prorrogar a vigência do Acordo por 36 meses a partir de 29/9/2015, e incluir o item 7.3 à Cláusula Sétima - vedação prevista no Decreto n.º 7.203/2010.
Incluir na Cláusula Quarta, Item II Das Responsabilidades do Município: e) responsabilizar-se pelo pagamento direto aos bolsistas envolvidos no projeto; e incluir à Cláusula Décima Da Denúncia e Extinção: item 8.3 a vedação prevista no Art. 3º, III, do Decreto n.º 7.203/2010.
concessão de estágio obrigatório e não obrigatório pelo Ministério Público Estadual aos acadêmicos da UFMS, regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos de graduação por ela oferecidos, a ser desenvolvido mediante a diretrizes do Concedente e sob o controle e acompanhamento de responsável designado pela UFMS, nos termos da Lei n.º 11.788 de 25/09/2008.