34.554
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Acordos de Cooperação |
0006/2023 |
23104.018842/2022-79 |
Cooperação Mútua Nacional |
16/11/2022 |
cooperação técnica entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO DO SUL (UFMS), com vistas à concessão de bolsas pela Capes, diretamente aos beneficiários,
para realização de atividades no âmbito do projeto institucional de Residência Pedagógica dessa IES
selecionada por meio do Edital 24/2022, em conformidade com a Portaria Capes nº 82/2022 e suas
alterações.
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30/04/2024 |
30/04/2024 |
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Falta Relatório Final
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35.145
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.025714/2022-81 |
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15/06/2023 |
Alterar a redação da Cláusula Nona - Da Vigência, visando prorrogar a vigência do Acordo supracitado, conforme redação abaixo: CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA 9.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou alterado por iniciativa dos partícipes, mediante formalização de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. Readequar os quadros Recursos; Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Acordo de Cooperação pelo Anexo deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS n.º 3973529). |
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08/03/2026 |
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Vigente
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18.178
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Contratos |
0025/2018 |
23456.000019/2018-31 |
Captação |
12/06/2018 |
o presente contrato tem como a Concessão administrativa de uso de espaço físico situado no Campus de Paranaíba, com área de 67,76 m², localizado nas dependências internas do campus de Paranaíba, situado à Avenida Pedro Pedrossian, 725- Bairro Universitário- Paranaíba-MS tendo como finalidade específica a exploração de serviço de cantina, conforme adjudicado no Processo nº 23456.000019/2018-31- Pregão Eletrônico nº 09/2018, do qual este é integrante |
11/06/2019 |
12/07/2023 |
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Falta Relatório Final
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33.195
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Acordos de Cooperação |
0008/2021 |
23104.018926/2020-41 |
Cooperação Mútua Nacional |
03/03/2021 |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o afastamento da servidora Fabiane Melo Carcuchinski Olympio - Siape n.º 21580213 para viabilizar a execução do Projeto de Colaboração Técnica intitulado “Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Boas Práticas em Planejamento de Licitações e Gestão de Contratos através do Intercâmbio de Práticas Desenvolvidas nas Universidades Federais de Mato Grosso do Sul e Rio Grande Do Sul”, visando à troca de práticas positivas de governança, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento. |
02/09/2021 |
02/09/2021 |
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Encerrado
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35.129
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Protocolos de Intenção |
0006/2023 |
23104.010743/2023-20 |
Cooperação Mútua Internacional |
07/06/2023 |
O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação e aperfeiçoamento e a especialização docente,
discente, de pesquisadores e técnica, bem como o desenvolvimento institucional entre a UFMS e Udelar nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada Parte e que regulem a matéria. |
07/06/2024 |
07/06/2024 |
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Falta Relatório Final
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35.135
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Acordos de Cooperação |
0048/2023 |
23104.017801/2023-46 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
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2.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto oportunizar estágio obrigatório e não-obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS, conforme o Plano de Trabalho (4097168) (SEI-UFMS), o qual é parte deste instrumento. |
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Vigente
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35.109
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Acordos de Cooperação |
0044/2023 |
23104.015083/2023-73 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
01/06/2023 |
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto oportunizar estágio obrigatório e não-obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS, conforme o Plano de Trabalho (SEI/UFMS 4036733), o qual é parte integrante deste instrumento. |
01/06/2028 |
01/06/2028 |
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Vigente
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33.679
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Contratos |
0098/2021 |
23104.032908/2021-52 |
Dispêndio |
13/12/2021 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Programa Especial de Ensino de Graduação, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do “Programa Especial de Educação Digital e Inovadora no Ensino de Graduação”, objeto do TED SEB/MEC nº 10569/2021, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (2921590). |
31/12/2022 |
30/06/2026 |
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Vigente
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35.128
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Termos de Doação |
0023/2023 |
23104.001803/2023-13 |
Cooperação Mútua Nacional |
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A DOADORA transfere gratuitamente à DONATÁRIA a propriedade dos bens discriminados na Cláusula Primeira deste Termo de Doação.
A DOADORA declara a doação de um Transdutor de Ultrassom, modelo 3S-RS, série 195013WX8, pertencente ao Hospital Maria Aparecida Pedrossian-Humap/Edserh, em favor da DONATÁRIA. |
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Vigente
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36.187
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.003298/2021-80 |
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16/07/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer o valor do Contrato em R$ 361.935,41 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos), oriundos de recursos de ressarcimento de projetos, estabelecido entre a UFMS e a Fapec, conforme disposto na Resolução Nº 296-CD/UFMS, de 22 de Agosto de 2022 que altera os arts. 20 e 21 da Resolução nº 188, de 30 de agosto de 2021, referente as Normas que regulamentam as Relações entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e as Fundações de Apoio, alterando a redação do contrato (alterado pelo 1º Termo aditivo) nos seguintes itens, conforme abaixo:
Redação do Contrato nº 71/2021-UFMS:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$ 1.800.000,00 (um milhão oitocentos mil reais).
6.2. - Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais).
6.3 - O valor ajustado para o pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira da CONTRATADA é R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
c) modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Quarto Termo de Apostilamento pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 4203816);
Redação após acréscimo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$ 2.161.935,41 (dois milhões, cento e sessenta e um mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos).
6.2. - Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$ 1.891.935,41 (um milhão, oitocentos e noventa e um mil novecentos e trinta e cinco reais e quarenta e um centavos).
6.3 - O valor ajustado para o pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira da CONTRATADA é R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
1.2 - modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Primeiro Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 4788235); |
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Vigente
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