35.735
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Atas de Registro de Preços |
0008/2024 |
23104.027472/2023-41 |
Dispêndio |
13/03/2024 |
Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços por demanda de manutenção predial (corretiva e preventiva), por sistema de registro de preços, com fornecimento de equipamentos, peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil - SINAPI - nas edificações dos Campi da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. |
13/03/2025 |
13/03/2025 |
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Vigente
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35.733
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.034466/2023-41 |
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07/03/2024 |
1.1 - Retificar o valor do contrato ao Termo de Referência SEI 4576068:
Onde se lê: 3.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 847.834,70 (oitocentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos).
Leia-se:
3.1. O valor anual estimado da contratação é de R$ 847.832,40 (oitocentos e quarenta e sete mil oitocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).
1.2. Em razão da retificação, a diminuição no valor do contrato é de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos). |
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Vigente
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35.738
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.013923/2022-82 |
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02/06/2024 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar vigência contratual por mais 36 (trinta e seis) meses, a contar de 02/06/2024 a 02/06/2027. |
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02/06/2027 |
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Vigente
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35.730
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Atas de Registro de Preços |
0005/2024 |
23104.034571/2023-80 |
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13/03/2024 |
Aquisição de equipamentos permanentes de laboratório para atendimento do INBIO na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, |
13/03/2025 |
13/03/2025 |
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Vigente
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35.737
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.035273/2021-45 |
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11/03/2024 |
2.1 - Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação nº 18/2022-UFMS por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 11 de março de 2024 até 11 de março de 2026, conforme Plano de Trabalho (4641272), parte integrante do presente instrumento. 2.2 – Acrescentar Cláusula referente à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) ao Acordo de Cooperação nº 18/2022-UFMS, conforme abaixo:
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os partícipes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os partícipes não poderão se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, responsabilizando-se os partícipes pela obtenção e gestão.
PARÁGRAFO QUINTO: Os partícipes obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
PARÁGRAFO SEXTO: Os partícipes deverão manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os partícipes deverão permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO OITAVO: Os partícipes deverão apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
PARÁGRAFO NONO: Os partícipes se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, mediante solicitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os partícipes deverão promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente convênio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os partícipes não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Caso autorizada transmissão de dados pelos partícipes a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Os partícipes deverão adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Os partícipes deverão comunicar formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A comunicação acima mencionada não eximirá os partícipes das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Encerrada a vigência do convênio ou após a satisfação da finalidade pretendida, os partícipes interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando os partícipes tenham que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Os partícipes ficarão obrigados a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste convênio.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Os partícipes ficarão obrigados a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. |
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11/03/2026 |
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Vigente
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35.732
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Atas de Registro de Preços |
0007/2024 |
23104.020109/2023-03 |
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25/03/2024 |
Aquisição de materiais de Eletroeletrônico - Parte III |
25/03/2025 |
25/03/2025 |
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Vigente
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35.750
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Contratos |
0013/2024 |
23104.002015/2024-25 |
Sem Movimentação Financeira |
13/03/2024 |
1.1 O presente instrumento tem por objeto a cessão gratuita dos direitos autorais e patrimoniais da ORGANIZADORA à EDITORA, com exclusividade, para reprodução, edição, publicação, divulgação e comercialização, sob a forma digital, da obra literária intitulada "Infecções sexualmente transmissíveis (IST): o HPV, a sífilis, a gonorreia e o HIV", doravante simplesmente “Obra”, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
1.2 Integram o presente instrumento os Termos de Cessão de Direitos 4613686, independente da sua transcrição.
1.3 Com a presente cessão, passam à EDITORA, por definitiva transferência, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem o direito autoral do cedente, sobre a obra cedida, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e ampliações, com todas as faculdades de exploração comercial que forem necessárias para o exercício dos direitos cedidos, a exclusivo arbítrio da EDITORA, efetuando onde quer que se lhe afigure útil ou conveniente, os registros e depósitos necessários para irrestrito reconhecimento de seu direito de propriedade. |
13/03/2029 |
13/03/2029 |
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Vigente
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35.754
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Contratos |
0016/2024 |
23104.000793/2024-80 |
Sem Movimentação Financeira |
13/03/2024 |
1.1. O presente instrumento tem por objeto a edição e publicação em formato digital pela Editora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul da obra: "Práticas pedagógicas no ensino de jornalismo na UFMS".
1.2. Integram o presente instrumento os Termos de Cessão de Direitos 4590229, independente da sua transcrição. |
20/03/2029 |
20/03/2029 |
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Vigente
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36.111
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.027405/2023-27 |
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28/08/2024 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 90/2023-UFMS, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 28.08.2024 e término em 28.08.2025.
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 6.969,21 (seis mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos). |
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28/08/2025 |
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Vigente
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35.752
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Acordos de Cooperação |
0012/2024 |
23104.035911/2023-90 |
Cooperação Mútua Nacional |
18/03/2024 |
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a Conjugação de esforços entre as Instituições de Ensino Superior envolvidas para a criação e implementação do curso de História à distância, com a colaboração da professora Jaqueline Aparecida Martins Zarbato, conforme Plano de Trabalho (4596583), parte integrante do presente instrumento. |
18/03/2026 |
18/03/2026 |
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Vigente
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