Prorrogar o prazo da vigência contratual por 12 (doze) meses a partir de 02/04/2008 e reajustar o valor mensal disposto no item 8.1 da Cláusula Oitava do Contrato ora aditado, que passa de R$ 1.355,10 ( um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos) para R$ 1.469,13 (um mil quatrocentos e sessenta e nove reais e treze centavos).
Prorrogar o prazo da vigência da ARP até 09 de julho de 2008 e acrescer o valor de R$ 2.811,84 (dois mil oitocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos).
Acrescer em 25% os itens 01 e 02 da empresa Gilson Rodrigues de Almeida-EPP, alterando o valor total da empresa de R$ 45.360,00 para R$ 56.700,00 e o item 03 da empresa Oxinal Oxigênio Nacional Ltda., alterando o valor total da empresa de R$ 2.160,00 para R$ 2.700,00
Acrescer em 25% os itens 114 e 129 da empresa YOSHITERU OGAWA, no valor de R$ 12.559,80 (doze mil quinhentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos), alterando o valor total da empresa de R$ 164.385,55 para 176.945,35 (cento e setenta e seis mil novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos).