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37.806
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Contratos |
0139/2025 |
23104.027149/2025-30 |
Dispêndio |
02/12/2025 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS (MÍNIMO 4m³), a serem executados sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, do tipo MENOR PREÇO POR (ITENS), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas, no Termo de Referência. |
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Vigente
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37.807
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Convênios |
0042/2025 |
23104.032502/2025-01 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
01/12/2025 |
O presente CONVÊNIO tem por objeto oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e a distância da UFMS. |
01/12/2030 |
01/12/2030 |
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Vigente
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37.808
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Convênios |
0043/2025 |
23104.032100/2025-07 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
01/12/2025 |
O presente CONVÊNIO tem por objeto “Oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS.
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01/12/2026 |
01/12/2026 |
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Vigente
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37.809
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Convênios |
0044/2025 |
23104.024988/2025-04 |
Cooperação Mútua Nacional |
01/12/2025 |
O presente CONVÊNIO tem por objeto a Conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto de Ensino de Pós-graduação lato sensu em Residência Agrícola intitulado Residência Agrícola em Gestão de Custos Agropecuários, em conformidade com o Plano de Trabalho (ANEXO I), sendo parte integrante deste CONVÊNIO para todos os efeitos de direito. |
01/09/2027 |
01/09/2027 |
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Vigente
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37.810
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.030343/2023-31 |
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01/12/2025 |
Prorrogar a vigência do Acordo de Cooperação n.º 111/2023-UFMS, a partir de 01 de dezembro de 2025 até 01 de dezembro de 2029.
Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Acordo de Cooperação n.º 111/2023-UFMS (documento SEI UFMS n.° 4355279 pelo Anexo deste Primeiro Termo Aditivo (documento SEI UFMS n.º 6069976 ). |
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01/12/2029 |
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Vigente
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37.811
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Acordos de Cooperação |
0061/2025 |
23104.017562/2025-96 |
Cooperação Mútua Nacional |
27/11/2025 |
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução do Projeto de de Extensão intitulado “CORRIDA DE ORIENTAÇÃO: Vem pra UFMS”, a ser executado em todos os campus da UFMS, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). |
27/11/2029 |
27/11/2029 |
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Vigente
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37.812
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Contratos |
0140/2025 |
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Dispêndio |
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Contratação de licenças do software PathWave Design University Program, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência Digital 365/2025 (6021356). |
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Anulado
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37.813
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Atas de Registro de Preços |
0052/2025 |
23104.015001/2025-52 |
Dispêndio |
16/12/2025 |
Aquisição de material de consumo laboratorial e vidraria - Parte V |
16/12/2026 |
16/12/2026 |
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Vigente
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37.814
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Ajustes de Co-Titularidade |
0005/2025 |
23104.030217/2025-48 |
Cooperação Mútua Nacional |
01/12/2025 |
O presente Instrumento tem por objeto o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a propriedade intelectual, no Brasil e Exterior, do programa de computador intitulado APENVEP (Aplicativo para Ensaio de Ventiladores Pulmonares), doravante denominado Programa de Computador, desenvolvido em conjunto pela UFMS e ELOMED, através do Acordo de Cooperação (documento nº 3374412), instruído no SEI/UFMS (processo 23104.018696/2022-81) que tem como criadores:
PELA UFMS:
Fábio Iaione, pesquisador, portador do CPF 705.271.720-49, residente à Rua Miguel Leteriello, 716, Campo Grande – MS, CEP 7906-090, doravante denominado autor;
Samara Hurtado Ramos, pesquisador, portador do CPF 005.126.421-84, residente à Rua Sete de Setembro, 2032, Bairro Aeroporto, Corumbá – MS, CEP 79320-030, doravante denominada autora;
PELA ELOMED:
Luiz Eduardo Schardong Spalding, pesquisador, portador do CPF 393.163.600-30, residente à Rua Diogo de Oliveira, 385, Passo Fundo – RS, CEP 99025-130, doravante denominado autor; |
01/01/2075 |
01/01/2075 |
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Vigente
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37.815
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.036664/2023-49 |
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30/01/2024 |
Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, para que passe a constar:
5.1 - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de 48 (Quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. |
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30/01/2028 |
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Vigente
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