|
33.146
|
Contratos |
0014/2021 |
23104.000299/2021-72 |
Captação |
29/01/2021 |
O presente contrato tem por objeto a Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto de Desenvolvimento Institucional, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional denominado “Apoio ao Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública em Rede Nacional - PROFIAP 2021”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 2348814). |
29/07/2023 |
29/01/2024 |
|
Falta Relatório Final
|
|
|
34.605
|
Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.049924/2018-89 |
|
14/02/2023 |
O objeto do contrato ora aditado é a contratação de serviços de solução para impressão com fornecimento de equipamentos, suprimentos para impressão (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (com substituição de peças, componentes e materiais), para atender as necessidades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
|
14/02/2024 |
|
Vigente
|
|
|
35.878
|
Protocolos de Intenção |
0005/2024 |
23104.023436/2023-17 |
|
13/05/2024 |
O presente Protocolo de Intenções tem por objetivo reunir esforços para o intercâmbio de experiências nos domínios do ensino, da pesquisa e da cultura, com vista à mobilidade de professores, pesquisadores, estudantes de graduação e de pós-graduação, pessoal técnico-administrativo, por meio da organização de encontros educativos, estágios, congressos, seminários, workshops, mesas de intercâmbio acadêmico, entre outros, bem como o desenvolvimento de projetos de pesquisa, em temas de mútuo interesse e conforme as possibilidades institucionais. |
13/05/2029 |
13/05/2029 |
|
Vigente
|
|
|
37.445
|
Termo de Apostilamento |
0001/2025 |
23104.025759/2024-18 |
|
09/10/2025 |
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração do preambulo, visado a alteração do CNPJ executor para o da filial: 29.369.516/0007-85, bem como a adequação do faturamento ao endereço da empresa, o qual passará;
De: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, com sede na Av. Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária, CEP: 79070-900, na cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pela pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Hercules da Costa Sandim, nomeado pela Portaria nº 1.352 de 27 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço de 28 de outubro de 2024, portador da Matrícula Funcional nº 172****, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) PALADAR NUTRI LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.369.516/0001-90, sediado(a) na RUA MANOEL GARCIA VELHO Nº 274 – SALA 05 -BAIRRO: BANDEIRANTE,CUIABÁ – MT CEP 78.010-080, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Aldenor Dantas Sales, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.025759/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.014/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Para: A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL – UFMS, com sede na Av. Costa e Silva, s/nº, Cidade Universitária, CEP: 79070-900, na cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 15.461.510/0001-33, neste ato representada pela pelo seu Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, Hercules da Costa Sandim, nomeado pela Portaria nº 1.352 de 27 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço de 28 de outubro de 2024, portador da Matrícula Funcional nº 172****, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) PALADAR NUTRI LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 29.369.516/0007-85, sediado(a) na AV COSTA E SILVA, nº 1920, VILA MACIEL – CAMPO GRANDE/MS, C.E.P 79.070-010, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Aldenor Dantas Sales, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23104.025759/2024-18 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90.014/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. |
|
04/08/2026 |
|
Vigente
|
|
|
36.179
|
Contratos |
0066/2024 |
23104.011314/2024-51 |
Captação |
01/09/2024 |
2.1 – Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura – FAPEC, para sistematizar e prestar apoio, gestão administrativa e financeira dos serviços necessários à execução do Programa de Avaliação Seriada Seletiva UFMS Triênios 2022-2024 (3ª Etapa), 2023-2025 (2ª Etapa) e 2024-2026 (1ª Etapa), que visa à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos de graduação, na modalidade presencial, para ingresso nos anos letivos de 2025, 2026 e 2027, respectivamente, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS. |
28/02/2025 |
30/03/2025 |
|
Falta Relatório Final
|
|
|
37.449
|
Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.038334/2023-98 |
|
10/10/2025 |
1.1. Prorrogar vigência contratual a partir de 11.10.2025 até 14.02.2026;
1.2. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Termo de Apostilamento pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5918581). |
|
14/02/2026 |
|
Vigente
|
|
|
18.859
|
Contratos |
0013/2020 |
23104.049924/2018-89 |
Dispêndio |
14/02/2020 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de solução para impressão com fornecimento de equipamentos, suprimentos para impressão (exceto papel) e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (com substituição de peças, componentes e materiais), para atender as necessidades das Unidades Acadêmicas e Administrativas da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - FUFMS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
14/02/2023 |
14/02/2024 |
|
Encerrado
|
|
|
34.609
|
Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.035288/2021-11 |
|
16/02/2023 |
1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações das Cláusulas do CONTRATO Nº 114/2021-UFMS:
a) exclusão da cláusula 4.6;
b) alteração da cláusula 6.1:
Onde consta:
6.1 A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 30.351.322,89 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), oriundos do Termo de Execução Descentralizada INCRA.
Passa a constar:
6.1 A previsão de execução/gestão financeira neste contrato integra o total de R$ 30.351.322,89 (trinta milhões, trezentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), oriundos do Termo de Execução Descentralizada INCRA, podendo ser antecipado de forma integral/parcial à CONTRATADA para execução do projeto.
c) alteração da cláusula 6.2:
Onde consta:
6.2 A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 3.619.745,64 (três milhões, seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
Parágrafo Primeiro: A importância acima integra o orçamento do Projeto a que se refere a Cláusula Segunda, devidamente aprovado pela Contratante.
Parágrafo Segundo: O valor contratado é fixo e irreajustável.
Parágrafo Terceiro: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura ao servidor/setor competente da Contratante, que atestará a sua conformidade com o Relatório de Serviços a que se refere o parágrafo seguinte.
Parágrafo Quarto: O Relatório visa a comprovar a efetiva prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato e deverá ser encaminhado à Contratante, para a devida análise e aprovação.
Parágrafo Quinto: Na hipótese de não estar a Nota Fiscal/Fatura em conformidade com o Relatório de Serviços, será procedida a sua devolução à Contratada para as devidas correções, contando o prazo para pagamento a partir de sua reapresentação.
Passa a constar:
6.2 A CONTRATADA fará jus a importância de R$ 3.619.745,64 (três milhões, seiscentos e dezenove mil setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), a título de remuneração pelos custos operacionais por ela incorridos, decorrentes do apoio ao Projeto a que se refere a Cláusula Segunda.
6.2.1 Os recursos descritos no item 6.2 serão repassados integralmente pela UFMS à FAPEC para a conta específica do projeto. A apropriação do valor mensal de DOAs pela FAPEC será realizada mediante aprovação do Coordenador do projeto, realizando-se os cadastros/acompanhamento/prestação de contas devidos por meio do sistema de informação Conveniar.
d) inclusão das cláusulas 6.4.1 e 6.5.1:
6.4.1. O valor descrito no item 6.4 poderá ser recolhido por meio de serviços e/ou itens de custeio e investimentos executados diretamente pela própria fundação de apoio, ou ainda pela complementação de recursos nos instrumentos jurídicos em andamento com a Fundação, em conformidade com a Resolução nº 296-CD/UFMS.
6.5.1 O saldo remanescente descrito no item 6.5 poderá ser remetido e executados diretamente pela própria Fundação de Apoio, por meio de serviços e/ou itens de custeio e investimento, ou por meio da complementação de recurso nos instrumentos jurídicos em andamento com a Fundação, de acordo com os normativos institucionais, legislação vigente e observado os termos dos instrumentos firmados em conformidade com a Resolução nº 296-CD/UFMS.
1.2- modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Primeiro Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo (documento SEI 3810493). |
|
03/06/2023 |
|
Vigente
|
|
|
34.608
|
Termo Aditivo |
0003/2023 |
23104.000851/2022-11 |
|
16/03/2023 |
O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 51/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 16.03.2023 e término em 16.03.2024. |
|
16/03/2024 |
|
Vigente
|
|
|
34.611
|
Termo Aditivo |
0008/2023 |
23104.011894/2020-52 |
|
14/02/2023 |
: 1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1 - Prorrogar o prazo de
vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar de 27.03.2023 a 27.03.2024; 1.1.2 -
Recompor os postos suspensos, a partir de 01/02/2023. 1.1.3. Em razão da recomposição
dos postos acima descritos no valor mensal de R$ 15.625,32 (quinze mil seiscentos e vinte
e cinco reais e trinta e dois centavos), devido a recomposição de 4 (quatro) postos de
trabalho, o valor mensal da contratação de R$ 299.157,59 (duzentos e noventa e nove mil
cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos) passa a ser de R$ 314.782,91
(trezentos e quatorze mil setecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos). 1.1.4.
O valor total do presente instrumento e de aproximadamente R$ 3.808.645,56 (três
milhões, oitocentos e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos) |
|
27/03/2024 |
|
Vigente
|
|