36.617
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Termo Aditivo |
0004/2025 |
23104.036177/2019-08 |
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24/12/2024 |
1.1. Prorrogar vigência contratual a partir de 01.01.2025 até 30.04.2025;
1.2. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 3º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5325481). |
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30/04/2025 |
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Vigente
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36.615
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Contratos |
0002/2025 |
23104.029492/2024-38 |
Dispêndio |
07/01/2025 |
Contratação de serviços licença temporária de acesso às coleções da vLex Brasil Premium, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência 292/2024 - (5303184);
A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados. |
07/01/2026 |
07/01/2026 |
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Vigente
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36.570
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.032921/2021-10 |
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14/12/2024 |
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar a sua vigência por mais 6 (seis) meses a contar de 14/12/2024 a 14/06/2025;
b) reajustar o valor da Taxa de Ocupação, de acordo com o item 17- REAJUSTE do Termo de Referência (SEI: 3248899) aplicando-se o índice de -0,338180 % conforme o índice IGPM acumulado no período anterior (junho/2023 a maio/2024) passando o valor mensal da Concessão R$ 340,65 (trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 339,97 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
c) reajustar o valor da cesta de produtos, de acordo com o item 17- REAJUSTE do Termo de Referência (SEI: 3248899), aplicando-se o índice de 3,925950 % conforme o índice IPCA acumulado no período anterior (junho/2023 a maio/2024),
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação, 6 meses para cada um dos espaços (Bloco FAODO e Multiuso II/NUTRIÇÃO/INBIO), é de R$ 4.079,64 (quatro mil setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). |
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14/06/2025 |
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Vigente
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18.807
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Contratos |
0104/2019 |
23104.036177/2019-08 |
Dispêndio |
31/12/2019 |
O presente contrato tem por objeto a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira necessários ao atendimento do Projeto de Desenvolvimento Institucional intitulado "Laboratório Apoio para os Centros de Referência em Triagem Neonatal, Serviços de Saúde e Laboratórios de Análises Clínicas para o Diagnóstico Laboratorial das Hemoglobinopatias", conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 1626931). |
31/12/2020 |
30/04/2025 |
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Falta Relatório Final
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34.067
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Contratos |
0085/2022 |
23104.032921/2021-10 |
Captação |
14/06/2022 |
O objeto do presente instrumento é a Concessão Administrativa Onerosa de Uso de Espaço Físico não edificado para exploração comercial de serviços de lanchonete, por meio da disponibilização de trailer fixo a ser instalado pela CONCESSIONÁRIA na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul- Campus de Campo Grande, envolvendo a concessão das áreas físicas identificadas como Bloco FAODO e Multiuso II/NUTRIÇÃO/INBIO, em área total de 60 m² cada, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
14/12/2024 |
14/06/2026 |
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Vigente
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36.580
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.027555/2023-31 |
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22/12/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1 - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 141/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 22.12.2024 e término em 22.12.2025.
1.1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 935.520,46 (novecentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos).
1.2 - Alterar a CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE E ALTERAÇÕES, que passará a viger com a seguinte redação:
6.1 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.4 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo."
6.7 - O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
1.3 - Considerando a alteração acima, fica resguardado o direito de reajuste da Contratada, após o interregno mínimo de 12 (meses) da data de apresentação da proposta, conforme previsão na Cláusula Sexta - DO REAJUSTE do Contrato ora aditivado. |
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22/12/2025 |
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Vigente
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36.593
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Acordos de Cooperação |
0066/2024 |
23104.025420/2024-11 |
Cooperação Mútua Nacional |
20/12/2024 |
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é "Conjunção de esforços entre os partícipes, sem transferência de recursos financeiros, para apoio na execução do Projeto ReciclAção: Coleta Seletiva Cidadã na UFMS e ações de educação ambiental e gestão de resíduos", conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). |
20/12/2026 |
20/12/2026 |
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Vigente
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35.610
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Contratos |
0141/2023 |
23104.027555/2023-31 |
Dispêndio |
22/12/2023 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação da Empresa SESI - Serviço Social de Indústria de MS, para prestação de serviço continuado para elaboração de laudos técnicos para perícias médicas, laudos técnicos por juntas médicas, avaliações ambientais e laudo de insalubridade na universidade federal de mato grosso do sul, na(s) unidade(s) Campo Grande, Aquidauana, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas. |
22/12/2024 |
22/12/2025 |
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Vigente
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36.618
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.037520/2023-18 |
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23/12/2024 |
1.1. Acrescer ao valor do Contrato R$49.233,79 (quarenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), oriundos de recursos de ressarcimento do Termo de Convênio nº 202206021 – Processo nº 23104.013289/2022-88;
1.2. Em razão do acréscimo o valor do Contrato de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) é alterado para R$279.233,79 (duzentos e setenta e nove mil duzentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos);
1.3. Prorrogar vigência contratual a partir de 30.12.2024 até 31.03.2025;
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5248208). |
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31/03/2025 |
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Vigente
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36.595
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Acordos de Cooperação |
0067/2024 |
23104.022308/2024-29 |
Cooperação Mútua Nacional |
12/12/2024 |
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, doravante denominada UFMS, e ESTP – GRANDE ECOLE D’INGENIEURS
DE LA CONSTRUCTION, FRANCA doravante denominada ESTP, concordam em promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de: 1. intercâmbio de docentes e pesquisadores; 2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa; 3. organização conjunta de eventos científicos e culturais; 4. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; 5. intercâmbio de estudantes; 6. intercâmbio de membros da equipe técnicoadministrativa; e 7. cursos e disciplinas compartilhados. |
12/12/2029 |
12/12/2029 |
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Vigente
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