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37.517
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Termo de Apostilamento |
0001/2025 |
23104.021370/2021-51 |
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10/11/2022 |
DO OBJETO
O presente Termo de Apos lamento tem por objeto promover re ficações e/ou ra ficações no Termo de Execução Descentralizada nº 10/2021, nos itens: 5. VIGÊNCIA; 6. VALOR DO TED; 8. BENS REMANESCENTES, e no Plano de Trabalho, nos itens: 7. SUBDESCENTRALIZAÇÃO; 8. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO; 9. CUSTOS INDIRETOS; 10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; 11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, com as seguintes redações: |
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Vigente
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37.518
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Acordos de Cooperação |
0054/2025 |
23104.033438/2024-97 |
Cooperação Mútua Nacional |
27/10/2025 |
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto Estabelecer colaboração técnica entre UFMS e UEMS, visando o intercâmbio de experiências, conhecimentos, objetivando o fortalecimento do ensino, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências na UFMS, conforme Plano de Trabalho (5517748), parte integrante do presente instrumento.
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27/10/2027 |
27/10/2027 |
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Vigente
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37.519
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.031209/2022-76 |
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04/11/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$151.036,21 (cento e cinquenta e um mil e trinta e seis reais e vinte e um centavos).
1.2. Alterar a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$951.036,21 (novecentos e cinquenta e um mil trinta e seis reais e vinte e um centavos), oriundo de pagamento de arrecadação/recebimento efetuados por pessoas físicas (atendimento de pacientes), de saldo remanescente do Contrato nº 79/2024 e de Emenda Parlamentar.
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$798.227,35 (setecentos e noventa e oito mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor de R$104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais).
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 591/2025-CD, no valor de R$48.308,86 (quarenta e oito mil trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos).
1.3. O valor global do contrato de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) é alterado para R$951.036,21 (novecentos e cinquenta e um mil trinta e seis reais e vinte e um centavos);
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5888859). |
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28/10/2027 |
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Vigente
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37.520
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.037147/2023-97 |
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03/11/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$157.600,37 (cento e cinquenta e sete mil e seiscentos reais e trinta e sete centavos).
1.2. Alterar a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$280.800,38 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais e trinta e oito centavos).
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$232.800,38 (duzentos e trinta e dois mil e oitocentos reais e trinta e oito centavos).
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor de R$28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 591/2025-CD, no valor de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais).
1.3. O valor global do contrato de R$123.200,01 (cento e vinte e três mil e duzentos reais e um centavo) é alterado para R$280.800,38 (duzentos e oitenta mil e oitocentos reais e trinta e oito centavos);
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5891118). |
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15/01/2027 |
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Vigente
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37.521
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Termo de Parceria |
0013/2025 |
23104.029530/2025-33 |
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22/10/2025 |
1.1. O presente instrumento tem por objeto a execução do termo de parceria ao evento FETEC/INTEGRA 2025, conforme projeto, parte integrante do presente instrumento e aprovado pela Resolução DIREX RE 3301/2025.
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30/11/2025 |
30/11/2025 |
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Falta Relatório Final
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37.522
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23453.000118/2023-18 |
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03/11/2025 |
2.1. Alterar a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA, para que passe a constar:
9.1. O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, mediante a celebração de Termo Aditivo. |
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03/11/2027 |
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Vigente
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37.524
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Contratos |
0133/2025 |
23104.030273/2025-82 |
Dispêndio |
10/11/2025 |
O objeto do presente instrumento é Aquisição de Gradis e Portões, COM INSTALAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
10/03/2026 |
10/03/2026 |
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Vigente
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37.525
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Acordos de Cooperação |
0055/2025 |
23104.026768/2025-15 |
Cooperação Mútua Internacional |
06/11/2025 |
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo fundamental o estabelecimento de cooperação acadêmica, científica e cultural entre a UFMS e o CAESE|CEAEDD, no
âmbito da desenvolvimento científico e tecnológico e outras atividades acadêmicas com vantagens comuns para as respectivas instituições nas áreas de inovação, arte, cultura e
diplomacia, segundo o Plano de Trabalho, que é parte integrante desse documento |
06/11/2030 |
06/11/2030 |
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Vigente
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37.526
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.003993/2023-11 |
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01/01/2026 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 16/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993. com início na data de 01.01.2026 e término em 01.01.2027.
1.2. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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01/01/2027 |
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Vigente
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37.527
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.003993/2023-11 |
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01/01/2026 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogar por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato nº 17/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993. com início na data de 01.01.2026 e término em 01.01.2027.
1.2. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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01/01/2027 |
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Vigente
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