alteração da Cláusula Primeira, passando a vigorar com a seguinte redação manutenção de 10 (dez) estagiários na Vara de Execução Fiscal, com competência para processar a cobrança judicial da dívida ativa estadual e municipal, bem como os embargos opostos, as ações destinadas à anulação de débito fiscal e feitos que visem à anulação de praça, leilão ou arrematação, realizados no âmbito dos respectivos executivos fiscais, além de matérias fixadas em lei ou regulamento e readequações das Cláusulas Terceira, Quarta, Quinta, Oitava e Nona do Acordo ora aditado.
prorrogar o prazo de vigência do Acordo ora aditado por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 21 de outubro de 2013, com vistas a dar continuidade à cooperação pactuada no referido Instrumento.