35.676
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Acordos de Cooperação |
0005/2024 |
23104.036664/2023-49 |
Cooperação Mútua Nacional |
30/01/2024 |
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto: Firmar a promoção da integração de esforços e recursos do setor público visando mútua colaboração para a criação, implantação e acompanhamento técnico e acadêmico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde – Cuidados Continuados Integrados – Área de Concentração: Saúde do Idoso, conforme legislação federal vigente, conforme Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente instrumento. |
30/01/2026 |
30/01/2026 |
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Vigente
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33.759
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Contratos |
0002/2022 |
23104.035310/2021-15 |
Dispêndio |
06/01/2022 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Desenvolvimento de processos inovadores de supervisão ocupacional com o ímpeto de promover ações necessárias à titulação em projetos de assentamento federais do Programa Nacional de Reforma Agrária e de Regularização Fundiária no Estado do Acre”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 2981623).
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31/12/2023 |
30/01/2026 |
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Vigente
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34.203
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Contratos |
0117/2022 |
23104.019608/2022-69 |
Dispêndio |
19/08/2022 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de extensão denominado “Agricultura Peri-Urbana em Assentamentos, Comunidades Tradicionais e em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no MS”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 3396145). |
19/08/2023 |
31/12/2024 |
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Falta Relatório Final
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36.648
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.026108/2023-64 |
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15/01/2025 |
4. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
O encerramento da vigência do TED nº 944503/2023 ca prorrogado para 27 de fevereiro de 2026.
5. ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO
O cronograma sico-nanceiro passa a vigorar conforme apresentado no Plano de Trabalho atualizado
integrante desse termo adivo.
7. PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos adivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou
redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos parcipes e seus extratos serão
publicados no sío eletrônico ocial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da
data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades
Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho
atualizado em seus síos eletrônicos ociais no prazo a que se refere o caput.
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27/02/2025 |
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Vigente
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36.650
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.030835/2022-45 |
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16/01/2025 |
2.1 - Ajustar os itens 2.1.1. e 2.1.2. da "Cláusula Segunda - Das Obrigações dos Partícipes", passando a constar a seguinte redação:
2.1.1. À CONVENENTE/EXECUTORA:
a) Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto enunciado na Cláusula Primeira deste Convênio;
b) Designar responsável técnico para coordenar o Projeto, devendo esse apresentar trimestralmente relatórios técnicos quanto a eficácia e efetividade da execução do projeto, conforme estabelecido na Resolução n° 188/2021-CD/UFMS
c) Executar as atividades previstas do Projeto que estão presentes no Plano de Trabalho;
d) Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto;
e) Assegurar à CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste Convênio, e de comunicar eventuais desacordos constatados; e,
f) Prestar à CONCEDENTE, sempre que solicitada, quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos e sobre as atividades desenvolvidas.
g) Responsabilizar-se pela divulgação, inscrição e convocação para matricula no Programa de especialização de Agentes Locais de Trabalho, Emprego e Renda - PROALTER.
h) Enviar um membro do Observatório do Cooperativismo e da Economia Solidária a cada convocação da FUNTRAB para constituir os Acordos de Cooperação.
2.1.2. À CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse dos valores à INTERVENIENTE para o desenvolvimento do Projeto, observados rigorosamente os limites e valores fixados neste Plano de Trabalho;
b) Respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos Partícipes;
c) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
d) Fornecer, mediante termo de confidencialidade, todos os dados, informações e/ou conhecimentos tecnológicos ou "know-how" necessários à execução do objeto deste Convênio;
e) Designar prepostos para participar de reuniões com a equipe da CONVENENTE/EXECUTORA e da INTERVENIENTE, visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do projeto;
f) Fornecer à CONVENENTE/EXECUTORA e à INTERVENIENTE toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, que sejam considerados necessários à execução do Projeto;
g) Conceder Carta de Anuência aos candidatos que priorizarem sua capacitação, de acordo com critérios próprios;
h) Convocar reuniões periódicas com agentes e instituições públicas para organizar a "Rede de apoio ao trabalho e a renda da Economia Solidária no MS".
2.2 - Readequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Convênio pelo Anexo deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 5174060).
2.3 - Atualizar a representante legal da Convenente/Executora, passando a constar como Reitora a Sra. CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO, conforme o Decreto de 28 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024, edição 167, seção 2, página 1.
2.4 - Atualizar a representante legal da Concedente, passando a constar como Diretora-Presidente a Sra. MARINA HOJAIJ CARVALHO DOBASHI, conforme DECRETO “P” N° 497, DE 12 DE JUNHO DE 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.521, de 14 de junho de 2024, Página 233.
2.5 - Atualizar o representante legal da Interveniente, passando a constar como Diretor-Presidente o Sr. MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ COELHO, conforme o Ato Normativo FAPEC nº 002/2024. |
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30/07/2025 |
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Vigente
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36.634
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Acordo de Confidencialidade |
0001/2025 |
23104.035659/2024-08 |
Cooperação Mútua Nacional |
02/01/2025 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único - “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW-HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
02/01/2030 |
02/01/2030 |
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Vigente
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36.711
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.019030/2023-21 |
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21/11/2024 |
2.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência da ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023-UFMS por mais 12 (doze) meses corridos a partir de 21/11/2024 a 20/11/2025.
b) descrever os preços, especificações e quantitativos de acordo com o saldo remanescente da ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023-UFMS. |
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20/11/2025 |
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Vigente
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36.714
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.017722/2024-16 |
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Não tem nenhum. |
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Vigente
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36.649
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.025641/2023-17 |
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15/01/2025 |
Ajustar o item 1.1 da Cláusula Primeira – Do Objeto, passando a constar: 1.1 Passa a valer o Plano de Trabalho (ANEXO I), sendo parte integrante deste CONVÊNIO para todos os efeitos de direito.
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28/02/2026 |
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Vigente
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36.713
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Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.001234/2022-25 |
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21/01/2025 |
1.1 - Prorrogar a sua vigência por mais 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do §1º, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 21.01.2025 e término em 20.01.2026.
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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20/01/2026 |
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Vigente
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