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O Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar vigência contratual a partir de 22/12/2024 até 22/12/2025;
b) modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 2º Termo de Apostilamento pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 3844624);
c) acrescer ao valor global estimado do projeto o valor de R$ 1.589.206,52 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), alterando a redação da CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO do Contrato, conforme abaixo:
6.1. – O valor global estimado do projeto é de R$ 3.489.206,52 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil duzentos e seis reais e cinquenta e dois centavos), referente ao arrecadação/recebimento dos valores com a realização de ensaios, laudos técnicos e consultorias do Laboratório de Transportes (LATRAN/UFMS), consoante aos valores estabelecidos na Resolução n° 01/2018-CD e suas atualizações.
6.2.- Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$ 3.048.452,00 (três milhões, quarenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e dois reais)
6.3 – Estima-se que o pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira da CONTRATADA seja no valor de R$ 334.473,32 (trezentos e trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), pagamento esse que também leva o nome de ressarcimento relativo dos custos operacionais da CONTRATADA.
6.4. Do montante estimado ao item 6.1, a CONTRATANTE fará jus a quantia de R$ 106.281,20 (cento e seis mil duzentos e oitenta e um reais e vinte centavos), referente ao ressarcimento previsto na Resolução 188/2021-CD e Resolução 278/2017-CD.
6.5 O saldo remanescente efetivamente apurado deverá ser integralmente restituído pela CONTRATADA à CONTRATANTE, devidamente corrigido com os rendimentos pertinentes, em até 30 dias após a execução do contrato, juntamente com a prestação de contas.
6.6 – Encontram-se incluídos no preço do contrato todos os encargos, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionados à atividade da CONTRATADA no âmbito do presente contrato.
6.7 – As despesas com a execução do objeto e o pagamento da CONTRATADA serão realizados com base no valor efetivamente arrecadado.
6.8– Estima-se que os valores recolhidos são completos e suficientes para pagar todas as despesas. Nesse caso, nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada pela CONTRATANTE.
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Termo de Credenciamento nº 134/2022, processo nº 23104.037584/2022-20 - UFMS.
Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e a empresa KAD
CENTURIAO/MOTIVA CLINIC - TERAPIAS MULTIPLAS. Objeto: O presente Instrumento tem
como objeto a prestação de serviço de saúde aos beneficiários do PAS/UFMS na(s)
especialidade(s): Psicologia (terapia e avaliação ABA), decorrente do Edital de
Credenciamento nº 01/2022.
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