|
37.250
|
Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.033353/2023-28 |
|
05/08/2025 |
O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do seguinte posto de trabalho a partir de 01.08.2025: O valor de acréscimo do presente instrumento é de aproximadamente R$80.419,27 (oitenta mil quatrocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) e equivale ao aumento de 1,38% (um e trinta e oito porcento) do valor inicial do Contrato, com fundamento no art. 124, I, b da Lei nº 14.133, de 2021. O valor mensal da contratação de R$ 486.714,63 (quatrocentos e oitenta e seis mil setecentos e quatorze reais e sessenta e três centavos), a partir de 01.08.2025, é alterado para R$500.500,79 (quinhentos mil e quinhentos reais e setenta e nove centavos); O valor global do contrato passa de R$ 5.840.575,56 (cinco milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) para R$5.920.994,83 (cinco milhões, novecentos e vinte mil novecentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos). |
|
25/01/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.923
|
Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.037999/2023-84 |
|
31/12/2025 |
Vigência - 19/12/2023 -28/02/2026
1º Termo Aditivo ao Termo de Execução Descentralizada (TED) FNDE/MEC nº 13343/2023 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e a UFMS no âmbito do sistema SIMEC, cujo objeto é “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UFMS - Prestar apoio técnico, acadêmico e operacional na implementação da alimentação saudável nas escolas, bem como desenvolver outras ações pertinentes à boa execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), de modo a contribuir para a efetivação e consolidação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN) no ambiente escolar por meio do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UFMS, na forma proposta nos Produtos constantes do Plano de Trabalho, parte integrante deste TED”, |
|
28/02/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.240
|
Protocolos de Intenção |
0011/2025 |
23104.006853/2025-59 |
Cooperação Mútua Internacional |
31/07/2025 |
2.1 – O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação e aperfeiçoamento e a especialização docente, discente e técnica, bem como o desenvolvimento institucional entre a UFMS e UFP, nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes. |
31/07/2026 |
31/07/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.918
|
Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.022758/2023-31 |
|
30/12/2025 |
1.1.O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO:
1.1.1. PRORROGAR VIGÊNCIA CONTRATUAL A PARTIR DE 31/12/2025 ATÉ 30/06/2026;
1.1.2. ACRESCER AO VALOR GLOBAL DO CONTRATO O MONTANTE DE R$ 12.518,55 (DOZE MIL QUINHENTOS E DEZOITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS), ORIUNDOS DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA ATÉ 24 DE OUTUBRO DE 2025.
1.1.3. EM RAZÃO DO ACRÉSCIMO, O VALOR DO CONTRATO DE R$ 336.885,16 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS) É ALTERADO PARA R$ 349.403,71 (TREZENTOS E QUARENTA E NOVE MIL QUATROCENTOS E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS);
1.1.4. MODIFICAR O PLANO DE TRABALHO, SUBSTITUINDO O ANEXO I DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2023-UFMS PELO ANEXO I DESTE TERMO ADITIVO (PLANO DE TRABALHO 6123126). |
|
30/06/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.248
|
Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.018997/2024-77 |
|
04/08/2025 |
1.1. Suprimir do valor total do Contrato o montante de R$ 20.860,83 (vinte mil oitocentos e sessenta reais e oitenta e três centavos);
1.2. Alterar a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$4.139,17 (quatro mil cento e trinta e nove reais e dezessete centavos), decorrente de taxa de inscrição e rendimentos de aplicação financeira.
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$3.723,85 (três mil setecentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor de R$ 413,91 (quatrocentos e treze reais e noventa e um centavos).
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 188/2021-CD, no valor de R$ 1,41 (um real e quarenta e um centavos).
1.3. Em razão da supressão, o valor global do contrato de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) é alterado para R$4.139,17 (quatro mil cento e trinta e nove reais e dezessete centavos);
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5721496). |
|
30/09/2025 |
|
Vigente
|
|
|
37.242
|
Termo Aditivo |
0009/2025 |
23104.028720/2019-95 |
|
03/08/2025 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação excepcional por 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de vigência do Contrato nº 93/2020-UFMS (2075874), com início na data de 03.08.2025 e término em 30/01/2026. 1.2 - A critério da UFMS, de modo consequente à conclusão da nova licitação para substituição dos serviços ora contratados, uma vez concluído antes do término da vigência estabelecida no item anterior, o contrato será rescindido, sem qualquer direito a ressarcimento por parte da contratada. 1.3 - Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
|
30/01/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.924
|
Contratos |
0167/2025 |
23104.037269/2025-45 |
Dispêndio |
31/12/2025 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS nos serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Desenvolvimento e implementação de metodologia para melhoria e otimização de processos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPOA/MAPA)”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (6139315). |
30/06/2027 |
30/06/2027 |
|
Vigente
|
|
|
37.254
|
Protocolos de Intenção |
0012/2025 |
23104.009367/2025-92 |
Cooperação Mútua Nacional |
01/08/2025 |
"manifestar interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural, internacional e interuniversitário, visando à formação, ao aperfeiçoamento e à especialização docente, discente e técnica, bem como ao desenvolvimento institucional entre a UFMS, o MPMS e a AGEPEN, nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes" |
01/08/2026 |
01/08/2026 |
|
Vigente
|
|
|
37.925
|
Acordos de Cooperação |
0001/2026 |
23448.001937/2024-24 |
Cooperação Mútua Nacional |
19/12/2025 |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para a realização de atividades de telessaúde, por meio da Unidade Telessaúde no Campus de Três Lagoas, conforme Plano de Trabalho (ANEXO I), parte integrante do presente instrumento. |
19/12/2027 |
19/12/2027 |
|
Vigente
|
|
|
37.244
|
Termo Aditivo |
0006/2025 |
23104.001146/2020-61 |
|
07/08/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1 - Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 07/08/2025 e término em 03/02/2026; 1.1.2 - O valor total a ser acrescido através deste Termo Aditivo, até o final de sua vigência, será de R$ 483.838,38 (quatrocentos e oitenta e três mil oitocentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos). 1.2 - A critério da UFMS, de modo consequente à conclusão da nova licitação para substituição dos serviços ora contratados, uma vez concluído antes do término da vigência estabelecida no item anterior, o contrato será rescindido, sem qualquer direito a ressarcimento por parte da contratada. 1.3 - Fica resguardado o direito de repactuação da Contratada, conforme Cláusula Sexta do Contrato nº 09/2021-UFMS. |
|
03/02/2026 |
|
Vigente
|
|