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36.516
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Termo de Parceria |
0013/2024 |
23104.027390/2024-88 |
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29/11/2024 |
O Plano de Trabalho (Anexo I) define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do Projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a ICT/UE AGROTEC, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO, fomentará/executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho (Anexo I), sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo de Parceria.
Na execução do Plano de Trabalho (Anexo I), a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho (Anexo I).
Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela ICT/UE AGROTEC nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho (Anexo I) deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho (Anexo I) que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARCEIROS quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho (Anexo I) e à consequente extinção deste Acordo de Parceria. |
29/11/2027 |
29/11/2027 |
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Vigente
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37.767
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.021583/2022-63 |
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23/02/2026 |
Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria nº 06/2022-UFMS, a partir de 23 de fevereiro de 2026 até 23 de junho de 2026.
Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Acordo de Parceria nº 06/2022-UFMS (documento SEI UFMS n° 5221299) pelo Anexo deste Segundo Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 5810677).
Aplicar os recursos de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 15.000 (quinze mil reais), conforme previsto na cláusula 4.4. "Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto desta Parceria". |
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23/06/2026 |
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Vigente
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34.272
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Termo de Parceria |
0006/2022 |
23104.021583/2022-63 |
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23/08/2022 |
O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado “AVALIAÇÃO DO EFEITO DE BORDA EM FRAGMENTOS DO CERRADO DA FAZENDA DUAS MARIAS, BRASILÂNDIA, MS”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento como seu anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I. |
23/11/2024 |
23/06/2026 |
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Vigente
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35.766
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Termo de Parceria |
0001/2024 |
23104.013292/2023-82 |
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29/02/2024 |
2.1. O objeto deste instrumento jurídico é a cooperação e a conjunção de esforços para execução do Programa “Uma Nova História para Educação fiscal do MS”, atendendo a demanda do Plano Estadual de Educação Fiscal - PEEF (PROFISCO II) da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul - órgão fomentador, figurando a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e a Cultura - FAPEC como fundação de apoio dos serviços a serem executados pelas instituições de ensino parceiras: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS e Instituto Federal de Mato
Grosso do Sul – IFMS, conforme consta em Plano de Trabalho anexo, visando às condições mútuas de cooperação em atividades inerentes à pesquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico nos termos da Lei de Inovação Tecnológica nº. 10.973/2004.2.2. A justificativa da necessidade desta parceria se respalda a partir de consultoria prestada pelo “Instituto Publix” à SEFAZ/MS, acerca dos materiais existentes e passíveis de implementação no “Programa de Educação Fiscal”, concluindo pela necessidade de ampliação de parcerias com instituições de ensino superior público no estado do Mato Grosso do Sul, considerando o vínculo
institucional de sucesso já consolidado entre os entes no desenvolvimento em projetos anteriores. O “Instituto Publix”, além de identificar a defasagem de materiais do projeto, propôs a elaboração do Programa “Uma Nova História para a Educação Fiscal”, com plano de ações para favorecer a consolidação das políticas e fortalecimento institucional do Programa no Estado de Mato Grosso do Sul. 2.3. O objetivo primordial deste Acordo de Parceria consiste na execução do Programa intitulado “Uma Nova História para a Educação Fiscal”, de acordo com o descrito no Plano de Trabalho (Anexo I, II, III, IV), que define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo de Parceria, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do
objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores. Para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho passa a
integrar este Instrumento. 2.4. Os objetivos específicos deste Acordo de Parceria consistem em: 2.4.1. Estimular os conhecimentos básicos para a compreensão dos
mecanismos de arrecadação dos tributos; 2.4.2. Aprimorar a consciência da população acerca da necessidade em obter conhecimentos sobre a importância do espaço coletivo, em zelar pelo patrimônio público e em acompanhar a gestão das contas públicas pelos governantes por meio da arte sequencial; 2.4.3. Desenvolver a consciência crítica cidadã para a formação de uma sociedade capaz de exercer o controle social por intermédio das informações com
linguagem popular e regionalizada; 2.4.4. Conscientizar os cidadãos para a função socioeconômica dos tributos por meio do discurso verbal e não verbal; 2.4.5. Socializar conhecimentos sobre a administração pública, alocação e controle dos gastos públicos e tributação; 2.4.6. Incentivar o acompanhamento e fiscalização, pela sociedade, da aplicação dos recursos públicos por meio de um suporte amplamente aceito e de fácil compreensão; 2.4.7. Fortalecer o comportamento ético na administração pública e na iniciativa privada mostrando casos reais. 2.4.8. Promover a educação continuada, a pesquisa e a extensão com o intuito de garantir o aperfeiçoamento técnico-científico entre as instituições. 2.5. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a SEFAZ/MS, enquanto ÓRGÃO DE FOMENTO, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO, fomentará as atividades que serão executadas pelas Instituições de Ensino PARCEIRAS EXECUTORAS, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo. |
28/02/2026 |
28/08/2026 |
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Vigente
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37.561
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Termo de Credenciamento |
0012/2025 |
23104.015700/2025-01 |
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16/07/2025 |
Termo de Credenciamento nº 012/2025 entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e INSTITUTO DE PSICOLOGIA AMPLIATTO LTDA, para prestação de serviços de PSICOLOGIA - TERAPIA ABA, AVALIAÇÃO NEUROPSICOLÓGICA, PSICOTERAPIA; PSICOPEDAGOGIA E PSIQUIATRIA aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS, decorrente do Edital de Credenciamento nº 64/2025 - PROGEP/UFMS. |
16/07/2026 |
16/07/2026 |
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Vigente
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34.068
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Contratos |
0086/2022 |
23104.032921/2021-10 |
Captação |
31/05/2022 |
Concessão Administrativa Onerosa de Uso de Espaço Físico não edificado para exploração comercial de serviços de lanchonete, por meio da disponibilização de trailer fixo a ser instalado pela CONCESSIONÁRIA na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul- Campus de Campo Grande, envolvendo a concessão do espaço físico identificado como Campus UFMS - Bloco FACOM, em área total de 60 m², que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
30/11/2024 |
30/11/2026 |
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Vigente
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36.607
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Contratos |
0157/2024 |
23104.035900/2024-91 |
Dispêndio |
31/12/2024 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS nos serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Aproveitamento de resíduos do Baru para fortalecer economias locais vulneráveis”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (5339769). |
31/12/2026 |
31/12/2026 |
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Vigente
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37.558
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Termo de Credenciamento |
0009/2025 |
23104.015859/2025-17 |
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17/06/2025 |
Termo de Credenciamento nº 009/2025 entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e LUCAS TADAYOSHI NAKASE DE OLIVEIRA, para prestação de serviços de PSICOLOGIA - TERAPIA COGNITIVO COMPORTAMENTAL, NA MODALIDADE PRESENCIAL E ONLINE aos beneficiários do PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - PAS/UFMS, decorrente do Edital de Credenciamento nº 64/2025 - PROGEP/UFMS. |
17/06/2026 |
17/06/2026 |
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Vigente
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36.523
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.032921/2021-10 |
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30/11/2024 |
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto:
a) prorrogar a sua vigência por mais 12 (doze) meses a contar de 30.11.2024 a 30.11.2025;
b) reajustar o valor da Taxa de Ocupação, de acordo com o item 17- REAJUSTE do Termo de Referência (SEI: 3248899) aplicando-se o índice de -0,338180 % conforme o índice IGPM acumulado no período anterior (junho/2023 a maio/2024) passando o valor mensal da Concessão R$ 340,65 (trezentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 339,97 (trezentos e trinta e nove reais e noventa e sete centavos);
c) reajustar o valor da cesta de produtos, de acordo com o item 17- REAJUSTE do Termo de Referência (SEI: 3248899), aplicando-se o índice de 3,925950 % conforme o índice IPCA acumulado no período anterior (junho/2023 a maio/2024),
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 4.079,64 (quatro mil setenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). |
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30/11/2025 |
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Vigente
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36.645
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Termo de Excecução Descentralizada |
0002/2025 |
23104.035695/2024-63 |
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23/12/2024 |
Desenvolver e implementar estratégias para o desenvolvimento de Solução Inovadora de Gestão da Internacionalização da Pós-Graduação stricto sensu do Brasil, voltada para o gerenciamento e acompanhamento dos processos de internacionalização das Instituições de Ensino Superior e Institutos de Pesquisa participantes do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) e de iniciativas de fomento para internacionalização no âmbito da CAPES. |
31/12/2028 |
31/12/2028 |
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Vigente
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