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38.038
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Termos de Adesão |
0006/2026 |
23104.031423/2025-75 |
Cooperação Mútua Nacional |
10/02/2026 |
1.1 O presente Termo tem por objeto regulamentar as relações entre o HUB PIME e o empreendimento, nos termos do Edital AGINOVA/UFMS nº 21/2025, de 25 de julho de 2025 e da Instrução Normativa AGINOVA/RTR/UFMS nº 20/2025, possibilitando o suporte do HUB PIME para viabilizar o desenvolvimento de empreendedores e ideias de negócio. |
10/02/2027 |
10/02/2027 |
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Vigente
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38.026
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23104.022819/2023-60 |
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10/02/2026 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
1.2. Alterar a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais), oriundo de arrecadação/recebimento de inscrições;
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$1.896.185,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil cento e oitenta e cinco reais);
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor de R$216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais);
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 649/2025-CD, no valor de R$47.815,00 (quarenta e sete mil oitocentos e quinze reais).
1.3. O valor global do contrato de R$1.260.000,00 (um milhão duzentos e sessenta mil reais) é alterado para R$2.160.000,00 (dois milhões cento e sessenta mil reais);
1.4. Prorrogar vigência contratual a partir de 10.02.2026 até 09.10.2027;
1.5. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 6214376). |
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09/10/2027 |
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Vigente
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38.052
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Convênios |
0004/2026 |
23104.000967/2026-76 |
Cooperação Mútua Nacional |
10/02/2026 |
As signatárias adotam as designações simplificadas de “INSTITUIÇÃO DE ENSINO” para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e “AGENTE DE INTEGRAÇÃO” para o INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA. |
10/02/2031 |
10/02/2031 |
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Vigente
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37.897
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.022115/2024-78 |
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11/02/2026 |
Prorrogar vigência contratual a partir de 11.02.2026 até 10.06.2026;
Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5956732). |
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10/06/2026 |
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Vigente
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38.037
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Acordos de Cooperação |
0014/2026 |
23104.028997/2025-66 |
Cooperação Mútua Nacional |
11/02/2026 |
O objeto do presente Acordo de Cooperação é a execução do Projeto de Extensão intitulado “Escoteiros na UFMS”, a ser executado no câmpus da UFMS, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho (ANEXO I). |
11/02/2031 |
11/02/2031 |
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Vigente
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38.044
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Termo de Apostilamento |
0001/2026 |
23104.033145/2025-91 |
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12/02/2026 |
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto retificar o erro material contido na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO do Contrato nº 09/2026-UFMS. |
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23/01/2027 |
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Vigente
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37.903
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Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.034466/2023-41 |
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12/02/2026 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1. Prorrogar, por mais 12 meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 01/2024-UFMS, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 12.02.2026 e término em 12.02.2027. 1.1.2. Repactuar o valor do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 01/2024-UFMS para o ano 2025, esclarecemos que, devido à necessidade de contemplar datas-base distintas para a alteração do salário mínimo e da tarifa do vale-transporte em Campo Grande/MS, os cálculos foram segregados em dois períodos distintos, conforme planilha (6048694), com os valores propostos à Contratada, bem como o cálculo da diferença a ser paga. 1.2. Em razão da repactuação o valor global do Contrato passa de R$ 885.848,40 (oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos), para R$ 927.824,40 (novecentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). 1.3. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 927.824,40 (novecentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos). |
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12/02/2027 |
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Vigente
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38.024
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23456.000523/2024-89 |
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12/02/2026 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1. Prorrogar o prazo de vigência da ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024-UFMS por mais 12 (doze) meses corridos a partir de 12/02/2026 a 12/02/2027.
1.1.2. Reajustar, com base no IPCA referente ao período de setembro 2024 a agosto de 2025 (percentual acumulado de 5,130500%), os valores dos itens 1, 10, 13, 30, 33, 34 e 41 aplicando-se o referido índice sobre os preços homologados e procedendo-se à renovação dos saldos antes do término da vigência inicial da ARP.
1.1.3. Descrever os preços, especificações e quantitativos de acordo com o saldo remanescente da ATA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024-UFMS: |
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12/02/2027 |
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Vigente
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38.021
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Contratos |
0015/2026 |
23104.037073/2025-51 |
Dispêndio |
12/02/2026 |
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de fornecimento de renovação dos licenciamentos de software, da garantia de equipamentos de TIC e do suporte técnico especializado, abaixo discriminados, a serem executados de acordo com o especificado neste instrumento e no Termo de Referência nº 1879004 - STIC, Anexo I do PREGÃO 90015/2025 - POR SRP - UASG: 070009 - TRE/PB, Ata de Registro de Preços 14/2025 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA, que passa a fazer parte integrante deste ajuste independentemente de transcrição. |
12/02/2029 |
12/02/2029 |
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Vigente
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38.056
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23457.000584/2024-36 |
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13/02/2026 |
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 3 (três) meses, a partir de 13/02/2026 até 13/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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13/05/2026 |
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Vigente
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