34.667
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Termo de Apostilamento |
0001/2023 |
23104.032033/2022-70 |
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Readequar o Plano de Aplicação do Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Convênio pelo Anexo deste Termo de Apostilamento (documento SEI UFMS n.º 3832074). |
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Vigente
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34.607
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Termo de Apostilamento |
0003/2023 |
23104.000299/2021-72 |
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15/02/2023 |
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 2º Termo de Apostilamento pelo Anexo I do presente Apostilamento (documento SEI 3798809).
Publicado no DOU - Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 |
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29/07/2023 |
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Vigente
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35.173
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Contratos |
0057/2023 |
23104.011164/2023-02 |
Sem Movimentação Financeira |
27/06/2023 |
O instrumento tem por objeto a cessão gratuita dos direitos autorais e patrimoniais da AUTORA à EDITORA, com exclusividade, para reprodução, edição, publicação, divulgação e comercialização, sob a forma digital, da obra literária intitulada "A INCLUSÃO ESCOLAR EM MATO GROSSO DO SUL E O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO", doravante simplesmente “Obra”, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. |
27/06/2028 |
27/06/2028 |
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Vigente
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33.146
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Contratos |
0014/2021 |
23104.000299/2021-72 |
Captação |
29/01/2021 |
O presente contrato tem por objeto a Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto de Desenvolvimento Institucional, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional denominado “Apoio ao Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional - PROFIAP 2021”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 2348814). |
29/07/2023 |
29/01/2024 |
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Falta Relatório Final
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34.605
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.049924/2018-89 |
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14/02/2023 |
O objeto do contrato ora aditado é a contratação de serviços de solução para impressão com fornecimento de equipamentos, suprimentos para impressão (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (com substituição de peças, componentes e materiais), para atender as necessidades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
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14/02/2024 |
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Vigente
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35.878
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Protocolos de Intenção |
0005/2024 |
23104.023436/2023-17 |
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13/05/2024 |
O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo reunir esforços para o intercâmbio de experiências nos domínios do ensino, da pesquisa e da cultura, com vista à mobilidade de professores, pesquisadores, estudantes de graduação e de pós-graduação, pessoal técnico-administrativo, por meio da organização de encontros educativos, estágios, congressos, seminários, workshops, mesas de intercâmbio acadêmico, entre outros, bem como o desenvolvimento de projetos de pesquisa, em temas de mútuo interesse e conforme as possibilidades institucionais. |
13/05/2029 |
13/05/2029 |
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Vigente
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36.161
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Contratos |
0060/2024 |
23453.000342/2023-00 |
Dispêndio |
09/07/2024 |
Contratação de serviços de licenciamento da base de dados Sistema Economática por meio de cessão temporária de direitos de uso, na modalidade: Ações Brasil, USA e Fundos Brasil para as unidades: Câmpus de Três Lagoas, Escola de Administração e Negócios, Câmpus de Aquidauana, Câmpus de Naviraí, Câmpus de Paranaíba, Câmpus de Nova Andradina, Câmpus de Chapadão do Sul e o Câmpus do Pantanal na UFMS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência (4842817); A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. |
09/07/2025 |
09/07/2025 |
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Vigente
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36.179
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Contratos |
0066/2024 |
23104.011314/2024-51 |
Captação |
01/09/2024 |
2.1 – Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, para sistematizar e prestar apoio, gestão administrativa e financeira dos serviços necessários à execução do Programa de Avaliação Seriada Seletiva UFMS Triênios 2022-2024 (3ª Etapa), 2023-2025 (2ª Etapa) e 2024-2026 (1ª Etapa), que visa à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação, na modalidade presencial, para ingresso nos anos letivos de 2025, 2026 e 2027, respectivamente, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. |
28/02/2025 |
30/03/2025 |
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Falta Relatório Final
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18.859
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Contratos |
0013/2020 |
23104.049924/2018-89 |
Dispêndio |
14/02/2020 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de solução para impressão com fornecimento de equipamentos, suprimentos para impressão (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (com substituição de peças, componentes e materiais), para atender as necessidades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
14/02/2023 |
14/02/2024 |
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Encerrado
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34.609
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.035288/2021-11 |
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16/02/2023 |
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações das Cláusulas do CONTRATO Nº 114/2021-UFMS:
a) exclusão da cláusula 4.6;
b) alteração da cláusula 6.1:
Onde consta:
6.1 A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 30.351.322,89 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), oriundos do Termo de Execução Descentralizada INCRA.
Passa a constar:
6.1 A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 30.351.322,89 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), oriundos do Termo de Execução Descentralizada INCRA, podendo ser antecipado de forma integral/parcial à CONTRATADA para execução do projeto.
c) alteração da cláusula 6.2:
Onde consta:
6.2 A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 3.619.745,64 (três milhões, seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: A importância acima integra o orçamento do Projeto a que se refere a Cláusula Segunda, devidamente aprovado pela Contratante.
Parágrafo Segundo: O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente da Contratante, que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Quarto: O Relatório visa a comprovar a efetiva prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá ser encaminhado à Contratante, para a devida análise e aprovação.
Parágrafo Quinto: Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com o Relatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções, contando o prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Passa a constar:
6.2 A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 3.619.745,64 (três milhões, seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
6.2.1 Os recursos descritos no item 6.2 serão repassados integralmente pela UFMS à FAPEC para a conta específica do projeto. A apropriação do valor mensal de DOAs pela FAPEC será realizada mediante aprovação do Coordenador do projeto, realizando-se os cadastros/acompanhamento/prestação de contas devidos por meio do sistema de informação Conveniar.
d) inclusão das cláusulas 6.4.1 e 6.5.1:
6.4.1. O valor descrito no item 6.4 poderá ser recolhido por meio de serviços e/ou itens de custeio e investimentos executados diretamente pela própria fundação de apoio, ou ainda pela complementação de recursos nos instrumentos jurídicos em andamento com a Fundação, em conformidade com a Resolução nº 296-CD/UFMS.
6.5.1 O saldo remanescente descrito no item 6.5 poderá ser remetido e executados diretamente pela própria Fundação de Apoio, por meio de serviços e/ou itens de custeio e investimento, ou por meio da complementação de recurso nos instrumentos jurídicos em andamento com a Fundação, de acordo com os normativos institucionais, legislação vigente e observado os termos dos instrumentos firmados em conformidade com a Resolução nº 296-CD/UFMS.
1.2- modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Primeiro Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo (documento SEI 3810493). |
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03/06/2023 |
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Vigente
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