Prorrogar o Contrato por um período de 12 (doze) meses a partir de 05/08/2009 a 07/08/2010. Reajustar as parcelas mensais de R$ 7.467,50 para R$ 7.550,00 totalizando R$ 90.600,00 anuais
Reajustar as parcelas mensais para R$ 8.809,62 (oito mil, oitocentos e nove reais e sessenta e dois centavos), totalizando R$ 105.715,40 (cento e cinco mil, setecentos e quinze reais e quarenta centavos) anuais a partir de 10 de março de 2011.
Tem por objeto prorrogar os prazos:
- execução dos serviços por mais cento e vinte dias corridos a partir de 20/02/2011 até 19/06/2011.
- vigência contratual por mais cento e vinte dias corridos a partir de 01/05/2011 até 28/08/2011.
Alterar a redação do item 6.3 da CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES, com efeitos a partir de JAN/2011, que passa ser a seguinte: Nos meses das férias da comunidade acadêmica local ou quando no mês houver menos de quinze dias letivos, de acordo com o previsto no Calendário Acadêmico aprovado pelo Conselho Superior competente, e em comum acordo formal com o(a) Gestor(a) do Contrato e a Direção da Unidade Setorial Acadêmica, será concedida a redução de 50% (cinquenta por cento) no valor do aluguel e no valor fixo mensal referente ao consumo de energia elétrica, exceto se houver, no local, padrão de medição, em que será cobrado o estritamente consumido cada mês.