O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a conjunção de esforços entre as Instituições de Ensino Superior, para promover a Mobilidade Acadêmica Nacional dos estudantes de graduação de ambas as instituições. Entende-se por “Mobilidade Acadêmica Nacional” a possibilidade do estudante cursar, com aproveitamento, disciplinas ofertadas em outra Instituição de Ensino Superior brasileira, mediante afastamento de sua instituição de origem por tempo determinado, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I).