35.212
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.033828/2022-03 |
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10/07/2023 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) a expansão do espaço da Cantina do Bloco de Química de 60m² para 79,8m² conforme planta baixa SEI nº 4166299.
b) Ajustar a taxa de ocupação de R$ 198,00 (cento e noventa e oito reais) para R$ 263,34 (duzentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), sendo R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) por metro quadrado. |
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01/01/2026 |
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Vigente
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8.922
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Contratos |
0208/2015 |
23104.006422/2015-11 |
Dispêndio |
14/12/2015 |
O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa especializada para execução de serviço de sinalização interna e externa dos Campus da UFMS, adjudicado no Processo nº 23104.006778/2014-73-Pregão SRP nº 202/2014, Ata para Registro de Preços nº 003/2015, do qual este é integrante, para atendimento à Coordenadoria Administrativa /Faculdade de Odontologia-FAODO. |
13/12/2016 |
13/12/2016 |
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Encerrado
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36.060
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.018842/2022-79 |
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01/02/2023 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização de cotas de bolsas concedidas à
UFMS, mantido o objeto inicialmente pactuado.
1.2. Integram o presente instrumento: o Plano de Trabalho aprovado (Anexo),
independentemente de sua transcrição, e o Termo de Compromisso dos Bolsistas, disponíveis no Sistema
de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), nos termos da Portaria Capes nº 82/2022 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR PARA A EXECUÇÃO DO
TERMO ADITIVO
3.1. O valor total para a execução deste TERMO ADITIVO é fixado em função das cotas de
bolsa autorizadas na segunda chamada do Edital Capes nº 24/2022 do Programa Residência Pedagógica
(PRP) e do reajuste dos valores de bolsas, conforme Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, e
fica estimado em até R$ 3.817.750,00 (três milhões, oitocentos e dezessete mil setecentos e cinquenta
reais).
3.2. A execução do valor será realizada por meio de pagamento efetuado pela CAPES
diretamente aos bolsistas participantes dos projetos institucionais, respeitadas as normas da Portaria Capes
nº 82/2022.
3.3. A CAPES realizará os aportes que lhe correspondem de acordo com a sua disponibilidade
orçamentária e financeira.
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30/04/2024 |
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Vigente
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35.211
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Acordos de Cooperação |
0065/2023 |
23104.020144/2023-14 |
Cooperação Mútua Nacional |
06/07/2023 |
1.1.1 Conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Um Processo de Negócio para a Gestão de Projetos no Contexto das Fundações de Amparo à Pesquisa”, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento.
1.2 DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1.2.1 Realizar, por meio de abordagem de pesquisa científica e tecnológica, a descoberta, o desenho e o detalhamento dos processos de negócio atualmente utilizados pelas FAPs e representá-los por meio da notação Business Process Management System (BPMN);
1.2.2 Avaliar o grau de cobertura das funcionalidades dos sistemas de software utilizados atualmente pelas FAPs em relação aos processos de negócio descobertos e documentados;
1.2.3 Especificar um modelo de processos de negócio, de forma que represente as comunalidades e as variabilidades dos processos de gestão de projetos pelas FAPs, incluindo a segurança dos dados. Esse modelo será utilizado para subsidiar o desenvolvimento e a atualização de uma plataforma tecnológica para ser utilizada pelas FAPs com o intuito de tornar a gestão de projetos mais eficiente, transparente;
1.2.4 Projetar, desenvolver, verificar e testar protótipos das plataformas tecnológicas em variados níveis de fidelidade; Fortalecer a qualificação técnica dos estudantes da FACOM em Engenharia de Software e de Sistema de Informação;
1.2.5 Consolidar o Laboratório de Engenharia de Software (LEDES) da FACOM no cenário nacional, na pesquisa, desenvolvimento e inovação em gestão de projetos de software. |
07/07/2027 |
07/07/2027 |
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Vigente
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35.213
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Atas de Registro de Preços |
0024/2023 |
23104.012685/2023-79 |
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Aquisição de alimentos para animais remanescentes do pregão 15/2023. |
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Vigente
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34.586
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Contratos |
0011/2023 |
23104.033828/2022-03 |
Captação |
11/04/2023 |
O objeto do presente instrumento é a Concessão Administrativa Onerosa de Uso de Espaço Físico não edificado para exploração comercial de serviços de lanchonete, por meio da disponibilização de Trailer fixo a ser instalado pela CONCESSIONÁRIA na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - Câmpus de Campo Grande, em área total de 60 m² cada, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Objeto da Contratação: Concessão de área física de aproximadamente 60 m² (Área identificada na Planta Baixa Campus UFMS - Bloco da Química) |
11/10/2025 |
01/01/2026 |
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Vigente
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35.180
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Termo de Apostilamento |
0002/2023 |
23104.001146/2020-61 |
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28/06/2023 |
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01.01.2023 a 30.04.2023, no valor de R$ 6.291,41 (seis mil duzentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos). 1.1.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de maio/2023, o valor de R$ 3.385,24 (três mil trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora apostilado de R$ 70.164,81 (setenta mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e um centavos) para R$ 73.550,05 (setenta e três mil quinhentos e cinquenta reais e cinco centavos) conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor aproximado deste Termo de Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 40.143,81 (quarenta mil cento e quarenta e três reais e oitenta e um centavos); 1.1.4. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa (4050122). |
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07/02/2024 |
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Vigente
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35.640
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Termo Aditivo |
0004/2024 |
23104.001989/2022-20 |
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02/02/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir de 02/02/2024 à 02/05/2024. b) prorrogar o prazo de execução dos serviços a partir de 28/12/2023 a 26/02/2024. 1.2. - Vincula-se ao presente Termo Aditivo o Cronograma Físico-Financeiro (SEI 4559756). |
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02/05/2024 |
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Vigente
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36.063
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.003758/2022-51 |
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20/05/2024 |
Objeto: prorrogação da vigência do Contrato originário por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 20/05/2024, com término em 20/05/2027 e atualização do Plano de Trabalho e Cronograma de Execução. |
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20/05/2027 |
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Vigente
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34.057
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Acordos de Cooperação |
0049/2022 |
23104.003758/2022-51 |
Cooperação Mútua Nacional |
20/05/2022 |
O presente Acordo tem como objeto a integração de esforços entre as Partes, para IMPLANTAÇÃO E CONDUÇÃO DE UMA UNIDADE
DEMONSTRATIVA (UD), de interesse mútuo, consistente em um campo agrostológico com cultivares de gramíneas forrageiras (Marandu, Xaraés,
Piatã, Paiguás, Ipyporã, Mombaça, Massai, Zuri, Quênia, Tamani e outras).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os trabalhos objeto deste Acordo serão executados em conformidade com as descrições constantes no documento
denominado “Plano de Trabalho”, o qual, uma vez rubricado pelas Partes passa a integrar o presente instrumento, independente de transcrição, sob a
forma de Anexo I.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na condição de responsável técnica e executora dos trabalhos objeto deste Acordo, a Embrapa reserva-se o direito de
exercer autonomamente a condução e orientação das respectivas ações de transferência de tecnologia acordados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As Partes desde já estabelecem que este Acordo não possa ser cedido, total ou parcialmente, a terceiros sem o
consentimento prévio da outra Parte, sendo que, caso o Cooperante venha a alterar seus direitos sobre o imóvel onde os trabalhos objeto deste Acordo
serão instalados, a Embrapa deverá ser formalmente comunicada, podendo, a seu exclusivo critério, optar pela continuidade da parceria ou rescisão do
presente instrumento.
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20/05/2024 |
20/05/2027 |
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Vigente
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