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34.612
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Acordos de Cooperação |
0010/2023 |
23104.024165/2022-28 |
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O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo fundamental o
estabelecimento de cooperação acadêmica, científica e cultural entre a UNTUMBES e a UFMS,
no âmbito da promoção de intercâmbio discente e docente/pesquisadores de ambas as
instituições”, conforme o plano de trabalho 3446188, parte integrante do presente instrumento. |
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Vigente
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35.881
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.038801/2023-80 |
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19/05/2024 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a sua vigência por mais 90 (noventa) dias, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do §1º, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 19/01/2024 e término em 18/05/2024, não ensejando o acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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17/08/2024 |
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Vigente
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34.614
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.001002/2022-77 |
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17/01/2023 |
Renovar automaticamente através dos seguintes
documento: OFÍCIO-CIRCULAR Nº 23/2022/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC
(3680874), OFÍCIO nº 484/2022 - DIGAB/RTR/UFMS (3682984) e o OFÍCIO-CIRCULAR
Nº 02/2023/CGEGES/DDES/SESU/SESU-MEC o referido Termo Simplificado de Adesão até
17 de janeiro de 2024, a partir de 17 de janeiro de 2023 |
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17/01/2024 |
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Vigente
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34.618
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Termos de Doação |
0002/2023 |
23104.037450/2022-17 |
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26/12/2022 |
O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pela DOADORA, do bem abaixo relacionado:
01 FRAGMENTADORA - JP-510C VIP - 01 Unidade Sem residual |
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Encerrado
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36.321
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.019184/2022-32 |
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24/10/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1,1 - Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados Nº 108/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 24.10.2024 e término em 24.10.2025.
1.1.2 - Acrescer ao valor contratual nos termos do Parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93 a quantia de R$ 455.757,36 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos), distribuído entre os itens 4,5,6,8,10,11,12,13,14,15,16,24,25,26,27,28,29,33,37,38, correspondendo a um acréscimo de 22,78%, vide tabela descritiva com os percentuais de valores utilizados entre 24/10/2023 (início da vigência do contrato): |
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24/10/2025 |
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Vigente
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36.941
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Termo Aditivo |
0004/2025 |
23104.032061/2023-78 |
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19/05/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 19/05/2025 e término em 19/09/2025.
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados.
1.3 - Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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19/09/2025 |
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Vigente
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34.631
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Termo Aditivo |
0003/2023 |
23104.002278/2019-77 |
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27/03/2023 |
Alterar a redação da Cláusula Segunda Contrato nº 16/2019 - UFMS. No seguinte item abaixo:
Onde se lê: 2.1. A vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados a partir de 27.03.2019, ou data posterior definida no contrato e poderá a juízo exclusivo da CONTRATANTE e com vistas à obtenção de preço e condições mais vantajosas, mediante termos aditivos, ser estendida por períodos subsequentes, observado o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no inciso II, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Leia-se: 2.1. A vigência do contrato será de 20 (vinte) meses, contados a partir de 27.03.2019, ou data posterior definida no contrato e poderá a juízo exclusivo da CONTRATANTE e com vistas à obtenção de preço e condições mais vantajosas, mediante termos aditivos, ser estendida por períodos subsequentes, observado o limite de 48 (quarenta e oito) meses, na forma prevista no inciso IV, do Art. 57, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.1.2. Prorrogar, em caráter excepcional, a sua vigência por mais 12(doze) meses, a contar de 27.03.2023 à 27.03.2024;
1.2 - A critério da UFMS , de modo consequente a conclusão da nova licitação apresentada no Processo nº 23104.002357/2022-83, uma vez concluído antes do término da vigência de 27.03.2024, o contrato será rescindido, sem qualquer direito a ressarcimento por parte da contratada.
1.4 - O valor do presente Termo Aditivo para todo o período da prorrogação é de R$ 84.851,55 (oitenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) . |
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27/03/2024 |
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Vigente
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34.634
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Termos de Doação |
0010/2023 |
23454.000232/2022-49 |
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O objeto do presente instrumento consiste na doação sem encargos, pelo DOADOR dos LIVROS, conforme descrição e quantidade especificadas no Termo 3343002 |
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Encerrado
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33.901
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Termo Aditivo |
0001/2022 |
23104.020206/2020-45 |
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18/03/2022 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo como objeto:
1.1.1. Alterar a razão social da empresa, passando de: DIOGO PASINI EIRELI para DES LAVANDERIA EIRELI;
1.1.2. Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 23/2021-UFMS, conforme previsto na Cláusula Primeira, item 1.4 do Contrato ora aditado e nos termos do Inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 18.03.2022 e término em 18.03.2023;
1.1.3. Reajustar o valor contratual em 10,38%, conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado de Fev/2021 a Jan/2022, totalizando um acréscimo de R$ 3.167,64 (três mil cento e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) mensais;
1.2. - Em razão do reajuste, passa o valor anual do Contrato de R$ 366.201,00 (trezentos e sessenta e seis mil duzentos e um reais), para R$ 404.109,00 (quatrocentos e quatro mil cento e nove reais);
1.3. - O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 404.109,00 (quatrocentos e quatro mil cento e nove reais); |
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18/03/2023 |
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Vigente
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37.450
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.019184/2022-32 |
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24/10/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1,1 - Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados Nº 108/2023-UFMS, conforme previsto na CCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 24.10.2025 e término em 24.10.2026.
1.1.2 - O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Termo Aditivo o valor global de R$ 2.456.362,54 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para o período da prorrogação.
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo referente ao período da prorrogação e o acrésciomo é de R$ 2.456.362,54 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
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24/10/2026 |
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Vigente
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