34.609
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.035288/2021-11 |
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16/02/2023 |
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações das Cláusulas do CONTRATO Nº 114/2021-UFMS:
a) exclusão da cláusula 4.6;
b) alteração da cláusula 6.1:
Onde consta:
6.1 A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 30.351.322,89 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), oriundos do Termo de Execução Descentralizada INCRA.
Passa a constar:
6.1 A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 30.351.322,89 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), oriundos do Termo de Execução Descentralizada INCRA, podendo ser antecipado de forma integral/parcial à CONTRATADA para execução do projeto.
c) alteração da cláusula 6.2:
Onde consta:
6.2 A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 3.619.745,64 (três milhões, seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: A importância acima integra o orçamento do Projeto a que se refere a Cláusula Segunda, devidamente aprovado pela Contratante.
Parágrafo Segundo: O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente da Contratante, que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Quarto: O Relatório visa a comprovar a efetiva prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá ser encaminhado à Contratante, para a devida análise e aprovação.
Parágrafo Quinto: Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com o Relatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções, contando o prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Passa a constar:
6.2 A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 3.619.745,64 (três milhões, seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
6.2.1 Os recursos descritos no item 6.2 serão repassados integralmente pela UFMS à FAPEC para a conta específica do projeto. A apropriação do valor mensal de DOAs pela FAPEC será realizada mediante aprovação do Coordenador do projeto, realizando-se os cadastros/acompanhamento/prestação de contas devidos por meio do sistema de informação Conveniar.
d) inclusão das cláusulas 6.4.1 e 6.5.1:
6.4.1. O valor descrito no item 6.4 poderá ser recolhido por meio de serviços e/ou itens de custeio e investimentos executados diretamente pela própria fundação de apoio, ou ainda pela complementação de recursos nos instrumentos jurídicos em andamento com a Fundação, em conformidade com a Resolução nº 296-CD/UFMS.
6.5.1 O saldo remanescente descrito no item 6.5 poderá ser remetido e executados diretamente pela própria Fundação de Apoio, por meio de serviços e/ou itens de custeio e investimento, ou por meio da complementação de recurso nos instrumentos jurídicos em andamento com a Fundação, de acordo com os normativos institucionais, legislação vigente e observado os termos dos instrumentos firmados em conformidade com a Resolução nº 296-CD/UFMS.
1.2- modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Primeiro Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo (documento SEI 3810493). |
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03/06/2023 |
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Vigente
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34.608
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Termo Aditivo |
0003/2023 |
23104.000851/2022-11 |
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16/03/2023 |
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 51/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 16.03.2023 e término em 16.03.2024. |
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16/03/2024 |
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Vigente
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34.611
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Termo Aditivo |
0008/2023 |
23104.011894/2020-52 |
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14/02/2023 |
: 1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1 - Prorrogar o prazo de
vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar de 27.03.2023 a 27.03.2024; 1.1.2 -
Recompor os postos suspensos, a partir de 01/02/2023. 1.1.3. Em razão da recomposição
dos postos acima descritos no valor mensal de R$ 15.625,32 (quinze mil seiscentos e vinte
e cinco reais e trinta e dois centavos), devido a recomposição de 4 (quatro) postos de
trabalho, o valor mensal da contratação de R$ 299.157,59 (duzentos e noventa e nove mil
cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) passa a ser de R$ 314.782,91
(trezentos e quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos). 1.1.4.
O valor total do presente instrumento e de aproximadamente R$ 3.808.645,56 (três
milhões, oitocentos e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos) |
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27/03/2024 |
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Vigente
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34.577
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Termo Aditivo |
0011/2023 |
23104.041760/2018-41 |
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30/03/2023 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1- prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias corridos a partir de 30.03.2023 à 28.06.2023.
1.1.2- prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 40 (quarenta) dias corridos a partir da data de assinatura deste Aditivo.
1.1.3- suprimir do valor global da obra o montante de R$ 37.374,78 (trinta e sete mil trezentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) referente ao acréscimo de itens contratuais e extracontratuais e supressões, com aditivo positivo total de 24,05 % e supressão de 9,69 % em relação ao valor do contrato;
1.1.4- em razão da supressão, o valor global do contrato em R$ 1.117.528,23 (um milhão, cento e dezessete mil quinhentos e vinte e oito reais e vinte e três centavos), é alterado para R$1.080.153,45 (um milhão, oitenta mil cento e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
1.2. - Vincula-se ao presente Termo Aditivo o Cronograma Físico-Financeiro 3814081 . |
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28/06/2023 |
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Vigente
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34.251
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Contratos |
0129/2022 |
23104.028543/2022-42 |
Dispêndio |
06/09/2022 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço comum de engenharia de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços, sob demanda, de manutenção predial (corretiva e preventiva), por sistema de registro de preços, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil- SINAPI- nas edificações dos Campi da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital. |
06/09/2023 |
06/09/2023 |
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Encerrado
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34.617
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Convênios |
0005/2023 |
23104.032677/2022-68 |
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28/02/2023 |
O Convênio tem por objeto a cooperação técnica e cientifica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto intitulado como “pantanal.dev”, conforme detalhado no Anexo I (“Plano de Trabalho”) (“Projeto”), com a execução de atividades de formação de recursos humanos com foco em Machine Learning, Data Science e desenvolvimento back end, pelo uso de técnicas avançadas contemplando: -72 (setenta e dois) alunos certificados (20% (vinte por cento) de desistências); - Difundir as práticas de Machine Learning, Data Science e Engenharia de Software (foco em back end) para alunos e profissionais preparando-os para futuros projetos de desenvolvimento com as EMPRESAS.
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28/02/2024 |
28/02/2024 |
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Falta Relatório Final
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34.668
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Acordos de Cooperação |
0019/2023 |
23448.000798/2021-79 |
Cooperação Mútua Nacional |
26/03/2023 |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para a participação do docente Danilo Grünig Humberto da Silva no Programa de Pós-Graduação em Biociências, da Universidade Estadual Paulista – UNESP, Campus de São José do Rio Preto (SP), conforme Plano de Trabalho (3435948), parte integrante do presente instrumento. |
26/03/2028 |
26/03/2028 |
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Vigente
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36.249
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Termo Aditivo |
0005/2024 |
23104.045487/2018-24 |
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10/08/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 10/08/2024 a 10/08/2025.
1.2 - Fica resguardado o direto de reajuste por parte da Concedente, conforme Cláusula Sétima – Dos Valores e do Reajuste do Contrato. |
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10/08/2025 |
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Vigente
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36.248
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Acordos de Cooperação |
0038/2024 |
23448.004944/2023-05 |
Cooperação Mútua Internacional |
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2.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo fundamental o estabelecimento de cooperação acadêmica, científica e cultural entre a UFMS e a "Rennes 2", o âmbito da promoção de intercâmbio discente e docente/pesquisadores de ambas as instituições, conforme o Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
Data de Assinatura: 31/07/2024. |
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Vigente
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36.940
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Termo Aditivo |
0004/2025 |
23104.028084/2023-88 |
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04/05/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses a partir de 04.05.2025 a 04.09.2025;
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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04/09/2025 |
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Vigente
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