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36.472
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23449.002478/2023-13 |
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08/11/2024 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo:
a) Prorrogar por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 116/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei n. 8.666, de 1993. com início na data de 10.11.2024 e término em 10.11.2025.
b) Reajustar o valor do Contrato em R$ 322,76 (trezentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos), devido a variação do índice do do IGP-M dos últimos 12 meses, em 4,528060 %.
c) Em razão do reajuste, o valor global do Contrato passa de R$ 7.128,00 (sete mil cento e vinte e oito reais) é alterado para R$ 7.450,76 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos). |
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10/11/2025 |
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Vigente
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36.475
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.006624/2024-53 |
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11/11/2024 |
1.1 - Acrescer ao valor contratual a quantia de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos de ressarcimento do Termo de Convênio nº 202206021, denominado "Projeto Escritório de Projetos do Paraná: Educação, Inovação e Governança para o Desenvolvimento" (processo n° 23104.013289/2022-88).
1.2 - Em razão do acréscimo, o valor do contrato de R$ 722.074,00 (setecentos e vinte e dois mil setenta e quatro reais) é alterado para R$ 922.074,00 (novecentos e vinte e dois mil setenta e quatro reais).
1.3 - Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5101635). |
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15/07/2026 |
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Vigente
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36.533
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.011659/2024-12 |
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03/12/2024 |
a) acrescer ao valor contratual nos termos do Parágrafo 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, a quantia de R$ 79.897,88 (setenta e nove mil oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao acréscimo de 24,92% em relação ao valor original do Contrato, devido ao aumento da quantidade em 83 unidades, a contar a partir da assinatura do presente Termo,
c) Em razão do acréscimo, o valor do contrato de R$ 320.554,12 (trezentos e vinte mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e doze centavos), é alterado para R$ 400.452,00 (quatrocentos mil quatrocentos e cinquenta e dois reais). |
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17/04/2025 |
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Vigente
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36.534
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Termo de Apostilamento |
0001/2024 |
23453.000894/2018-42 |
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12/12/2024 |
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajustar o valor do Contrato em R$ 32.746,26 (trinta e dois mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e seis centavos), devido os reajustes concedidos pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) à concessionária anualmente, por meio das Resoluções Homologatórias,
1.2. Em razão do reajuste, o valor Anual do Contrato de R$ 111.093,89 (cento e onze mil noventa e três reais e oitenta e nove centavos) é alterado para R$ 143.840,15 (cento e quarenta e três mil oitocentos e quarenta reais e quinze centavos). |
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Vigente
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36.474
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Termo de Apostilamento |
0001/2024 |
23104.011314/2024-51 |
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11/11/2024 |
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste apostilamento (documento SEI 5088658). |
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28/02/2025 |
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Vigente
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37.075
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.035576/2023-20 |
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15/07/2025 |
2.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a partir de 15/07/2025 a 15/07/2026. b) O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 69.042,72 (sessenta e nove mil quarenta e dois reais e setenta e dois centavos). 2.2 - Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência (4817649). |
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15/07/2026 |
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Vigente
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36.456
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Termo Aditivo |
0003/2024 |
23104.022742/2021-66 |
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26/10/2024 |
1.1. O presente Termo Aditivo (“Termo”) tem por objeto formalizar a renovação do credenciamento
(“recredenciamento”) da UNIDADE EMBRAPII AGROTEC - Bioeconomia no Agronegócio, nos
termos do Contrato de Gestão, firmado entre a EMBRAPII, e o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações - MCTI, com a interveniência do Ministério da Educação – MEC, do Ministério da Saúde –
MS e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC.
1.2. São partes integrantes e normativas deste Termo, em adição aos anexos do Termo de Cooperação
Técnica, independentemente de transcrição, em tudo em que com este não conflitar, os seguintes
documentos:
1.2.1. PLANO DE AÇÃO – proposta de renovação de credenciamento, período de 2024 a
2030, contendo os indicadores e metas de desempenho a serem atingidas pela UNIDADE
EMBRAPII AGROTEC - Bioeconomia no Agronegócio – Anexo;
1.2.2. Manual de Operação da EMBRAPII – Versão 6.0 – disponível em:
https://embrapii.org.br/wpcontent/images/2020/10/Manual_EMBRAPII_UE_versa%CC%83o_6.0-de-20.10.20.pdf
1.2.3. ORIENTAÇÕES OPERACIONAIS DE AÇÕES E PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DA
EMBRAPII (com destaque para #04/2019 – Rota2030; #03/2020 – Startups Ciclo 2;
#01/2022 – BNDES; #03/2023 – Basic Funding Alliance; #04/2023 – SEBRAE, #02/2024
– PEO) disponíveis em: https://embrapii.org.br/institucional/manuais/
1.2.4. ORIENTAÇÃO OPERACIONAL GESTÃO MULTICARTEIRA (OU MULTIPORTIFÓLIO)
DE UNIDADES disponível em: https://embrapii.org.br/institucional/manuais/
1.3. Em caso de contradição entre as disposições do Termo de Cooperação e as consignadas em seus
anexos, prevalecerão as disposições deste Termo. |
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Vigente
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37.548
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.008054/2024-36 |
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12/11/2025 |
Alterar a CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES, para que passe a constar:
III - DO IMASUL/CRAS:
1. Permitir o uso das instalações destinadas ao atendimento de animais silvestres, vinculadas ao Hospital Veterinário AYTY/CRAS;
2. Permitir o acesso e a permanência dos colaboradores cooperados, previamente identificados, nos horários de atendimento, nas dependências do CRAS;
3. Permitir o uso de bens móveis e equipamentos existentes nas instalações do CRAS, durante os atendimentos;
4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de água, luz, telefone e conexão à internet;
5. Fornecer suporte técnico do hospital veterinário no atendimento de animais silvestres, quando necessário.
6. Designar, obrigatoriamente, ao menos um médico-veterinário, servidor ou contratado, que atue diretamente no CRAS, para exercer a função de preceptor responsável pela orientação e supervisão das atividades dos residentes.
Parágrafo Único – Eventuais controvérsias ou omissões não previstas neste Acordo de Cooperação serão resolvidas em comum acordo entre as partes.
IV - DE TODOS OS PARTÍCIPES:
1. Colaborar, nos termos do Plano de Trabalho, para que o Acordo alcance os objetivos nele descritos;
2. Cumprir rigorosamente a legislação vigente relativa à fauna silvestre e meio ambiente, normas de biossegurança, determinações das autoridades competentes, bem como as normas de disciplina, saúde e segurança do trabalhador e regras de higiene nos locais de trabalho. |
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30/04/2028 |
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Vigente
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37.046
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Contratos |
0056/2025 |
23104.012686/2025-85 |
Captação |
12/06/2025 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional denominado Catálogo de Serviços e Sistemas, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (5613469). |
12/06/2029 |
12/06/2029 |
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Vigente
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37.879
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Convênios |
0050/2025 |
23104.018853/2025-00 |
Cooperação Mútua Nacional |
16/12/2025 |
O presente CONVÊNIO tem por objeto “Oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS”. |
16/12/2030 |
16/12/2030 |
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Vigente
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