36.771
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Termos de Adesão |
0001/2025 |
23104.004492/2025-14 |
Cooperação Mútua Nacional |
15/10/2024 |
Pelo presente termo, a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, CNPJ
nº 15.461.510/0001-33, declara, para os devidos fins, que está de acordo com a adesão do Laboratório
de Tecnologias Avançadas em Energia e Sustentabilidade (LATES) ao Sistema Brasileiro de Laboratórios
de Hidrogênio (SisH2-MCTI), e firma o compromisso de:
1. atender os normativos que regem o Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio (SisH2-MCTI) e
cumprir as regras estabelecidas no edital de Chamamento Público e as obrigações previstas no
instrumento jurídico resultante da seleção, quando couber;
2. envidar o máximo esforço para a manutenção das competências associadas a pesquisa, a formação de
recursos humanos e a transferência de conhecimento para a sociedade;
3. possibilitar meios para facilitar o acesso multiusuário, de acesso aberto a usuários públicos e privados,
e direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e a prestação de serviços tecnológicos, ao
empreendedorismo e à inovação em Hidrogênio;
4. atender as solicitações, disponibilizar informações e observar as orientações estabelecidas pelo
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq);
5. cooperar com fóruns, eventos e outras iniciativas promovidas, referendadas ou indicadas pelo MCTI;
6. cooperar com os demais laboratórios ou rede de laboratórios do SisH2-MCTI no compartilhamento de
informações, equipamentos e instalações;
7. difundir e divulgar os principais resultados, serviços disponíveis e iniciativas realizadas à sociedade, em
especial, para a comunidade acadêmica e o setor privado;
8. zelar pela adoção das melhores práticas laboratoriais, de segurança laboral e de racionalização dos
recursos alocados no SisH2-MCTI;
9. envidar o máximo esforço para a manutenção das instalações e dos recursos humanos e financeiros,
visando assegurar a sustentabilidade do laboratório ou da rede de laboratórios no âmbito do SisH2-MCTI;
e
10. utilizar a marca de titularidade do MCTI e do logotipo do SisH2-MCTI em qualquer forma de
divulgação relativa às atividades objeto do Termo de Adesão, sendo que a marca do MCTI deverá ser
utilizada em conformidade com as normas de publicidade e comunicação social relativas ao Governo
Federal;
11. identificar, com o logotipo do SisH2-MCTI, todos os equipamentos adquiridos com recursos aportados
no âmbito do objeto do presente Termo de Adesão;
12. mencionar o apoio do SisH2-MCTI no espaço destinado aos agradecimentos, nas publicações,
apresentações e demais atividades de divulgação de resultados relacionados à Iniciativa Brasileira do
Hidrogênio (IBH2); e
13. não utilizar, no âmbito do Sistema Brasileiro de Laboratórios de Hidrogênio, nomes, símbolos e
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, empregados públicos ou servidores
públicos, na forma prevista pelo § 1º do art. 37 da Constituição Federal. |
15/10/2027 |
15/10/2027 |
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Vigente
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36.833
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.015841/2023-53 |
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21/03/2025 |
Incluir o ANEXO II - Plano de Trabalho nº 5492569 referente ao PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 90/2023-UFMS;
Detalhar os quadros de bolsistas bem como os quadros de valores de bolsas, correspondentes ao período de 22/03/2025 a 21/09/2026, conforme previsto no ANEXO II - Plano de Trabalho nº 5492569 referente ao PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N.º 90/2023-UFMS;
Alterar o subitem "II – Da SES/MS e do HRMS:" do item "CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES", passando a constar:
- Executar, juntamente com as Instituições convenentes, a proposta pedagógica de formação especializada em enfermagem obstétrica, na modalidade de residência;
- Colaborar na divulgação da oferta do Curso de Residência em Enfermagem Obstétrica junto aos órgãos que disponham de clientela alvo em todo o estado de Mato Grosso do Sul;
- Designar um técnico-docente, de seu quadro de profissionais, com formação em nível de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), para atuar na coordenação do Programa;
- Acompanhar o desenvolvimento do Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica em todas as suas etapas, ou seja, da seleção ao encerramento;
- Disponibilizar o corpo docente próprio e credenciado para atuar na docência e tutoria, bem como na orientação temática, metodológica e na avaliação das produções científicas (monografias e artigos científicos) dos alunos residentes;
- Disponibilizar infraestrutura da Escola de Saúde Pública, necessária ao desenvolvimento do programa, conforme agendamento prévio: Secretaria Acadêmica com apoio administrativo; 01 sala de aula com equipamento multimídia e ar condicionado; 01 sala de videoconferência; 01 sala para reuniões; 01 laboratório de informática com 26 computadores ligados à rede wi-fi; 01 Biblioteca Especializada em Ciências da Saúde; 01 Auditório com 200 lugares, 01 sala para a coordenação do programa;
- Disponibilizar a infraestrutura do Hospital Regional de Mato grosso do Sul - HRMS, no que se refere aos locais que servirão de cenários de prática para a realização das atividades práticas previstas no Programa de Enfermagem Obstétrica, disponibilizando profissionais especialistas na área, para atuarem na supervisão técnica-científica e didática (preceptoria);
- Remunerar mensalmente os docentes, tutores e preceptores que atuarem no Programa de Residência em Enfermagem Obstétrica, conforme valores estabelecidos no Projeto Político Pedagógico e Plano de Trabalho que integram o presente termo de cooperação, no valor total de R$ 443.189,42 (quatrocentos e quarenta e três mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 221.594,72 (duzentos e vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) referente ao período de 21/09/2023 a 21/03/2025, e R$ 221.594,70 (duzentos e vinte e um mil quinhentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) referente ao período de 22/03/2025 a 21/09/2026.
Alterar a "CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA", para que passe a constar:
"5.1 - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de 36 (Trinta e Seis) meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses."
Acrescentar ao Acordo a "CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES - LEI 13.709/2018", nos seguintes termos:
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES - LEI 13.709/2018
12.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
Parágrafo Único: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
12.2. Os partícipes obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
Parágrafo Primeiro: Os PARTÍCIPES não poderão se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
Parágrafo Segundo: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Estado de Mato Grosso do Sul, responsabilizando-se os PARTÍCIPES pela obtenção e gestão.
12.3. Os PARTÍCIPES obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do contrato ou o Estado de Mato Grosso do Sul está exposto.
12.4. Os PARTÍCIPES deverão manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
Parágrafo Primeiro: Os PARTÍCIPES deverão permitir a realização de auditorias do Estado de Mato Grosso do Sul e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
Parágrafo Segundo: Os PARTÍCIPES deverão apresentar ao Estado de Mato Grosso do Sul, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
12.5. Os PARTÍCIPES se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição ao Estado de Mato Grosso do Sul, mediante solicitação.
Parágrafo Único: Os PARTÍCIPES deverão promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Estado de Mato Grosso do Sul, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
12.6. Os PARTÍCIPES não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
Parágrafo Único: Caso autorizada transmissão de dados pelos PARTÍCIPES a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
12.7. Os PARTÍCIPES deverão adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
12.8. Os PARTÍCIPES deverão comunicar formalmente e de imediato ao Estado de Mato Grosso do Sul a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
Parágrafo Único: A comunicação acima mencionada não eximirá os PARTÍCIPES das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
12.9. Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, os PARTÍCIPES interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo Estado de Mato Grosso do Sul e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando os PARTÍCIPES tenham que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
12.10. Os PARTÍCIPES ficarão obrigados a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo Estado de Mato Grosso do Sul para as finalidades pretendidas neste contrato.
12.11. Os PARTÍCIPES ficarão obrigados a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD. |
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21/09/2026 |
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Vigente
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35.312
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Contratos |
0084/2023 |
23104.027398/2023-63 |
Dispêndio |
28/08/2023 |
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços, sob demanda, de Controle de Insetos, Animais Sinatrópicos (Desinsetização, Descupinização e Combate a Escorpiões) e Parasitológicos (Cupins de Madeira e dos Mulundus – Cupins de Jardim) em ambientes Internos e Externos, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPOS, incluindo material e mão-de-obra, conforme as especificações técnicas e de quantidades descritas neste Termo de Referência, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência (SEI 4105828), anexo do Edital. 1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão 23104.018221/2022-95, e a proposta vencedora, independentemente de transcrição. |
28/08/2024 |
28/08/2025 |
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Vigente
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36.783
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Termo Aditivo |
0006/2025 |
23446.000017/2018-61 |
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28/02/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1 - Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias corridos com início em 28.02.2025 e término em 29.05.2025. 1.1.2 - Prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura deste Termo Aditivo. 1.1.3 - Vincula-se ao presente Termo Aditivo o novo Cronograma Físico-Financeiro SEI 5401333. 1.2 - O reequilíbrio econômico financeiro do contrato 161/2020-UFMS, acrescendo ao valor do Contrato em R$ 37.081,79 (trinta e sete mil oitenta e um reais e setenta e nove centavos), 1.2.1. Em razão do reequilíbrio, o valor do Contrato de R$ 7.529.400,42 (sete milhões, quinhentos e vinte e nove mil e quatrocentos reais e quarenta e dois centavos) é alterado para R$ 7.566.482,21 (sete milhões, quinhentos e sessenta e seis mil quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos). 1.2. O valor deste termo aditivo corresponde a R$ 37.081,79 (trinta e sete mil oitenta e um reais e setenta e nove centavos). |
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29/05/2025 |
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Vigente
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36.781
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Contratos |
0015/2025 |
23104.004382/2025-44 |
Dispêndio |
28/02/2025 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns relacionados a Locações em Geral de Bens Móveis / Imóveis, Máquinas, Sistemas, Equipamentos, Estruturas, Transportes em geral, Contratações de Serviços de Apoio Operacional, Higienização, Artísticos, Técnicos Desportivos para Eventos da UFMS, Aquisição de Material de Consumo/Bens para utilização em Eventos da UFMS; Contratação de eventuais serviços auxiliares operacionais (por demanda/diária) para serem utilizados em eventos da UFMS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Os eventos a serem realizados na presente contratação devem estar devidamente vinculados a projetos executados pela instituição, devidamente aprovados pelos respectivos conselhos e pró-reitorias competentes, diretamente relacionados com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, devendo manter assim os objetivos institucionais. |
30/03/2025 |
30/03/2025 |
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Encerrado
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36.793
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Termo Aditivo |
0008/2025 |
23104.000851/2022-11 |
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17/03/2025 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 117 (cento e dezessete) dias, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 51/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 17.03.2025 e término em 12.07.2025.
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 1.605.800,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil e oitocentos reais), que corresponderá ao fornecimento de 114.700 refeições, no valor de 14,00 reais cada. |
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12/07/2025 |
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Vigente
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36.752
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Contratos |
0013/2025 |
23104.008021/2025-77 |
Dispêndio |
16/02/2025 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da Obra de Construção de Quadras Poliesportivas Cobertas, nos Campus da UFMS em Paranaíba - CPAR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
13/11/2025 |
13/11/2025 |
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Vigente
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35.731
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Atas de Registro de Preços |
0006/2024 |
23104.011959/2022-21 |
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09/04/2024 |
Aquisição de uma Solução para disponibilização, ampliação e atualização do sistema de videomonitoramento nas dependências da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, composta de: gravadores, câmeras, discos rígidos, switches e servidores via Sistema de Registro de Preços, na forma dos artigos 40, 82 e demais dispositivos pertinentes da Lei N° 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto N° 11.462, de 31 de março de 2023. |
09/04/2025 |
09/04/2026 |
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Vigente
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36.817
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.002482/2023-74 |
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. |
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Vigente
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18.462
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Contratos |
0004/2019 |
23104.030660/2018-90 |
Dispêndio |
18/01/2019 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento, preparo e distribuição de refeição (almoço e jantar), para atender à comunidade universitária e visitantes, na Unidade II do Campus de Três Lagoas, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com concessão onerosa do espaço público, com área de 227,38 m2, localizado na Unidade II do Campus de Três Lagoas, situado à Avenida Ranulpho Marques Leal nº 3.484, Três Lagoas – Mato Grosso do Sul, com finalidade específica de exploração de Restaurante Universitário, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
17/01/2020 |
18/01/2021 |
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Encerrado
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