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35.372
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Acordos de Cooperação |
0086/2023 |
23104.022406/2022-02 |
Cooperação Mútua Internacional |
15/09/2023 |
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre os Partícipes para a implantação de Projeto de Cooperação entre Instituições para Mestrado (MINTER) através do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito Político e Econômico da Mackenzie, nos termos do edital de oferta a ser publicado, em estrita obediência aos termos e exigências da proposta inscrita na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e conforme a proposta acadêmica e os Planos de Trabalho, os quais são parte do presente instrumento jurídico. |
15/07/2027 |
15/07/2027 |
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Vigente
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38.650
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Acordos de Cooperação |
0060/2026 |
23104.011119/2026-92 |
Cooperação Mútua Nacional |
13/08/2026 |
1.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços institucionais entre a
FUNDECT e a UFMS para planejamento, organização, execução, promoção e fortalecimento da Feira de
Tecnologia, Ciência e Inovação de Mato Grosso do Sul – FETEC-MS, bem como de seus eventos satélites,
visando incentivar a divulgação científica, tecnológica e de inovação, estimular a participação de estudantes,
pesquisadores e instituições e promover a integração entre academia, setor produtivo e sociedade, conforme
Plano de Trabalho integrante deste instrumento. |
13/02/2028 |
13/02/2028 |
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Vigente
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33.661
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Contratos |
0090/2021 |
23104.024287/2020-52 |
Dispêndio |
09/12/2021 |
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da Obra de Instalação Elétrica e SPDA para Plataforma de Estação Meteorológica, a ser instalada na Fazenda Escola da FAMEZ/UFMS, em Terenos-MS, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. 1.2 - Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. |
07/05/2022 |
04/10/2022 |
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Encerrado
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35.081
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Termo de Apostilamento |
0001/2023 |
23104.000851/2022-11 |
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16/05/2023 |
1.1 - O objeto do presente Termo de Apostilamento é o reajuste do contrato nº 051/20221-UFMS, pelo índice do IPCA foi de 4,65% no período de 04/2022 à 03/2023 para refeições e pelo índice do IVAR foi de 8,92% no período de 04/2022 à 03/2023 para o valor da concessão do espaço físico do Restaurante Universitário.
1.2 - A cessão do espaço físico do Restaurante Universitário cujo valor mensal de R$ 20.873,33 (vinte mil oitocentos e setenta e três reais e trinta e três centavos) - item 9.1.14 do Termo de Referência (SEI 3065075), com reajuste de 8,92% (índice IVAR - SEI 4017581) passará para o valor mensal de R$ 22.735,23 (vinte e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos). |
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Vigente
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35.796
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Termo de Apostilamento |
0002/2024 |
23448.000142/2023-18 |
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01/04/2024 |
1.1 - o objeto
do presente termo de apostilamento do contrato nº 019/2023-ufms, é: o reajuste das
refeições pelo índice do ipca foi de 4,496270% no período de 03/2023 à 02/2024. O
reajuste da cessão do espaço físico do restaurante universitário pelo índice ivar 8,38%
(sei 4740588 - período de 03/2023 à 02/202) - item 9.1.15 do termo de referência (sei
3805715), cujo valor mensal de r$ 5.081,93 (cinco mil oitenta e um reais e noventa e
três centavos), passa para o valor mensal de r$ 5.507,80 (cinco mil quinhentos e sete
reais e oitenta centavos). 1.2. Em razão do reajuste do valor das refeições do item 1.1, o
valor desse apostilamento é de r$ 89.781,25 (oitenta e nove mil setecentos e oitenta e
um reais e vinte e cinco centavos). 1.3 em razão do presente apostilamento, o valor
global do contrato de r$ 1.997.287,50 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil
duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), passa para r$ 2.087.068,75 (dois
milhões, oitenta e sete mil sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).
Publicado no DOU - Nº 64, quarta-feira, 3 de abril de 2024 |
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05/04/2025 |
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Vigente
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33.583
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Termo Aditivo |
0004/2021 |
23104.040855/2019-29 |
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24/11/2021 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar de 24.11.2021 a 21.02.2022; b) acrescer o valor de R$ 7.447,16 (sete mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos), referente a acréscimo de itens contratuais e extracontratuais e supressões, totalizando aditivo positivo de 2,02%;c) em razão do acréscimo o valor global do contrato de R$ 446.659,28 (quatrocentos e quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e oito centavos) é alterado para R$ 454.106,44 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil cento e seis reais e quarenta e quatro centavos). 1.2. - Vincula-se ao presente Termo Aditivo o Cronograma Físico-Financeiro atualizado (2815979). |
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21/02/2022 |
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Vigente
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34.543
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23448.002385/2021-29 |
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24/01/2023 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.2 - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 09/2022-UFMS, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 24.01.2023 e término em 24.01.2024;
1.3 - Acrescer ao valor contratual a quantia de R$ 8.331,21 (oito mil trezentos e trinta e um reais e vinte e um centavos), referente ao pagamento de Taxa Administrativa de 10% à Contratada;
1.4 - O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 91.643,37 (noventa e um mil seiscentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme planilha de formação de preços anexo ao presente Termo (3718386).
1.5 - Alterar a redação do item 1.2.2 da Cláusula Primeira - Do Objeto, passando a viger com a seguinte redação:
1.2.2 - O objeto do presente instrumento é a contratação do Conselho da Comunidade de Três Lagoas - MS para intermediar junto à Colônia Penal ou Patronato Penitenciário o fornecimento de pessoal para realização, por reeducandos, de serviços de apoio, serviços gerais e de jardinagem no Câmpus de Três Lagoas da UFMS, seguindo as regras da Lei 8.666/93, art. 24 e a Lei de execução penal nº 7.210/84.
1.6 - Acrescentar a Cláusula Primeira – Do Objeto o item 1.3 com a seguinte redação:
1.3 - É vedado o uso da mão de obra contratada em atividades que exijam conhecimento técnico, como, mecânica, solda, instalação elétrica, instalação hidráulica, e outras, ressalvado o auxílio a profissional técnico capacitado.
1.7 - Acrescentar à Cláusula Nona - Obrigações da Contratante os seguintes itens abaixo:
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
(...)
9.1.9 Disponibilizar aos reeducandos os EPI's necessários conforme o trabalho desenvolvido e orientá-los sobre a obrigatoriedade e forma de uso, ressaltando que eventual descumprimento ensejará solicitação de substituição do mesmo junto ao contratado.
9.1.10 Tomar as providências necessárias ao pronto e adequado atendimento dos reeducandos, no caso de acidentes ou mal súbito, fazendo o devido encaminhamento aos órgãos de saúde.
9.1.11 Supervisionar o Controle de frequência dos reeducandos e encaminhar ao contratado dentro do prazo combinado, de molde a possibilitar o pagamento de suas remunerações em tempo adequado.
1.8 - Acrescentar à Décima - Obrigações da Contratada os seguintes itens abaixo:
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
(...)
10.1.2.1 Por questões disciplinares, pode ocorrer de a Direção da Unidade Prisional manter os reeducandos recolhidos, inviabilizando momentaneamente a disponibilização
da mão de obra objeto deste contrato, o que, todavia, não caracterizará descumprimento contratual por parte da contratada.
10.1.2.2 Na hipótese do item 10.1.2.1, o contratante fica desobrigado de pagamento dos valores correspondentes aos dias não trabalhados. |
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24/01/2024 |
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Vigente
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38.643
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Termo Aditivo |
0003/2026 |
23104.027774/2024-09 |
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24/08/2026 |
1.1 -O objeto do presente Termo Aditivo é o Reajuste e a Repactuação do Contrato Original, passando o valor mensal contratual de R$ 434.831,34 (quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e trinta e quatro centavos) para R$ 453.251,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e um reais), com efeitos financeiros a contar de 01/03/2026.
1.2- O acréscimo mensal decorrente da repactuação e do reajuste ora celebrados é de R$ 18.419,66 (dezoito mil, quatrocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o impacto financeiro anual global de R$ 221.035,92 (duzentos e vinte e um mil, trinta e cinco reais e noventa e dois centavos).
1.3- Fica apurado o valor total de R$ 92.098,30 (noventa e dois mil, noventa e oito reais e trinta centavos), a ser pago pela Contratante à Contratada, referente às diferenças retroativas decorrentes da aplicação dos efeitos financeiros do Reajuste e da Repactuação no período de março a julho de 2026.
1.4 - Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/09/2026 a 30/09/2027.
1.5 - O valor estimado global anual do Contrato fica alterado de R$ 5.217.976,08 (cinco milhões, duzentos e dezessete mil novecentos e setenta e seis reais e oito centavos) para R$ 5.439.012,00 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e doze reais).
1.6 - Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa SEI (6559929). |
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Vigente
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38.664
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Termo Aditivo |
0002/2026 |
23104.027801/2024-35 |
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30/09/2026 |
1.1 -O objeto do presente Termo Aditivo é o Reajuste e a Repactuação do Contrato Original, passando o valor mensal contratual de R$ 149.636,80 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) para R$ 156.291,98 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos), com efeitos financeiros a contar de 01/03/2026;
1.2- O acréscimo mensal decorrente da repactuação e do reajuste ora celebrados é de R$ 6.655,18 (seis mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) , perfazendo o impacto financeiro anual global de R$ 79.862,16 (setenta e nove mil oitocentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos).
1.3- Fica apurado o valor total de R$ 26.735,20 (vinte e seis mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) , a ser pago pela Contratante à Contratada, referente às diferenças retroativas decorrentes da aplicação dos efeitos financeiros do Reajuste e da Repactuação no período de março a julho de 2026.
1.4 - Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 30/09/2026 a 30/09/2027.
1.5 - O valor estimado global anual do Contrato fica alterado de R$ 1.795.641,60 (um milhão, setecentos e noventa e cinco mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) para R$ 1.875.503,76 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil quinhentos e três reais e setenta e seis centavos).
1.6 - Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa SEI (6577470). |
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30/09/2027 |
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Vigente
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38.665
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Termo Aditivo |
0002/2026 |
23104.027799/2024-02 |
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02/10/2026 |
1.1 -O objeto do presente Termo Aditivo é o Reajuste e a Repactuação do Contrato Original, passando o valor mensal contratual de R$ 111.154,02 (cento e onze mil cento e cinquenta e quatro reais e dois centavos) para R$ 116.009,02 (cento e dezesseis mil e nove reais e dois centavos), com efeitos financeiros a contar de 01/03/2026.
1.2- O acréscimo mensal decorrente da repactuação e do reajuste ora celebrados é de R$ 4.855,00 (quatro mil oitocentos e cinquenta e cinco reais) , perfazendo o impacto financeiro anual global de R$ 58.260,00 (cinquenta e oito mil duzentos e sessenta reais).
1.3- Fica apurado o valor total de R$ 24.275,00 (vinte e quatro mil duzentos e setenta e cinco reais), a ser pago pela Contratante à Contratada, referente às diferenças retroativas decorrentes da aplicação dos efeitos financeiros do Reajuste e da Repactuação no período de março a julho de 2026.
1.4 - Fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 02/10/2026 a 02/10/2027.
1.5 - O valor estimado global anual do Contrato fica alterado de R$ 1.333.848,24 (um milhão, trezentos e trinta e três mil oitocentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para R$ 1.392.108,24 (um milhão, trezentos e noventa e dois mil cento e oito reais e vinte e quatro centavos).
1.6 - Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa SEI (6591552). |
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02/10/2027 |
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Vigente
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