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35.575
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.032528/2019-01 |
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23/04/2025 |
Prorrogar a vigência do Convênio supracitado para 23 de dezembro de 2025, a partir de 23 de abril de 2025.
Readequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Convênio pelo Anexo deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 4177827). |
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23/12/2025 |
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Vigente
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36.864
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Acordos de Cooperação |
0013/2025 |
23104.005525/2025-35 |
Cooperação Mútua Nacional |
28/03/2025 |
1.1 - Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o compromisso mútuo entre os partícipes
para realização "V Ciclo de Debates (De)marcando Diferenças", que acontecerá entre os dias 7 e 11 de abril
de 2025, às 19h, no Auditório 1 do Complexo Multiuso 1 da UFMS, em Campo Grande-MS.
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28/06/2025 |
28/06/2025 |
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Falta Relatório Final
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35.184
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Termo de Apostilamento |
0003/2023 |
23104.001146/2020-61 |
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28/06/2023 |
1.1 - O presente Termo de Apostilamento tem por objeto: 1.1.1. Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01.03.2023 a 30.04.2023, no valor de R$ 9.152,22 (nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos). 1.1.2. Acrescer à parcela mensal, a partir de maio/2023, o valor de R$ 4.580,96 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora apostilado de R$ 85.874,68 (oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) para R$ 90.455,64 (noventa mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento do item 1.1.4; 1.1.3. O valor aproximado deste Termo de Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 64.123,74 (sessenta e quatro mil cento e vinte e três reais e setenta e quatro centavos); 1.1.4. Planilha de detalhamento da repactuação de valores, anexa (4044077). |
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01/05/2024 |
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Vigente
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35.185
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.021036/2022-88 |
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14/07/2023 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do contrato nº 103/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 14.07.2023 e término em 14.10.2023. |
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14/10/2023 |
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Vigente
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35.186
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.009005/2022-59 |
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28/06/2023 |
Acrescer o valor de R$ 145.580,77 (cento e quarenta e cinco mil quinhentos e oitenta reais e setenta e sete centavos) ao Acordo de Parceria nº 39/2022-UFMS. Em razão do acréscimo, o valor do Acordo de R$ 303.200,00 (trezentos e três mil e duzentos reais) passa a ser de R$ 448.780,77 (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos).
Ajustar a "4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS", passando a constar:
4.1. O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 448.780,77 (quatrocentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo de Parceria.
Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria nº 39/2022-UFMS, a partir de 28 de junho de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.
Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Primeiro Termo Aditivo Acordo de Parceria nº 39/2022-UFMS (documento SEI UFMS nº 3930296) pelo Anexo deste Segundo Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 4132758). |
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29/02/2024 |
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Vigente
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35.188
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Atas de Registro de Preços |
0022/2023 |
23104.020491/2022-66 |
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03/07/2023 |
Aquisição de Material de Proteção Individual (EPI) - Consumo e Permanente |
03/07/2024 |
03/07/2024 |
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Encerrado
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37.476
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Convênios |
0036/2025 |
23104.028727/2025-55 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
23/10/2025 |
O presente CONVÊNIO tem por objeto “Oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS.” |
23/10/2030 |
23/10/2030 |
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Vigente
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35.190
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Protocolos de Intenção |
0009/2023 |
23104.019106/2023-19 |
Cooperação Mútua Internacional |
30/06/2023 |
O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação e aperfeiçoamento e a especialização docente, discente e técnica, bem como o desenvolvimento institucional entre a UFMS e S.S. Research Foundation, nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes. |
30/06/2024 |
30/06/2024 |
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Encerrado
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35.192
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.006517/2022-63 |
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28/07/2023 |
Ajustar a "CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES" - item "3.1.2. Do PARCEIRO PRIVADO:", passando a constar:
3.1.2. Do PARCEIRO PRIVADO: a) Transferir os recursos financeiros acordados à FUNDAÇÃO DE APOIO, segundo o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio do aporte de recursos financeiros de sua responsabilidade; b) Indicar coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução; c) Colaborar, nos termos do plano de trabalho, para que o Acordo alcance os objetivos nele descritos; d) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias; e) Fornecer à ICT e à FUNDAÇÃO DE APOIO toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, que sejam considerados necessários à execução do Projeto; f) Adquirir, instalar e disponibilizar os equipamentos e acessórios necessários para o desenvolvimento da pesquisa, os quais, ao final da parceria, serão doados à UFMS, conforme segue: 1) Dois sopradores. 2) Seis tanques circular para piscicultura em PVC com tela galvanizada com 100 cm de altura – 2,9 m, para o sistema no setor de piscicultura da Cidade Universitária. 3) Dois medidores de fluxo ultrassônico portátil, com tensão do plug de 100 a 240 volts. 4) Tubulações de GLP necessárias tanto para o sistema no setor de piscicultura da Cidade Universitária como para o da Fazenda Escola. 5) Sistema supervisório para monitoramento dos parâmetros inerentes a pesquisa para instalação na Fazenda Escola e no Setor de Piscicultura da UFMS. 6) Quadro de transferência automático – QTA e sincronismo de tensão tanto para o sistema no setor de piscicultura da Cidade Universitária como para o da Fazenda Escola. g) Montar estrutura pré-moldada nas dimensões: 4,0 x 10,0 x 3,0 m altura livre, com área total de 40 m2, no setor de piscicultura da Fazenda Escola da UFMS. h) Realizar reparo das canaletas e talude, considerando material e mão-de-obra, no setor de piscicultura da Fazenda Escola. i) Fornecer o volume estimado de GLP necessário para realização dos ensaios propostos na: 1. Setor de Piscicultura da Fazenda Escola: GMG 10 kVA – consumo de aproximadamente 620 kg / mês, durante o período de 04 meses, totalizando 2.480 kg. 2. Setor Piscicultura da UFMS: GMG 3,75 kVA – consumo de aproximadamente 1250 kg / mês, durante o período de 01 mês, totalizando 1.250 kg. j) Fornecer em comodato, durante a realização do projeto, os reservatórios necessários de GLP – P 190 e dois Grupos Motores Geradores – GMG de 3,75 kVA a GLP; k) Adquirir ração para peixes da espécie pacu (Piaractusmesopotamicus) do sistema tradicional em água clara (Fazenda Escola) em quantidade necessária para execução do projeto, no valor total aproximado de R$ 40.000,00. Acrescer o valor de R$ 110.714,45 (cento e dez mil setecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos) ao Acordo de Parceria nº 40/2022-UFMS. Em razão do acréscimo, o valor do Acordo de R$ 471.200,00 (quatrocentos e setenta e um mil e duzentos reais) passa a ser de R$ 581.914,45 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos).
Ajustar a "4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS", passando a constar: 4.1. O PARCEIRO PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ 581.914,45 (quinhentos e oitenta e um mil novecentos e quatorze reais e quarenta e cinco centavos), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Acordo de Parceria. Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria nº 40/2022-UFMS, a partir de 28 de junho de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº 40/2022-UFMS (documento SEI UFMS nº 3928437) pelo Anexo deste Segundo Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 4132559). |
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29/02/2024 |
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Vigente
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35.189
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Termo Aditivo |
0008/2023 |
23104.042364/2019-12 |
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31/07/2023 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) Prorrogar prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias corridos a partir de 31.07.2023 a 29.10.2023.
b) Prorrogar o prazo de execução em 90 (noventa) dias corridos a partir da data da assinatura do Termo Aditivo. |
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29/10/2023 |
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Vigente
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