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35.220
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.015133/2022-31 |
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01/06/2023 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços de engenharia nº 88/2022, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 01.06.2023 e término em 30.08.2023. |
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30/08/2023 |
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Vigente
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37.485
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Termo Aditivo |
0004/2025 |
23104.015971/2021-24 |
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28/10/2025 |
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 73/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 28.10.2025 e término em 28.10.2026.
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 22.501,20 (vinte e dois mil quinhentos e um reais e vinte centavos).
1.3. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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28/10/2026 |
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Vigente
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34.993
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Termo de Credenciamento |
0215/2022 |
23104.038065/2022-89 |
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30/01/2023 |
Termo de Credenciamento nº 215/2022, processo nº 23104.038065/2022-89 - UFMS.
Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e a empresa
CLINICA DE SAUDE MAIS VIDA LTDA. Objeto: O presente Instrumento tem como objeto a
prestação de serviço de saúde aos beneficiários do PAS/UFMS na(s) especialidade(s): Terapia
Ocupacional, Psicologia e Fonoaudiologia, decorrente do Edital de Credenciamento nº
01/2022. Data de assinatura: 30.01.2023. Vigência: 30.01.2023 a 30.01.2024. Assinam: a PróReitora, Gislene Walter da Silva, pela UFMS, e o responsável legal, pela empresa.
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30/01/2024 |
30/01/2024 |
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Falta Relatório Final
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35.216
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Acordos de Cooperação |
0066/2023 |
23448.001142/2023-35 |
Cooperação Mútua Nacional |
06/06/2023 |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o "Conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto de Pesquisa intitulado “Associação de polimorfismos genéticos nas vias GABAérgica e endocanabinoide com o diagnóstico combinado de esquizofrenia e toxoplasmose”, conforme Plano de Trabalho, parte integrante do presente instrumento. |
06/06/2025 |
06/06/2025 |
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Falta Relatório Final
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34.772
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Acordos de Cooperação |
0030/2023 |
23104.007659/2023-29 |
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28/04/2023 |
O Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Programa de Pesquisadores Visitantes da UFMS para o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da contratação de até 30 (trinta) pesquisadores visitantes, nacionais ou estrangeiros, no ano de 2023, a fim de fortalecer e consolidar a pesquisa científica e tecnológica, empreendedorismo e inovação na UFMS nas áreas estratégicas e prioritárias da UFMS e do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021), conforme Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento. |
28/10/2025 |
28/10/2025 |
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Encerrado
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35.215
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Termo Aditivo |
0006/2023 |
23104.016493/2017-93 |
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01/08/2023 |
1.1 O Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, em caráter excepcional, a sua vigência por mais 6 (seis) meses, com fulcro no §4 do Art. 57 da Lei nº 8.666/1993, a contar de 1º.08.2023 a 1º.02.2024; 1.2 A critério da UFMS, de modo consequente à conclusão da nova licitação, uma vez concluído, antes do término da vigência de 1º.02.2024, o Contrato será rescindido, sem qualquer direito a ressarcimento por parte da contratada; 1.3. O valor total do Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$198.515,14 (cento e noventa e oito mil quinhentos e quinze reais e quatorze centavos). |
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01/02/2024 |
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Vigente
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36.489
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Termo de Apostilamento |
0002/2024 |
23104.013292/2023-82 |
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12/11/2024 |
O presente Termo de Apostilamento visa alterar os anexos I e IV do Plano de
Trabalho citado no item 2.3. da Cláusula Segunda do Acordo de Parceria n.
003/2024, passando a vigorar com nova redação conforme documentos autuados
no processo: 11/004436/2023, Anexo I, páginas 710 a 732 e Anexo IV, páginas de
733 a 748, para melhor adequação das atividades desenvolvidas através do Acordo
de parceria em questão.
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28/02/2026 |
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Vigente
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18.089
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Contratos |
0006/2018 |
23104.016493/2017-93 |
Dispêndio |
01/02/2018 |
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de ar condicionado central (sistema vrf, splitão/self, chiller), em regime de empreitada por preço global, incluindo fornecimento de mão de obra, insumos, peças e acessórios, para suprir as necessidades da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
31/01/2019 |
01/02/2024 |
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Encerrado
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36.189
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Contratos |
0071/2024 |
23104.014595/2024-01 |
Captação |
17/07/2024 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Curso de Pós-Graduação lato sensu, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto denominado "MBA Economia do Agronegócio" |
17/01/2027 |
17/01/2027 |
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Vigente
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36.061
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.008872/2023-58 |
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01/02/2023 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização de cotas de bolsas concedidas à UFMS, mantido
o objeto inicialmente pactuado.
Integram o presente instrumento: o Plano de Trabalho aprovado (Anexo), independentemente de sua
transcrição, e o Termo de Compromisso dos Bolsistas, disponíveis no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios
(SCBA), nos termos da Portaria Capes nº 83/2022 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR PARA A EXECUÇÃO DO TERMO
ADITIVO
3.1. O valor total para a execução deste TERMO ADITIVO é fixado em função das cotas de bolsa
autorizadas na segunda chamada do Edital Capes nº 23/2022 do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à
Docência Pedagógica (PIBID) e do reajuste dos valores de bolsas, conforme Portaria Capes nº 33, de 16 de fevereiro de
2023, e fica estimado em até R$ 4.510.050,00 (quatro milhões, quinhentos e dez mil cinquenta reais).
3.2. A execução do valor será realizada por meio de pagamento efetuado pela CAPES diretamente aos
bolsistas participantes dos projetos institucionais, respeitadas as normas da Portaria Capes nº 83/2022.
3.3. A CAPES realizará os aportes que lhe correspondem de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e
financeira.
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30/04/2024 |
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Vigente
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