prorrogar o prazo de vigência do Acordo ora aditado por 12 (doze) meses, a partir de 20 de março de 2019;
alterar o Conteúdo da Cláusula Quarta, inciso III, alínea b, do Acordo ora aditado, a fim de que conste a seguinte redação: b) Fornecer bolsas diretamente ao coordenador da Secretaria Estadual de Saúde/MS (SES/MS), seguindo o quantitativo e valores constantes do Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento; readequar o Cronograma de Execução e Plano de aplicação do Acordo ora aditado para o ano de 2019.
Readequar o Cronograma de Execução e Plano de Aplicação do Acordo ora aditado para o ano de 2018, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
Prorrogar o prazo de vigência do Acordo ora aditado por 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 14 de setembro de 2019, conforme Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento (Anexo).
conjunção de esforços entre os partícipes visando à complementação educacional dos profissionais residentes dos Programas de Residência Médica, Multiprofissional e Profissional de ambas as instituições, por meio de atividades práticas a serem realizadas nas dependências do HUMAP-UFMS e da Santa Casa.