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33.967
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Termo Aditivo |
0002/2022 |
23104.035529/2020-33 |
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23/04/2022 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de execução dos serviços contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data de assinatura deste Termo.
b) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos a partir de 23.04.2022 a 20.08.2022. |
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20/08/2022 |
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Vigente
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36.130
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Contratos |
0051/2024 |
23104.015689/2024-90 |
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21/06/2024 |
1.1 O presente instrumento tem por objeto a cessão gratuita dos direitos autorais e patrimoniais da ORGANIZADORA à EDITORA, com exclusividade, para reprodução, edição, publicação, divulgação e comercialização, sob a forma digital, da obra literária intitulada "Poder, sujeito e a Análise de discurso: pesquisas e produções desenvolvidas no âmbito do Grupo de Estudo e Investigação Acadêmica nos Referencias Foucualtianos - GEIARF", doravante simplesmente “Obra”, nos termos dos artigos 49 e 50 da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
1.2 Integram o presente instrumento os Termos de Cessão de Direitos 4870079, independente da sua transcrição.
1.3 Com a presente cessão, passam à EDITORA, por definitiva transferência, todos os direitos e faculdades que no seu conjunto constituem o direito autoral do cedente, sobre a obra cedida, em todos os seus aspectos, manifestações e aplicações diretas ou indiretas, processos de reprodução e divulgação ou extensões e ampliações, com todas as faculdades de exploração comercial que forem necessárias para o exercício dos direitos cedidos, a exclusivo arbítrio da EDITORA, efetuando onde quer que se lhe afigure útil ou conveniente, os registros e depósitos necessários para irrestrito reconhecimento de seu direito de propriedade. |
21/06/2029 |
21/06/2029 |
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Vigente
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17.821
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Termo Aditivo |
0001/2017 |
23104.003411/2016-60 |
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06/06/2017 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) suprimir a partir de 06.06.2017, do valor mensal do contrato o montante de R$ 43.353,13 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e treze centavos), correspondente a 20,99% do contrato, passando o valor da parcela mensal em R$ 206.537,48 (duzentos e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), para R$ 163.184,35 (cento e sessenta e três mil, centos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente à supressão de postos de postos vigilância. b) em razão da supressão, o valor global anual de R$ 2.478.449,84 (dois milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), é alterado para R$ 1.958.212,20 (um milhão, novecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e doze reais e vinte centavos). |
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05/02/2018 |
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Vigente
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17.840
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Atas de Registro de Preços |
0010/2017 |
23446.001400/2016-74 |
Dispêndio |
26/06/2017 |
Aquisição de material de consumo para copa cozinha em geral, em atendimento
às demandas de previsão da UFMS - 12 MESES - 2016/2017. |
25/06/2018 |
25/06/2018 |
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Encerrado
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18.587
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Contratos |
0032/2019 |
23104.042830/2018-89 |
Dispêndio |
19/06/2019 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de agenciamento de viagens e serviços correlatos, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens Aéreas Nacionais e Internacionais, passagens Terrestres Nacionais e Internacionais, Hospedagens com refeição (refeição somente para o hospede), e Seguro de Viagem Internacional, para atender à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul-UFMS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
18/06/2020 |
18/06/2020 |
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Falta Relatório Final
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17.824
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Atas de Registro de Preços |
0007/2017 |
23446.001053/2016-80 |
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01/06/2017 |
AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS EM GERAL - CONSUMO E PERMANENTE, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PREVISÕES UFMS 2016/2017. PARTE II |
31/05/2018 |
31/05/2018 |
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Encerrado
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17.823
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Termo Aditivo |
0012/2017 |
23104.007148/2013-35 |
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03/06/2017 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) prorrogar o prazo de Execução dos serviços por mais 30 (trinta) dias corridos a partir 23.03.2017 até 21.04.2017; b) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais de 60 (sessenta) dias corridos a partir de 03.06.2017 até 01.08.2017. |
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01/08/2017 |
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Vigente
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17.826
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Termo Aditivo |
0002/2017 |
23104.004509/2014-72 |
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13/06/2017 |
a) Acrescer ao contrato o montante de R$ 27.569,22 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) referente à retificação dos valores repactuados no Segundo Termo de Apostilamento para o item 10 (Serviço de condução de veículos automotores); b) em razão da retificação, alterar o valor mensal do Contrato em R$ 278.692,91 (duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos); c) suprimir do contrato o valor mensal de R$ 72.580,45 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), referente à redução dos postos de serviços listados na tabela. d) acrescer o valor mensal do contrato o montante de R$ 23.520,62 (vinte e três mil, quinhentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), referente ao acréscimo dos postos de serviços listados na tabela. e) acrescer ao valor mensal do contrato o montante de R$ 177,90 (cento e setenta e sete reais e noventa centavos) referente ao pagamento de Adicional Noturno para 3 postos de serviços de Recepção- item 12 do contrato. f) em razão das supressões e acréscimos, o valor mensal dos postos de serviços do contrato em R$ 281.756,28 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e vinte e oito centavos), é alterado para R$ 232.874,35 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); g) incluir no contrato a Cláusula Décima Quarta – Do Pagamento de Diárias, contendo a seguinte redação:
“14.1 – Quando em viagem, os motoristas e os profissionais de serviços gerais operacionais de campo, farão jus somente a diárias, sendo que quando tratar-se de diária com pernoite o valor a ser pago aos funcionários será de R$ 170,00 (cento e setenta reais) e quando se tratar de diária sem pernoite o valor pago será de R$ 60,00 (sessenta reais).
14.2 – As diárias deverão ser pagas pela CONTRATADA diretamente aos funcionários com antecedência mínima de 24 horas do início do deslocamento.
14.3 – A UNIVERSIDADE deverá informar a CONTRATADA as necessidades a título de diária com antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos antes do início do deslocamento.
14.4 – A UNIVERSIDADE repassará integralmente à CONTRATADA os valores despendidos a título de diárias mais o percentual de encargos no caso quando a diária por empregado for maior que 50% do seu salário o valor a ser repassado de diária será o valor da diária mais 82,51% de encargos e no caso dos valores que não ultrapassarem o salário do empregado em 50% o valor a ser pago será o valor da diária mais o ISS. Esses valores deverão ser apresentados em Nota Fiscal de Serviços apresentada mensalmente ao Gestor do Contrato.” |
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25/09/2017 |
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Vigente
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33.337
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Termo Aditivo |
0002/2021 |
23104.042302/2019-19 |
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01/07/2021 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto: a) prorrogar vigência contratual a partir de 01.07.2021 até 05.12.2021; b) modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Aditamento pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 2523028); |
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05/12/2021 |
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Vigente
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17.844
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Termo Aditivo |
0002/2017 |
23104.004582/2015-25 |
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01/08/2017 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato nº 96/2015, conforme seu item 3.2 da Cláusula Terceira. |
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31/07/2018 |
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Vigente
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