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36.486
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Termo Aditivo |
0003/2024 |
23104.016343/2021-66 |
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14/11/2024 |
1.1 - Reduzir a vigência contratual com término em 20.10.2026, passando a vigência do contrato para término em 01.06.2026, conforme projeto aprovado no Sigproj - 4773257;
1.2 - Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato, pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5103564). |
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01/06/2026 |
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Vigente
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37.816
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.032528/2019-01 |
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23/12/2025 |
Prorrogar a vigência do Convênio supracitado para 23 de junho de 2026, a partir de 23 de dezembro de 2025.
Readequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Convênio pelo Anexo deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 5891116). |
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23/06/2026 |
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Vigente
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37.052
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Termo Aditivo |
0004/2025 |
23104.035282/2021-36 |
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04/06/2025 |
1.1. Prorrogar vigência contratual a partir de 11.06.2025 até 10.12.2025, condicionada à aprovação da prorrogação de vigência do TED MCTI nº 8866194/2021 vinculado à execução contratual;
1.2. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5625339). |
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10/12/2025 |
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Vigente
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37.050
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Atas de Registro de Preços |
0014/2025 |
23104.003348/2023-91 |
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12/06/2025 |
Aquisição de solução de segurança de firewall de rede (Next Generation Firewall - NGFW) em cluster e de solução de segurança de firewall. As aquisições contemplam hardware, software de gerenciamento, licenciamento, implantação, configuração, treinamento e atualizações para garantir a Segurança da Informação no ambiente da UFMS. |
12/06/2026 |
12/06/2026 |
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Vigente
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36.671
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.036664/2023-49 |
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30/01/2024 |
Alterar o item "II – DA SES:" da "CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES", para que passe a constar:
Da SES:
a. colaborar na divulgação da oferta do Curso de Residência em Cuidados Continuados em Saúde: área de concentração à saúde do idoso junto aos órgãos que disponham de clientela alvo em todo o Estado de Mato Grosso do Sul;
b. acompanhar o desenvolvimento do Programa de Residência em Cuidados Continuados Integrados em Saúde: área de concentração saúde do idoso em todas as suas etapas, participando do processo de seleção de candidatos até o seu encerramento;
c. executar, juntamente com as Instituições convenentes, a proposta Pedagógica de formação especializada em Cuidados Continuados Integrados em Saúde: área de concentração – atenção à saúde do idoso, na modalidade de residência;
d. disponibilizar profissionais com formação em conformidade às diretrizes nacionais para os Programas de Residência em Área Multiprofissional da Saúde, para exercerem a tutoria/docência nos diversos cenários de prática, orientação para elaboração de produção cientifica, bancas de seleção e apresentação de TCR, com autonomia para dirimir as questões inerentes ao Programa, conforme demandas oriundas da Coordenação do PREMUS/CCI;
e. disponibilizar a infraestrutura da Escola de Saúde Pública necessária ao desenvolvimento do programa, constituída de: secretaria acadêmica com apoio administrativo, salas de aulas e equipamentos multimídia, sala de videoconferência, laboratório de informática, computadores ligados à rede wi-fi e Biblioteca Especializada em Ciências da Saúde, para aulas teóricas, oficinas, tutorias, orientações e bancas de defesa de TCR;
f. responsabilizar-se pela execução financeira das despesas decorrentes do Programa de Residência Multiprofissional em Cuidados Continuados Integrados em Saúde: Área de Concentração – saúde do idoso, conforme valores estabelecidos no Plano de Trabalho que integram o presente acordo de cooperação, no valor total de R$ 624.430,08 (Seiscentos e vinte e quatro mil quatrocentos e trinta reais e oito centavos) em dois anos, correspondentes às atividades pedagógicas de coordenação, docência, tutoria, preceptoria, orientação para elaboração de monografias e artigos científicos e bancas de seleção e apresentação de TCR bem como na avaliação de eventos científicos.
Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, para que passe a constar:
5.1 - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de 24 (Vinte e Quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses. |
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30/01/2026 |
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Vigente
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37.037
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Termo Aditivo |
0006/2025 |
23104.001146/2020-61 |
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01/06/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1 - Prorrogar o contrato por mais 4 (quatro) meses, com início em 01.06.2025 e término em 30.09.2025;
1.1.2 - Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação, no período de 01/03/2025 a 31/05/2025 (CCT/2025), no valor de R$ 21.260,46 (vinte e um mil duzentos e sessenta reais e quarenta e seis centavos).
1.1.3 - Acrescer à parcela mensal, a partir de junho de 2025, após a repactuação e revisão dos valores, o valor de R$ 19.710,56 (dezenove mil setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), alterando o valor mensal do Contrato ora aditivado de R$ 139.634,20 (cento e trinta e nove mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para R$ 159.344,76 (cento e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
1.2 - O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 658.639,50 (seiscentos e cinquenta e oito mil seiscentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).
1.3 - Fica resguardado o direito de repactuação da Contratada, conforme Cláusula Sexta do Contrato nº 27/2021-UFMS |
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30/09/2025 |
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Vigente
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37.035
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.035545/2022-98 |
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26/06/2025 |
1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 54/2024-UFMS (4920463), conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO e nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021., com início na data de 26.06.2025 e término em 26.06.2026.
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ R$ 464.820,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte reais)..
1.3. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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26/06/2026 |
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Vigente
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32.983
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Contratos |
0166/2020 |
23104.028546/2020-14 |
Dispêndio |
17/11/2020 |
O presente contrato tem por objeto a contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Desenvolvimento Institucional, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Desenvolvimento Institucional denominado “Ação de apoio aos cursos de graduação em medicina de Universidades Federais que não possuem hospitais universitários próprios, para fins de utilização nos cenários de práticas para o internato – UFMS/CPTL ”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 2211833). |
31/12/2021 |
31/10/2025 |
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Prestação de Contas a APROVAR
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37.910
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Contratos |
0161/2025 |
23104.036810/2025-06 |
Dispêndio |
29/12/2025 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS nos serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Regularização Fundiária Rural Integrada e Sustentável: Formação, Infraestrutura e Acesso a Mercados”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (6129479). |
29/12/2029 |
29/12/2029 |
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Vigente
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37.818
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Convênios |
0045/2025 |
23104.033275/2025-23 |
Estágio Extracurricular/Não Obrigatório |
03/12/2025 |
O presente CONVÊNIO tem por objeto Oportunizar estágio não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e a distância da UFMS. |
03/12/2030 |
03/12/2030 |
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Vigente
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