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34.381
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Acordo de Confidencialidade |
0005/2022 |
23104.030920/2022-11 |
Cooperação Mútua Nacional |
04/11/2022 |
1.1 – A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único – “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW–HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
04/11/2027 |
04/11/2027 |
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Vigente
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34.670
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Acordo de Confidencialidade |
0001/2023 |
23104.013483/2023-44 |
Cooperação Mútua Nacional |
01/06/2023 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único – “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW-HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
01/06/2028 |
01/06/2028 |
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Vigente
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35.176
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Acordo de Confidencialidade |
0003/2023 |
23104.014240/2023-23 |
Cooperação Mútua Nacional |
21/06/2023 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único - “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW-HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito.
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21/06/2028 |
21/06/2028 |
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Vigente
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37.081
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Acordo de Confidencialidade |
0003/2025 |
23104.023778/2024-18 |
Cooperação Mútua Nacional |
17/06/2025 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único - “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW-HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
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Vigente
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36.634
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Acordo de Confidencialidade |
0001/2025 |
23104.035659/2024-08 |
Cooperação Mútua Nacional |
02/01/2025 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único - “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW-HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
02/01/2030 |
02/01/2030 |
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Vigente
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36.397
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Acordo de Confidencialidade |
0001/2024 |
23104.025547/2024-31 |
Cooperação Mútua Nacional |
08/10/2024 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si.
Parágrafo Único - “Informações Confidenciais” são quaisquer informações obtidas por uma Parte junto à outra Parte deste ACORDO, escritas de qualquer modo apresentada, tangível ou intangível ou se divulgadas verbalmente, reduzidas a termo, por escrito, podendo incluir, mas não se limitando a: produtos, instruções de uso, banco de dados, KNOW-HOW, designs, especificações, desenhos, marcas, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, relação clientes e seus contatos, invenções, estudos e ideias, informações técnicas, financeiras, comerciais ou administrativas ("Documentos"), dentre outras, cujo acesso ou ciência se dê em função do Propósito. |
08/10/2029 |
08/10/2029 |
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Vigente
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37.041
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Acordo de Confidencialidade |
0002/2025 |
23104.013517/2025-62 |
Cooperação Mútua Nacional |
30/05/2025 |
1.1 - A partir da assinatura deste ACORDO, por ambas as Partes, as mesmas transferirão Informações Confidenciais entre si. |
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Vigente
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35.592
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Termo de Apostilamento |
0001/2023 |
23104.002085/2017-54 |
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18/12/2023 |
1.1 - Alterar a redação do cabeçalho do 4º Termo aditivo documento (SEI 4508775):
Onde se lê
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 01/2017-UFMS
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 01/2017-UFMS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL
Leia-se:
4º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 01/2017-UFMS
QUARTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO Nº 01/2017-UFMS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL |
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Vigente
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36.433
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Termo de Apostilamento |
0003/2024 |
23104.001146/2020-61 |
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1.1 - Alterar a redação do cabeçalho do 1º Termo de Apostilamento documento (SEI 3481901): |
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Vigente
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36.168
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.014705/2023-46 |
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13/07/2024 |
1.1 - Alterar a redação da CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA:
Onde se lê:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Leia-se:
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, Inc. II, da Lei nº 8.666, de 1993, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços objeto da concessão administrativa de área física tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.7. O prazo para início da execução é aquele estabelecido no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2 - prorrogar a vigência do contrato nº 60/2023-UFMS por mais 12 (doze) meses, com início em 13.07.2024 a 13.07.2025.
1.3 - O valor do presente Termo Aditivo é de R$33.000,00 (trinta e três mil reais).
1.4 - Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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13/07/2025 |
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Vigente
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