Alterar a alínea "a", inciso II da Cláusula Quarta e Cláusula Sexta do Contrato ora aditado, a partir do primeiro ciclo de faturamento posterior a data de assinatura deste termo, que passam a ter a seguinte redação: a) Implantar o plano tempo 50.000, na quantidade de 01, com direito a 50.000 minutos livres. 6.1 O valor ajustado é de R$ 0,20 por minuto, totalizando o valor mensal de R$ 10.000,00. 6.2 O Plano de serviço cobre ligações VCI para qualquer operadora de telefonia fixa ou móvel originadas e terminadas dentro do mesmo DDD, nos estados de MS,MT,GO,AC,RO,TO e DF, limitadas a quantidade de 50.000 minutos. O valor cobrado por minuto excedente será de R$ 0,35.