A alteração da Cláusula V - Das Responsabilidades, em seu item 5.1.4, alínea g, que passará a conter a seguinte redação: "g) instituir o Programa de Residência em Medicina da Família e Comunidade, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Pública, asegurando uma bolsa trabalho para cada um dos médicos residentes do Programa, as quais deverão ser pagas em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais no valor preconizado pela legislação federal vigente, para a formação na modalidade de Residência".
Estender ao convênio ora aditado, o estágio extracurricular aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Ciências Biológicas, Geografia e História do Campus do Pantanal - CPAN, oferecidos pela FUFMS.
Estender ao convênio ora aditado, o estágio não obrigatório aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de Educação Física, Geografia e Sistema de Informação do Campus do Pantanal - CPAN, oferecidos pela FUFMS.
Estender ao convênio ora aditado, o estágio obrigatório aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Turismo e Meio Ambiente do Campus de Bonito - CPBO, oferecido pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
Alteração dos itens:
3 - Dos recursos financeiros alocados
5 - Das obrigações da agência implementadora
7 - Do pessoal contratado
8 - Da contratação dos serviços e aquisição de bens
9 - Dos direitos autorais,
da carta de Acordo nº 29-05/028