|
36.819
|
Acordos de Cooperação |
0011/2025 |
23104.005003/2025-33 |
Cooperação Mútua Nacional |
16/03/2025 |
Este Acordo tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS, com o objetivo de investigar e pesquisar tecnologias voltadas para a aplicação de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados na indústria a partir da instalação da infraestrutura do eletrolisador de 100 kW no Laboratório Multiusuário de Estudos sobre o Hidrogênio (H2V+), sediado na Cidade Universitária em Campo Grande, conforme previsto no Memorando de Entendimentos SEI/UFMS nº 4667066. Os objetivos específicos deste acordo são:
Disponibilizar, por parte da RBCIP e GWE, o eletrolisador de 100 kW (conforme especificado na Cláusula Terceira deste contrato) que será parte do complexo denominado Usina de Hidrogênio. O eletrolisador será destinado para uso específico no projeto, juntamente com suporte técnico especializado para sua instalação e comissionamento;
Disponibilizar, por parte da UFMS, nas dependências da Cidade Universitária em Campo Grande - MS, a infraestrutura necessária para a instalação da Usina de Hidrogênio bem como para a produção de hidrogênio. Como parte da infraestrutura necessária, deverão ser respeitados os requisitos técnicos para a operação da usina, incluindo, tanto o fornecimento de energia elétrica quanto o fornecimento de água dentro dos padrões exigidos pelo fabricante do eletrolisador.
Estruturar, por parte da RBCIP e da UFMS, no Laboratório Multiusuário de Estudos sobre o Hidrogênio (H2V+), sala de apoio destinada a monitoramento e controle da produção de hidrogênio, além de suporte técnico com expertise para a manutenção da operação e apoio técnico na execução dos projetos. A sala de monitoramento e controle será de uso exclusivo de profissionais, pesquisadores e estudantes aprovados pelos PARTÍCIPES deste acordo;
Utilizar, por parte da UFMS, o Laboratório Multiusuário de Estudos sobre o Hidrogênio (H2V+), sediado na Cidade Universitária em Campo Grande, no âmbito do acordo entre a UFMS e RBCIP e GWE, conforme previsto no Memorando de Entendimentos SEI/UFMS no. 4667066;
Indicar, por parte da UFMS, os pesquisadores e estudantes que terão acesso aos espaços físicos da Usina de Hidrogênio e dos laboratórios de pesquisa envolvidos no projeto, garantindo que os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins específicos das pesquisas que venham surgir;
Indicar, por parte da UFMS, os pesquisadores e os estudantes que acompanharão a instalação, o treinamento e o comissionamento da Usina de Hidrogênio;
Garantir, por parte da GWE, os recursos técnicos e estratégicos para a integração e avaliação dos resultados tecnológicos desenvolvidos; e
Prospectar, por parte da UFMS, da RBCIP e da GWE, novos projetos de pesquisa e inovação envolvendo a aplicação do hidrogênio proveniente da produção da usina, em parceria com outras instituições públicas e/ou privadas. |
16/03/2027 |
16/03/2027 |
|
Vigente
|
|
|
18.746
|
Termo Aditivo |
0001/2019 |
23104.021504/2019-19 |
|
02/12/2019 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto acrescer 25% ( vinte e cinco por cento) o quantitativo dos serviços, em consonância ao § 1º art. 65 da Lei nº 8.666/1993. Em razão do acréscimo, o valor global do Contrato em R$ 589.750,00 (quinhentos e oitenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), é alterado para R$ 737.187,50 (setecentos e trinta e sete mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) |
|
01/07/2020 |
|
Vigente
|
|
|
18.710
|
Termo Aditivo |
0005/2019 |
23104.008239/2013-98 |
|
27/10/2019 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a sua vigência por mais 6 (seis) meses a contar 27.10.2019 a 27.04.2020, mantendo as condições ora contratadas. |
|
27/04/2020 |
|
Vigente
|
|
|
35.800
|
Termo Aditivo |
0008/2024 |
23104.044246/2019-49 |
|
04/05/2024 |
1.1 - O
presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual por mais 12 (doze)
meses, conforme previsto na Cláusula terceira. - Da Vigência e nos termos do Art. 57 da
Lei 8.666/93, com início na data de 04.05.2024 e término em 04.05.2025. 1.2 - Manter o
valor do aluguel da concessão do espaço físico em R$ 148,25 (cento e quarenta e oito reais
e vinte e cinco centavos), pois a CONTRATADA renunciou do índice IGP-M acumulado
no período (Junho/2022 a Maio/2023) negativo de -4,46%. 1.3 - Reajustar o valor da cesta
de produtos, de acordo com o item 6.5 da CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES,
aplicando-se o índice IPCA acumulado no período (Junho/2022 a Maio/2023). |
|
04/05/2025 |
|
Vigente
|
|
|
18.702
|
Termo Aditivo |
0003/2019 |
23104.016820/2018-98 |
|
30/10/2019 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos a partir de 02.11.2019 até 28.06.2020; e
b) prorrogar o prazo de execução contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias corridos a partir de 05.10.2019 até 31.05.2020. |
|
28/06/2020 |
|
Vigente
|
|
|
36.832
|
Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.006154/2022-66 |
|
20/03/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$97.000,00 (noventa e sete mil reais), valor decorrente de estimativa de arrecadação;
1.2. Alterar o valor das Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio e do ressarcimento previsto na Resolução 188/2021-CD da contratante, conforme valor estipulado no novo Plano de Trabalho;
1.3. Em razão do acréscimo, o valor global do contrato de R$2.975.000,00 (dois milhões novecentos e setenta e cinco mil reais) é alterado para R$3.072.000,00 (três milhões setenta e dois mil reais);
1.4. Prorrogar vigência contratual a partir de 20.03.2025 até 19.09.2027;
1.5. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5455309).
|
|
19/09/2027 |
|
Vigente
|
|
|
37.354
|
Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.029031/2023-84 |
|
28/02/2026 |
Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
Alterar a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), oriundo de Termo de Execução Descentralizada do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$443.636,36 (quatrocentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos).
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 591/2025-CD, no valor de R$51.363,64 (cinquenta e um mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
O valor global do contrato de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) é alterado para R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais);
Prorrogar vigência contratual a partir de 28.02.2026 até 27.10.2026;
Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5766315). |
|
27/10/2026 |
|
Vigente
|
|
|
34.014
|
Termo Aditivo |
0001/2022 |
23455.000237/2020-08 |
|
05/05/2022 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a redação da CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E DO REAJUSTE, item 6.2 , do contrato, onde se lê: " O valor total ajustado, pelo período de vigência deste contrato, na data de sua publicação, corresponde a R$ 1.172,88 (um mil cento e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos)", leia-se: "O valor total ajustado, pelo período de vigência deste contrato, na data de sua publicação, corresponde a R$ 2.932,20 (dois mil novecentos e trinta e dois reais e vinte centavos)". |
|
01/10/2024 |
|
Vigente
|
|
|
33.765
|
Termo Aditivo |
0003/2022 |
23104.027000/2020-46 |
|
05/01/2022 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto suspender a execução do contrato, bem como dos recolhimentos dos valores inerentes à concessão, a contar de 05/01/2022 a 10/05/2022. 1.2 - A suspensão do contrato por acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA tem seu fundamento no parágrafo único do artigo 8º; art. 57, § 1º; inciso II, do artigo 65 e § 5º do artigo 79, todos da Lei nº 8.666/93.
|
|
10/05/2022 |
|
Vigente
|
|
|
18.649
|
Termo Aditivo |
0001/2019 |
23104.030712/2017-47 |
|
24/12/2019 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir de 24.12.2019 até 21.02.2020;
b) prorrogar o prazo de execução contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir de 19.08.2019 até 17.10.2019;
c) suprimir do contrato o montante de R$ -13.822,47 (treze mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), representando 7,45% de aditivos positivos e 9,48% em aditivos negativos, de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES; e
d) em razão do decréscimo, o valor global do contrato de R$ 680.410,35 (seiscentos e oitenta mil quatrocentos e dez reais e trinta e cinco centavos), é alterado para R$ 666.587,88 (seiscentos e sessenta e seis mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos). |
|
21/02/2020 |
|
Vigente
|
|