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34.094
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Contratos |
0093/2022 |
23104.001989/2022-20 |
Dispêndio |
08/06/2022 |
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução do REMANESCENTE da Obra de Construção de Pórtico e Passarela de Acesso - AGINOVA, a ser executado no Setor 01 da Cidade Universitária da UFMS em Campo Grande-MS, totalizando uma área de 54,18 m² |
03/02/2023 |
02/05/2024 |
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Encerrado
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34.192
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Termo Aditivo |
0001/2022 |
23104.022176/2021-92 |
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02/08/2022 |
Alterar a CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS, para que passe a constar:
II – Específicos:
1. Contar com o apoio da autarquia parceira nas edições da Semana do Lixo Zero promovidas anualmente pela UFMS na Cidade Universitária em Campo Grande.
2. Envolver todos os câmpus da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul no evento promovido pelo projeto de extensão.
3. Envolver as universidades na promoção de práticas de Educação Ambiental para sociedade;
4. Introduzir o conceito responsabilidade compartilhada para somar contribuições positivas das instituições de ensino, das empresas privadas, dos órgãos públicos e de diferentes segmentos da sociedade.
5. Colaborar com a gestão municipal de resíduos sólidos, rumo ao Lixo Zero, conciliando o conhecimento científico e sua aplicação na prática;
6. Fortalecer as boas práticas de gestão dos resíduos sólidos através da sensibilização, educação, redução, reuso, reciclagem, compostagem, re-design, arranjos produtivos locais, projetos e ações.
7. Estimular pessoas e setores a adotar novos hábitos que venham a promover a sustentabilidade da cadeia de resíduos.
8. Arrecadar “medicamentos vencidos” durante a Semana do Lixo Zero, que será realizada anualmente em toda a UFMS.
9. Recolher os “medicamentos vencidos” arrecadados na Semana do Lixo Zero somente na Cidade Universitária em Campo Grande.
10. Dar a destinação ambientalmente adequada de todos os “medicamentos vencidos” arrecadados na Semana do Lixo Zero na Cidade Universitária, em Campo Grande.
Alterar a CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES, para que passe a constar:
I – DA UFMS:
a) Indicar um gestor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura do Acordo, para acompanhar a sua execução.
b) Prestar ao parceiro informações sobre a situação de execução dos projetos, nos termos deste Acordo.
c) Autorizar a autarquia parceira a coletar a totalidade dos resíduos “medicamentos vencidos” arrecadados somente na Cidade Universitária em Campo Grande, durante as edições da Semana Lixo Zero promovidas anualmente pela UFMS.
d) Indicar os locais dentro da Cidade Universitária em Campo Grande onde a autarquia parceira poderá colocar os equipamentos necessários para a coleta dos “medicamentos vencidos”.
e) Responsabilizar-se pelo armazenamento dos “medicamentos vencidos” arrecadado durante as edições da Semana Lixo Zero na Cidade Universitária até o recolhimento pela autarquia parceira.
f) Analisar solicitações da autarquia parceira que não estejam previstas no Acordo de Cooperação.
g) Divulgar as edições da Semana Lixo Zero em todas as mídias sociais, sites e rádio da UFMS, mencionando a autarquia parceira.
h) Divulgar os eventos promovidos pela autarquia parceira, desde que a UFMS seja formalmente convidada e esteja participando como instituição parceira.
i) Convidar formalmente e autorizar a participação da autarquia em eventos promovidos pela UFMS com temática da sustentabilidade, resíduos e reciclagem.
II - DO CRF/MS:
a) Colaborar, nos termos do plano de trabalho, para que o Acordo alcance os objetivos nele descritos.
b) Apresentar as licenças ambientais, quando couber, para o transporte, o armazenamento e a destinação final dos “medicamentos vencidos” arrecadados.
c) Participar das edições da Semana Lixo Zero promovidas anualmente pela UFMS na Cidade Universitária em Campo Grande, durante a vigência do Acordo de Cooperação.
d) Responsabilizar-se pelo recolhimento dos “medicamentos vencidos” arrecadados somente na Cidade Universitária da UFMS em Campo Grande, durante as edições da Semana Lixo Zero.
e) Coletar apenas os “medicamentos vencidos” arrecadados na Cidade Universitária em Campo Grande, durante as edições da Semana do Lixo promovidas pela UFMS. Outro tipo de resíduo poderá ser arrecadado desde que solicitado pela autarquia parceira e autorizado por escrito pela UFMS, condicionado, ainda, à apresentação da documentação ambiental pertinente para transporte, armazenamento e destinação final dos resíduos.
f) Observar os locais indicados pela UFMS onde poderão ser instalados os equipamentos da autarquia durante as edições da Semana Lixo Zero.
g) Responsabilizar-se pelos equipamentos/materiais necessários para a coleta resíduo “medicamentos vencidos” na Cidade Universitária durante a realização da Semana Lixo Zero.
h) Recolher os “medicamentos vencidos” arrecadados somente na Cidade Universitária da UFMS em Campo Grande, no seguinte prazo: em até 1 semana, contado a partir do último dia de evento.
i) Responsabilizar-se por danos causados à UFMS e/ou terceiros durante a Semana Lixo Zero e durante o transporte dos “medicamentos vencidos” que já estiverem sob sua responsabilidade.
j) Dar a destinação ambientalmente adequada dos “medicamentos vencidos” arrecadados na Cidade Universitária da UFMS em Campo Grande, durante a Semana Lixa Zero.
k) Apresentar certificado ou comprovante de destinação ambientalmente adequada dos “medicamentos vencidos”.
l) Autorizar a UFMS a participar de eventos promovidos pela autarquia, na condição de instituição parceira, de forma gratuita e mediante o envio de convite formal à Universidade.
m) Divulgar a participação da UFMS nos eventos promovidos pela autarquia. |
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30/05/2026 |
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Vigente
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35.194
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Atas de Registro de Preços |
0023/2023 |
23104.009309/2023-05 |
Dispêndio |
04/07/2023 |
Aquisição de Meio de cultura e material biológico(Parte 2) |
04/07/2024 |
04/07/2024 |
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Encerrado
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34.619
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Termos de Doação |
0003/2023 |
23456.000746/2022-84 |
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23/11/2022 |
O objeto consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A), de livros, conforme descrição e quantidade especificadas no quadro que consta no contrato. |
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Vigente
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34.626
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Termos de Doação |
0008/2023 |
23104.030466/2022-91 |
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O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo(a) DOADOR(A) dos livros, conforme descrição e quantidade especificadas no Termo de Doação |
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Encerrado
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35.636
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Atas de Registro de Preços |
0001/2024 |
23104.034571/2023-80 |
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08/01/2024 |
Aquisição de equipamentos permanentes de laboratório para atendimento do INBIO na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, |
08/01/2025 |
08/01/2025 |
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Falta Relatório Final
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34.378
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Atas de Registro de Preços |
0020/2022 |
23104.002554/2022-01 |
Dispêndio |
04/11/2022 |
Aquisição de produtos químicos e reagentes em geral - Parte III |
04/11/2023 |
04/11/2023 |
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Encerrado
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35.832
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Termo de Apostilamento |
0002/2024 |
23104.009899/2021-04 |
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29/05/2023 |
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto retificar a redação do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 46/2021, conforme abaixo:
Publicado no DOU n.º 103, quarta-feira, 31 de maio de 2023
Onde se lê:
1.1 Reajustar o valor Anual do Contrato em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), em 13,64% de acordo com a tabela de preços praticada pela Câmara Brasileira do Livro (3930737).
1.2. O presente Termo de Apostilamento tem o valor estimado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
1.3. Em razão do reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) é alterado para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Leia-se:
1.1 Reajustar o valor do Contrato em 13,64% de acordo com a tabela de preços praticada pela Câmara Brasileira do Livro (3930737). O valor unitário de R$ 22,00 é alterado para R$ 25,00.
1.2. O presente Termo de Apostilamento tem o valor estimado em R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais).
1.3. Em razão do reajuste, o valor global do Contrato de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) é alterado para R$ 18.750,00 (dezoito mil setecentos e cinquenta reais). |
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15/07/2026 |
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Vigente
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34.381
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Acordo de Confidencialidade |
0005/2022 |
23104.030920/2022-11 |
Cooperação Mútua Nacional |
04/11/2022 |
1.1 – A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único – “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW–HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
04/11/2027 |
04/11/2027 |
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Vigente
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34.191
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Termo Aditivo |
0001/2022 |
23104.002801/2020-07 |
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01/08/2022 |
acrescer ao valor da contratação a quantia de R$ 742.579,25 (setecentos e quarenta e dois mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 127.550,00 (cento e vinte e sete mil quinhentos e cinquenta reais) à UFMS e R$ 6.706,00 (seis mil setecentos e seis reais) à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC e R$ 608.323,25 (seiscentos e oito mil trezentos e vinte e três reais e vinte e cinco centavos) aos demais partícipes, totalizando um acréscimo de 5,8738% ao valor inicial do Contrato. Em razão do acréscimo, passa o valor inicial da Contratação de R$ 12.642.302,03 (doze milhões, seiscentos e quarenta e dois mil trezentos e dois reais e três centavos), para R$ 13.384.881,28 (treze milhões, trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos); Incluir o anexo VII - Plano de Trabalho entre a UFMS e a FAPEC (documento SEI 3037503); e Em razão das alterações no Plano de Trabalho e da atualização no valor de contratação, os anexos II (Detalhamento de Atividades e Etapas), III (Custos do Projeto), IV (Quadro de Desembolsos) e VI (Aporte de Contrapartidas) foram atualizados conforme documento SEI 3256521. |
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23/01/2024 |
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Vigente
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