36.404
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Contratos |
0119/2024 |
23104.029712/2024-23 |
Dispêndio |
16/10/2024 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns relacionados a Locações em Geral de Bens Móveis / Imóveis, Máquinas, Sistemas, Equipamentos, Estruturas, Transportes em geral, Contratações de Serviços de Apoio Operacional, Higienização, Artísticos, Técnicos Desportivos para Eventos da UFMS, Aquisição de Material de Consumo/Bens para utilização em Eventos da UFMS; Contratação de eventuais serviços auxiliares operacionais (por demanda/diária) para serem utilizados em eventos da UFMS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
15/11/2024 |
15/11/2024 |
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Encerrado
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35.256
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Termo Aditivo |
0003/2023 |
23104.020076/2021-21 |
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31/07/2023 |
Prorrogar a vigência do Convênio n.º 11/2021-UFMS até o dia 24 de janeiro de 2024, a partir de 31 de julho de 2023.
Adequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 11/2021-UFMS pelo Anexo deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS n.º 4220712). |
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24/01/2024 |
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Vigente
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36.363
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Contratos |
0105/2024 |
23104.035303/2023-85 |
Dispêndio |
25/09/2024 |
Contratação de licenças do Software AltoQI pacote Eberick Enterprise GOV 2023 e pacote Eberick Builder Inifity GOV 2023, que possuem funcionalidades exclusivas de dimensionamento, modelagem, geração de documentações, planejamento e interoperabilidade |
25/09/2028 |
25/09/2028 |
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Vigente
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35.254
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Termo Aditivo |
0004/2023 |
23104.012269/2021-17 |
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01/08/2023 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar vigência contratual a partir de 01/08/2023 até 13/03/2024 (condicionando-se à prorrogação de vigência do TED SNDPI/MMFDH nº 06/2021);
b) modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Terceiro Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 4219192); |
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13/03/2024 |
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Vigente
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31.235
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Convênios |
0078/2012 |
23104.001665/2012-10 |
Estágio Curricular/Obrigatório |
02/07/2012 |
Propiciar oportunidade de estágio a estudantes regularmente matriculados nas Instituições de Ensino ora pactuantes, visando ao aperfeiçoamento técnico profissional, por meio de práticas afins com a natureza de carda curso e promover a integração à comunidade. |
01/07/2017 |
01/07/2017 |
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Encerrado
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31.620
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Convênios |
0095/2015 |
23104.004832/2015-27 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
06/10/2015 |
possibilitar às instituições atuarem reciprocamente no oferecimento de estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Medicina. |
05/10/2020 |
05/10/2020 |
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Encerrado
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31.789
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Convênios |
0125/2016 |
23104.005448/2016-22 |
Estágio Curricular/Obrigatório |
18/10/2016 |
proporcionar estágio obrigatório nas diversas áreas de atuação da Concedente relacionadas diretamente com os programas, planos e projetos desenvolvidos pelos cursos de graduação da Convenente. |
18/10/2018 |
18/10/2021 |
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Encerrado
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35.261
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.007995/2022-91 |
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22/07/2023 |
Excluir o item 21.5.1 do Termo de Referência (SEI 3334026), anexo do Contrato nº 110/2022 - UFMS:
21.5.1. Para os custos relativos à mão de obra (salários bases previamente fixados pela Administração), sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital;
1.2. Alterar a redação do item 21.14 do Termo de Referência (SEI 3334026), anexo do Contrato nº 110/2022 - UFMS:
Onde se lê: 21.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (salários bases previamente fixados pela administração e insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Leia-se: 21.14. Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
1.3 - Prorrogação, por mais 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 110/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 22.07.2023 e término em 22.07.2024.
1.4 - Repactuar os valores do Contrato, por conta da CCT/2023, vale-transporte, reajuste dos insumos pelo INPC e dados estatísticos:
1.4.1. Reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01.01.2023 a 31.07.2023, no valor de R$ 214.226,88 (duzentos e quatorze mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos).
1.4.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de Agosto/2023, o valor de R$ 20.649,76 (vinte mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos), alterando o valor mensal do Contrato de R$ 307.604,63 (trezentos e sete mil seiscentos e quatro reais e sessenta e três centavos) para R$ 328.253,79 (trezentos e vinte e oito mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme detalhamento do item 1.4.3;
1.4.3. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa (SEI 4214098): |
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22/07/2024 |
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Vigente
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36.323
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Termo de Apostilamento |
0007/2024 |
23104.011894/2020-52 |
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11/09/2024 |
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto:
1.1.1 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho STEAC 2024/2024, com o salário mínimo, conforme Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 e com a alteração do SAT/RAT, desde o momento em que ocorreu o aumento dos custos em 01.01.2024 até 31/01/2024, no valor de R$ 24.270,33 (vinte e quatro mil, duzentos e setenta reais e trinta e três centavos);
1.1.2 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação em virtude da alteração do Benefício Social Familiar de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho STEAC 2024/2024, desde o momento em que ocorreu o aumento dos custos em 01/02/2024 até 26/02/2024, no valor de R$ 21.298,40 (vinte e um mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);
1.1.3 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação em virtude da alteração de postos de 82 para 84, desde o momento em que ocorreu o aumento dos postos em 27/02/2024 até 28/02/2024, no valor de R$ 1.673,92 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois centavos);
1.1.4 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho SINTICOP 2024/2025, desde o momento em que ocorreu o aumento dos custos em 01/03/2024 até 13/03/204, no valor de R$ 11.083,35 (onze mil, oitenta a três reais e trinta e cinco centavos);
1.1.5 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação em virtude da alteração do vale-transporte na cidade de Campo Grande, conforme Portaria Agereg n.º 21, de 13 de março de 2024, desde o momento em que ocorreu o aumento da tarifa em 14/03/2024 até 14/04/2024, no valor de R$ 26.774,94 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e quatro centavos);
1.1.6 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação em virtude da alteração de postos de 84 para 86, desde o momento em que ocorreu o aumento dos postos em 15/04/2024 até 01/05/2024, no valor de R$ 15.046,86 (quinze mil e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos);
1.1.7- Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação em virtude da alteração de postos de 86 para 91, desde o momento em que ocorreu o aumento dos postos em 02/05/2024 até 31/07/2024, no valor de R$ 84.294,03 (oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e três centavos);
1.2 - Em decorrência do presente Apostilamento, o valor total a ser acrescido ao contrato até a data de seu vencimento é de R$ 406.416,08 (quatrocentos e seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e oito centavos);
1.3 - Em razão das repactuações passa o valor global do Contrato de R$ 4.686.216,42 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e dezesseis reais e quarenta e dois centavos) para o valor estimado de R$ 5.092.632,50 (cinco milhões, noventa e dois mil seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos); e
1.4 - Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa SEI 5002048. |
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Vigente
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35.268
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23449.002565/2020-10 |
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31/07/2023 |
a) a prorrogação da vigência do Acordo original assinado em 26.6.2021 e registrado no SAIC sob o n. 22600.21/0003-7; (b) a inclusão de Plano de Trabalho ajustado; (c) a alteração do Parágrafo Quinto da Cláusula Oitava e do Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima Sétima do Acordo original; e (d) o acréscimo de disposição sobre proteção de dados pessoais. |
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31/07/2024 |
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Vigente
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