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38.097
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Termo Aditivo |
0006/2026 |
23104.022361/2023-49 |
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26/04/2026 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 3 (três) meses, com início em 26/04/2026 e término em 26/07/2026.
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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26/07/2026 |
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Vigente
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38.107
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Termo de Excecução Descentralizada |
0007/2026 |
23104.004943/2026-96 |
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18/03/2026 |
Execução de ações integradas de apoio, mobilização, educação ambiental, popularização da ciência e atividades culturais da UFMS, com foco na conservação da biodiversidade e na sensibilização sobre espécies migratórias, junto à comunidade acadêmica e à sociedade.
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30/09/2026 |
30/09/2026 |
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Vigente
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38.108
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23104.005755/2025-02 |
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28/03/2026 |
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/03/2026 até 24/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. (Item 1.4 do Termo de Referência).
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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24/09/2026 |
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Vigente
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38.119
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Termo Aditivo |
0004/2026 |
23104.020751/2024-65 |
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30/04/2026 |
O Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais por mais 3 (três) meses a partir 30.04.2026 a 30.07.2026.
b) prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 3 (três) meses a partir 30.04.2026 a 30.07.2026.
O Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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30/07/2026 |
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Vigente
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38.113
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23104.017703/2024-90 |
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22/02/2026 |
2.1. Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria n.º 08/2024-UFMS, a partir de 22 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2027.
2.2. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Acordo de Parceria n.º 08/2024-UFMS (documento SEI UFMS n.° 4988416) pelo Anexo deste Primeiro Termo Aditivo (documento SEI UFMS n.º 6239344). |
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30/06/2027 |
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Vigente
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38.117
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Termo Aditivo |
0007/2026 |
23104.032061/2023-78 |
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22/04/2026 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 22/04/2026 e término em 22/07/2026. |
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22/07/2026 |
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Vigente
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38.092
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Termo Aditivo |
0017/2026 |
23104.011894/2020-52 |
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27/03/2026 |
Repactuar os valores contratuais em face da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sinticop 2025, especificamente para a função de Operador de Máquinas Pesadas (Campo Grande). Fica estabelecido que, para o período compreendido entre 01/03/2025 e 31/12/2025, o valor mensal da prestação de serviços passa de R$ 484.779,19 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos) para R$ 485.131,24 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). Em decorrência dessa atualização e da retroatividade da norma coletiva, a Contratante reconhece em favor da Contratada o crédito de R$ 3.872,55 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à diferença acumulada no período supracitado.
Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, com o salário-base, da gratificação por função, do vale alimentação, do benefício assistencial ao trabalhador e do prêmio cesta básica, conforme CCT STEAC 2026/2026; Atualização do salário-base e da insalubridade, devido a alteração do salário mínimo, conforme Decreto Nº 12.797, DE 23 de dezembro de 2025 e; Reajuste dos salários dos postos abrangidos pela CCT FETTAR para o salário mínimo 2026. Para o período de 01/01/2026 a 31/01/2026. O valor para o mês de janeiro será de R$ 522.587,71 (quinhentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos).
Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação de acordo com a atualização do Benefício Social, conforme Cláusula 18ª passa para o valor de R$ 14,66 (catorze reais e sessenta e seis centavos), conforme CCT STEAC 2026/2026. A contar à partir de 01/02/2026.
Supressão de 04 postos, sendo 02 (dois) Auxiliares Operacionais de Campo, 01 (um) Recepcionista, e 01 (um) Auxiliar Administrativo Nível III, em Campo Grande, também à partir de 01/02/2026.
Em razão da repactuação e supressão dos postos acima, o valor mensal da contratação, a partir de 01/02/2026, será de R$ 501.560,35 (quinhentos e um mil quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos).
Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses a contar de 27.03.2026 a 27.09.2026, mantendo-se inalteradas todas as condições originalmente pactuadas no instrumento contratual, podendo o ajuste ser rescindido antecipadamente tão logo concluído o novo certame e formalizada a contratação dele decorrente;
A empresa será notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso venha a ocorrer a rescisão antecipada do contrato.
Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Planilha de detalhamento da repactuação de valores e supressão dos postos, anexa SEI (6235314). |
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27/09/2026 |
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Vigente
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38.101
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Termo de Apostilamento |
0007/2026 |
23448.002385/2021-29 |
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13/03/2026 |
O Termo de Apostilamento tem como objeto: a) Acrescer à parcela mensal, a partir de 01/01/2026 até 23/01/2027, o valor de R$ 466,50 (quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora apostilado de R$ 9.331,68 (nove mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ 9.798,18 (nove mil setecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos), em razão do reajuste do salário mínimo previsto no Decreto nº 12.797. c) O valor total acrescido pelo Termo de Apostilamento será de R$ 5.955,65 (cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 12 meses completos do exercício de 2026 (R$ 5.598,00 cinco mil quinhentos e noventa e oito reais) acrescidos do período proporcional de 01/01/2027 a 23/01/2027 (23 dias), no valor de R$ 357,65 (trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). d) Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa SEI 6218955. |
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24/01/2027 |
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Vigente
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38.122
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Termo de Apostilamento |
0001/2026 |
23104.016371/2023-45 |
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10/04/2025 |
O Termo de Apostilamento tem por objeto repactuar o valor
contratado, no período de 01.01.2025 a 27.09.2025, em R$ 153.972,67 (cento e cinquenta e três mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete
centavos). Acrescer à parcela mensal, a partir de janeiro/2025, o valor de R$ 17.300,30 (dezessete mil e trezentos reais e trinta centavos), alterando o valor
mensal do Contrato de R$ 318.846,55 (trezentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) para R$ 336.146,85 (trezentos
e trinta e seis mil cento e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), a contar de 01/01/2025, conforme Planilha de Custos 5465548. Vincula-se a este
Apostilamento a Planilha de detalhamento da repactuação de valores doc. sei nº 5465548. |
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Vigente
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38.114
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23104.018286/2025-83 |
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07/11/2025 |
EXTRATO PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
ESPÉCIE: Prorrogação de Ofício do Termo de Execução Descentralizada nº 04/2025 (Transferegov nº
22303920250001-004422), celebrado entre a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (SNDPI/MDHC) e a Fundação Universidade Federal de
Mato Grosso do Sul (UFMS)
PROCESSO: 00135.223753/2025-22
FINALIDADE: Prorrogar de ofício a vigência do Termo de Execução Descentralizada nº 04/2025, até o dia
03 de janeiro de 2027, em razão de atraso de 60 (sessenta) dias na liberação dos recursos, com fulcro
nas disposições do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, art. 10, inciso III, parágrafo 3° - “Na
hipótese de atraso na liberação dos recursos, o TED será prorrogado de ofício pela unidade
descentralizadora, em prazo limitado ao período de atraso”.
DATA DE ASSINATURA: 04/09/2025
VIGÊNCIA: 04/09/2025 a 03/01/2027
SIGNATÁRIOS: ALEXANDRE DA SILVA, Secretário Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, (Unidade
Descentralizadora); e CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO, Reitora da Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul (Unidade Descentralizada). |
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03/01/2027 |
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Vigente
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