incluir partícipe, na condição de co-executora, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul; acrescer o inciso 4.5.3 à Cláusula IV Valor Global Estimado do Contrato; acrescer o inciso 13.29 e seus subitens à Cláusula XIII Obrigações das Contratadas: Executora e Interveniente; alterar a redação do item 19 da Cláusula XIX Direitos de Propriedade.
inclusão de Hospitais,Faculdades e Escolas Técnicas na área da saúde, a Cláusula Doze e a Cláusula Treze ao Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).
o Acordo de Cooperação Técnica vigorará até 31 de julho de 2021, podendo ser alterado e/ou renovado mediante termo aditivo com anuência de ambas as partes