|
37.917
|
Contratos |
0166/2025 |
23104.017043/2025-28 |
Dispêndio |
30/12/2025 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS nos serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Fortalecer”, objeto do TED TRANSFEREGOV programa nº 31528720240008 - Projeto FORTALECER, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (5704131). |
01/06/2028 |
01/06/2028 |
|
Vigente
|
|
|
37.918
|
Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.022758/2023-31 |
|
30/12/2025 |
1.1.O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO:
1.1.1. PRORROGAR VIGÊNCIA CONTRATUAL A PARTIR DE 31/12/2025 ATÉ 30/06/2026;
1.1.2. ACRESCER AO VALOR GLOBAL DO CONTRATO O MONTANTE DE R$ 12.518,55 (DOZE MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), ORIUNDOS DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA ATÉ 24 DE OUTUBRO DE 2025.
1.1.3. EM RAZÃO DO ACRÉSCIMO, O VALOR DO CONTRATO DE R$ 336.885,16 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) É ALTERADO PARA R$ 349.403,71 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS);
1.1.4. MODIFICAR O PLANO DE TRABALHO, SUBSTITUINDO O ANEXO I DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2023-UFMS PELO ANEXO I DESTE TERMO ADITIVO (PLANO DE TRABALHO 6123126). |
|
30/06/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.919
|
Termo Aditivo |
0005/2025 |
23104.022991/2022-32 |
|
30/12/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$ 9.864,77 (nove mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), referente aos rendimentos de aplicação financeira, valor apurado em 28/11/2025.
1.2. Em razão do acréscimo, o valor do contrato R$ 254.964,89 (duzentos e cinquenta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) é alterado para R$ 264.829,66 (duzentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e nove reais e sessenta e seis centavos);
1.3. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o anexo do 4º Termo Aditivo pelo anexo deste 5º Termo Aditivo (documento SEI - Plano de Trabalho 6107907). |
|
30/12/2025 |
|
Vigente
|
|
|
37.920
|
Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.027997/2021-15 |
|
23/12/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$288.259,91 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), oriundos de rendimentos provenientes da aplicação dos recursos do projeto, conforme estabelecido no Contrato nº 72/2021 – UFMS.
1.2. Em razão do acréscimo, o valor global do contrato de R$ 7.203.726,03 (sete milhões, duzentos e três mil setecentos e vinte e seis reais e três centavos) é alterado para R$ 7.491.985,94 (sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
1.3. Prorrogar vigência contratual a partir de 28.12.2025 até 27.10.2026;
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 2º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 6107774). |
|
27/10/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.921
|
Termo de Apostilamento |
0001/2025 |
23104.012686/2025-85 |
|
30/12/2025 |
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste apostilamento (documento SEI Plano de Trabalho 6063878). |
|
12/06/2029 |
|
Vigente
|
|
|
37.923
|
Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.037999/2023-84 |
|
31/12/2025 |
Vigência - 19/12/2023 -28/02/2026
1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada (TED) FNDE/MEC nº 13343/2023 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a UFMS no âmbito do sistema SIMEC, cujo objeto é “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UFMS - Prestar apoio técnico, acadêmico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como desenvolver outras ações pertinentes à boa execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de modo a contribuir para a efetivação e consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) no ambiente escolar por meio do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UFMS, na forma proposta nos Produtos constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste TED”, |
|
28/02/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.924
|
Contratos |
0167/2025 |
23104.037269/2025-45 |
Dispêndio |
31/12/2025 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS nos serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Desenvolvimento e implementação de metodologia para melhoria e otimização de processos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPOA/MAPA)”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (6139315). |
30/06/2027 |
30/06/2027 |
|
Vigente
|
|
|
37.925
|
Acordos de Cooperação |
0001/2026 |
23448.001937/2024-24 |
Cooperação Mútua Nacional |
19/12/2025 |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para a realização de atividades de telessaúde, por meio da Unidade Telessaúde no Campus de Três Lagoas, conforme Plano de Trabalho (ANEXO I), parte integrante do presente instrumento. |
19/12/2027 |
19/12/2027 |
|
Vigente
|
|
|
37.926
|
Protocolos de Intenção |
0001/2026 |
23104.008451/2025-99 |
Cooperação Mútua Nacional |
18/12/2025 |
O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização docente, discente e técnica, bem como ao desenvolvimento institucional entre a UFMS e a BIOSUL, nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A cooperação pretendida pelos partícipes consistirá em:
I. desenvolver projetos de pesquisa conjuntos;
II. desenvolver programas para realizar estudo de pós-graduação ou pesquisas;
III. promover o intercâmbio de pessoal docente, discente e técnico-administrativo
IV. promover o intercâmbio de informação relativa a suas organizações, estruturas e funcionamento;
V. realizar cursos, seminários, simpósios, etc, dos quais participem professores das duas Instituições;
VI. promover o intercâmbio de material bibliográfico, publicações, etc, assim como sua adequada difusão através dos canais que tenham estabelecido. |
18/12/2026 |
18/12/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.927
|
Acordos de Cooperação |
0002/2026 |
23104.025831/2025-98 |
Cooperação Mútua Internacional |
31/10/2025 |
promover e expandir o desenvolvimento, a compreensão e a amizade internacionais,
estimulando e apoiando atividades educacionais, profissionais e interculturais, bem como
projetos entre alunos, acadêmicos e professores de UI e UFMS. |
31/10/2030 |
31/10/2030 |
|
Vigente
|
|