36.457
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.012986/2021-31 |
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25/11/2024 |
Prorrogar a vigência do Convênio supracitado para 31 de janeiro de 2025, contados a partir de 25 de novembro de 2024;
Alterar a "Cláusula QUARTA – DO VALOR E DA PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DOS PARTÍCIPES", passando a constar a seguinte redação:
4.1 Para fins contábeis, pela execução do Projeto, conforme descrito no Plano de Trabalho (ANEXO I), dá-se a este Convênio o Valor Global estimado de R$ 11.141.120,28 (onze milhões, cento e quarenta e um mil cento e vinte reais e vinte e oito centavos), e como Valor Final Estimado a importância de R$ 12.736.230,06 (doze milhões, setecentos e trinta e seis mil duzentos e trinta reais e seis centavos).
4.2. Dá-se a interpretação de Valor Global Estimado somente a importância destinada à realização do Projeto, e como Valor Final Estimado do Convênio os valores que compreendem a importância destinada à realização do Projeto somados ao valor referente aos custos operacionais da INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA.
4.3. Os Valores Finais Estimados serão repassados pela CONCEDENTE, em sua integralidade, em conta bancária específica, de titularidade da INTERVENIENTE, aberta exclusivamente para este Convênio, para movimentação dos recursos oriundos deste instrumento, detalhando suas aplicações, conforme Plano de Trabalho, ficando estabelecido, a título de despesa operacional da INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA, o custo total estimado de R$ 1.595.109,78 (um milhão, quinhentos e noventa e cinco mil cento e nove reais e setenta e oito centavos), devendo tal valor ser utilizado, conforme a necessidade, dentro do período de vigência do presente Convênio.
4.4. Os recursos financeiros, a serem transferidos pela CONCEDENTE, serão obrigatoriamente movimentados pela INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA, por intermédio de conta bancária exclusiva referida ao projeto, vinculada a este Convênio e informada aos demais partícipes, em agência situada na cidade de Campo Grande/MS, cujos extratos integrarão as respectivas prestações de contas.
4.5. O ressarcimento pela utilização de bens e serviços da CONVENENTE/EXECUTORA (UFMS) para a consecução do objeto deste Convênio é de R$ 97.364,28 (noventa e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme definido no Plano de Trabalho (ANEXO I), nos termos do art. 6º, da Lei n. 8.958/1994.
4.6. O ressarcimento à CONVENENTE (UFMS), deverá ser providenciado pelo Coordenador do Projeto, designado pela CONVENENTE (UFMS), junto à INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA, o recolhimento de todos os recursos devidos à Conta Única da União, adequadamente comprovados.
4.7 A INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA aplicará os recursos do convênio em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, sem prejuízo de outras formas de aplicação de baixo risco, cujos rendimentos necessariamente serão revertidos à execução do objeto do Projeto, nos termos do § único, do Art. 23, do Decreto nº 8.240/2014.
Alterar a "Cláusula TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES", passando a constar a seguinte redação:
3.1 Compete conjuntamente aos partícipes alocar os recursos humanos que se fizerem necessários à operacionalização deste Convênio.
3.2 Além das demais obrigações previstas neste Convênio e no Plano de Trabalho (ANEXO I), compete:
3.2.1 À CONVENENTE/EXECUTORA (UFMS):
a) Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto enunciado na Cláusula Primeira deste Convênio;
b) Designar responsável técnico para coordenar o Projeto, devendo esse apresentar trimestralmente relatórios técnicos quanto à eficácia e efetividade da execução do projeto, conforme estabelecido na Resolução n° 278/2017-CD/UFMS
c) Executar as atividades previstas do Projeto que estão presentes no Plano de Trabalho;
d) Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto;
e) Organizar e desenvolver os cursos para capacitação dos gestores;
f) Assegurar à Concedente e à Interveniente/Executora o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste Convênio, e de comunicar eventuais desacordos constatados;
g) Prestar à Concedente e à Interveniente/Executora, sempre que solicitada, quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos e sobre as atividades desenvolvidas;
h) Elaborar formulários para controle das ações realizadas durante o estágio, bem como para controle e acompanhamento de conduta dos gestores.
i) Assegurar à Interveniente/Executora e à Interveniente Administrativa, sem ônus, locais para aplicação das provas decorrentes dos processos seletivos que se realizarão, bem como das capacitações realizadas aos aprovados e aos gestores.
j) Propor o Projeto de Extensão do Programa de Estágio Supervisionado e Capacitação Técnica do Governo do Estado do MS;
k) Disponibilizar ambiente virtual de aprendizagem para acompanhamento de desempenho dos estagiários, bem como para o envio mensal dos relatórios.
l) Permitir a fiscalização e o livre acesso de servidores do controle interno da CONCEDENTE, a qualquer tempo e lugar para a verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do presente Convênio.
3.2.2 À CONVENENTE/EXECUTORA (UEMS):
a) Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto;
b) Designar responsável técnico para coordenar o Projeto, devendo esse apresentar trimestralmente relatórios técnicos quanto à eficácia e efetividade da execução do projeto;
c) Executar as atividades previstas do Projeto que estão presentes no Plano de Trabalho;
d) Disponibilizar profissionais para proceder com a capacitação dos candidatos aprovados no Programa de Estágio;
e) Organizar e desenvolver os cursos para capacitação dos gestores;
f) Assegurar à Concedente e à Interveniente/Executora o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste Convênio, e de comunicar eventuais desacordos constatados;
g) Prestar à Concedente e à Interveniente/Executora, sempre que solicitada, quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos e sobre as atividades desenvolvidas;
h) Elaborar formulários para controle das ações realizadas durante o estágio, bem como para controle e acompanhamento de conduta dos gestores;
i) Assegurar à Interveniente/Executora e à Interveniente Administrativa, sem ônus, locais para aplicação das provas decorrentes dos processos seletivos que se realizarão, bem como das capacitações realizadas aos aprovados e aos gestores.
j) Propor o Projeto de Pesquisa do Programa de Estágio Supervisionado e Capacitação Técnica do Governo do Estado do MS, apresentando as metas atingidas e os resultados finais do programa.
3.2.3 À CONCEDENTE (FUNDECT):
a) Efetuar o repasse dos valores à Interveniente Administrativa para o desenvolvimento do Projeto, observados rigorosamente os limites e valores fixados neste Plano de Trabalho;
b) Respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos Participes;
c) Elaborar formulários para controle das ações realizadas durante o estágio, bem como para controle e acompanhamento de conduta dos gestores.
3.2.4 À INTERVENIENTE/EXECUTORA (SEGOV):
a) Efetuar em conjunto com a Interveniente Administrativa o diagnóstico e levantamento de demandas das Secretarias de Estado;
b) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
c) Fornecer, mediante termo de confidencialidade, todos os dados, informações e/ou conhecimentos tecnológicos ou "know-how" necessários à execução do objeto deste Convênio;
d) Designar prepostos para participar de reuniões com a equipe das Convenentes e da Interveniente Administrativa, visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do projeto;
e) Fornecer às Convenentes e à Interveniente Administrativa toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, que sejam considerados necessários à execução do Projeto;
f) Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
g) Criar/instituir o Conselho Deliberativo do Programa de Estágio Supervisionado e Capacitação Técnica do Governo do Estado do MS, com 1 membro e 1 suplente de cada um dos participes do Projeto.
3.2.5 À INTERVENIENTE ADMINISTRATIVA (FAPEC):
a) Realizar a execução das atividades administrativas e financeiras necessárias à execução do Projeto;
b) Administrar os recursos financeiros, em conta específica vinculada ao convênio, destinados à execução do Projeto, aplicando-os conforme o Cronograma de Desembolso Financeiro, inserido no Plano de Trabalho;
c) Manter registros contábeis e de controle financeiro, especificamente relacionado com os recursos destinados à execução do Projeto;
d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento e pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes da contratação de pessoal que porventura sejam necessários para a execução do Projeto, bem como zelar pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, conforme previsto no Plano de Trabalho;
e) Responsabilizar-se solidariamente com terceiros, sempre que os contratar para a execução de qualquer etapa dos trabalhos que seja objeto deste Projeto;
f) Emitir notas fiscais/faturas referente aos repasses dos recursos para a execução do objeto deste Convênio à Concedente;
g) Prestar, sempre que solicitada, quaisquer informações ou esclarecimentos a respeito das atividades administrativas e financeiras referentes a este Convênio;
h) Realizar a aquisição de bens e a contratação de obras e serviços em conformidade com a Lei nº 8.958/94 e o Decreto 8.241/2014;
i) Apresentar à Convenente (UFMS) e à Concedente, a prestação de contas referente à aplicação dos recursos destinados ao custeamento do Projeto;
j) Reconhecer que às Convenentes, à Interveniente/Executora e à Concedente é conferido o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto deste Convênio, com o objetivo de verificar a metodologia utilizada. Caso seja constatado qualquer tipo de conflito entre as atividades de execução e o conteúdo do referido ANEXO I, a Concedente terá a prerrogativa de cientificar as Convenentes e a Interveniente/Executora a respeito de tais impropriedades;
k) Elaborar formulários para controle das ações realizadas durante o estágio, bem como para controle e acompanhamento de conduta dos gestores.
l) Emissão dos certificados das capacitações realizadas; e
m) Ter um coordenador estratégico que realizará o controle, fiscalização e trânsito de informações entre as secretarias e órgãos estaduais que receberem os estagiários, fazendo o controle e monitoramento das ações e atribuições realizadas.
3.2.6 À INTERVENIENTE/COORDENADORA (SAD):
a) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
b) Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
c) Oferecer espaço físico para a equipe técnica do programa na EscolaGOV.
Adequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do referido Convênio pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 5196029). |
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31/01/2025 |
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Vigente
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