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37.162
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Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.018103/2023-68 |
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04/08/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto: 1.1.1 - a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 63/2023-UFMS, conforme previsto na Cláusula Quarta do Contrato - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 04/08/2025 e término em 04/08/2026. 1.1.2- reajustar o valor do Contrato em R$ 128,89 (cento e quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), devido a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de Maio/2025 (Fonte: Inflação | IBGE), no valor de 5,32%; 1.2. Em razão do reajuste, o valor global do Contrato para o período da prorrogação passa de R$ 2.422,68 (dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) para R$ 2.551,57 (dois mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e sete centavos). |
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04/08/2026 |
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Vigente
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37.157
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Termo Aditivo |
0004/2025 |
23450.000193/2023-09 |
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11/07/2025 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 39/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda, item 2.1. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 11.07.2025 e término em 12.12.2025.
1.2. O valor aproximado do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 308.854,90 (trezentos e oito mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos), sendo a previsão de aproximadamente 15.305, refeições ao preço de R$ 20,18 (vinte reais e dezoito centavos).
1.3 - A critério da UFMS , de modo consequente a conclusão da nova licitação apresentada no Processo nº 23104.025759/2024-18, uma vez concluído antes do término da vigência, o contrato será rescindido, sem qualquer direito a ressarcimento por parte da contratada.
1. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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12/12/2025 |
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Vigente
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37.920
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Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.027997/2021-15 |
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23/12/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$288.259,91 (duzentos e oitenta e oito mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e um centavos), oriundos de rendimentos provenientes da aplicação dos recursos do projeto, conforme estabelecido no Contrato nº 72/2021 – UFMS.
1.2. Em razão do acréscimo, o valor global do contrato de R$ 7.203.726,03 (sete milhões, duzentos e três mil setecentos e vinte e seis reais e três centavos) é alterado para R$ 7.491.985,94 (sete milhões, quatrocentos e noventa e um mil novecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).
1.3. Prorrogar vigência contratual a partir de 28.12.2025 até 27.10.2026;
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 2º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 6107774). |
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27/10/2026 |
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Vigente
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37.144
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Termo Aditivo |
0005/2025 |
23104.014011/2020-66 |
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05/08/2025 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação excepcional por 180 (cento e oitenta) dias, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 95/2020-UFMS (2077244), com início na data de 05.08.2025 e término em 01/02/2026.
1.2 - A critério da UFMS, de modo consequente à conclusão da nova licitação para substituição dos serviços ora contratados, uma vez concluído antes do término da vigência estabelecida no item anterior, o contrato será rescindido, sem qualquer direito a ressarcimento por parte da contratada.
1.3 - Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato.
1.4. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 849.619,47 (oitocentos e quarenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e sete centavos). |
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01/02/2026 |
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Vigente
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37.190
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.008006/2025-29 |
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22/07/2025 |
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:
1.1.1. Acréscimo de R$ 51.813,48 (cinquenta e um mil oitocentos e treze reais e quarenta e oito centavos) referente a itens extracontratuais, o que equivale a 4,98% do valor inicial atualizado do Contrato , com fundamento no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.
1.1.2. Supressão R$ 91.520,14 (noventa e um mil quinhentos e vinte reais e quatorze centavos) referente a itens contratuais, o que equivale a 8,80% do valor inicial atualizado do Contrato, com fundamento no art. 125 da Lei 14.133, de 2021.
1.1.3. O valor total a ser suprimido ao saldo do contrato através deste aditivo é de R$ 39.706,66 (trinta e nove mil setecentos e seis reais e sessenta e seis centavos). |
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Vigente
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37.207
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Contratos |
0088/2025 |
23104.014819/2025-58 |
Captação |
01/08/2025 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu denominado “Curso de Especialização em Matemática para Educação Básica”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (5653898). |
01/02/2027 |
01/02/2027 |
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Vigente
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37.166
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Termo Aditivo |
0005/2025 |
23104.005517/2022-46 |
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15/07/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 180 (cento oitenta) dias corridos, com início em 15/07/2025 e término em 11/01/2026;
b) prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, com início em 15/07/2025 e término em 11/01/2026;
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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11/01/2026 |
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Vigente
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35.097
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Contratos |
0039/2023 |
23450.000193/2023-09 |
Dispêndio |
05/06/2023 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Alimentação, preparo e distribuição de refeição (almoço e jantar) por meio da operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na comercialização, venda de créditos, planejamento de cardápios, produção, transporte e distribuição de refeições (padrão e vegetariana). A empresa deverá disponibilizar mão-de-obra especializada, equipamentos e utensílios em número suficiente e condições adequadas para a produção e distribuição de refeições nutricionalmente balanceadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias e socioambientais, para atender à comunidade universitária e visitantes, do Campus de Aquidauana, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com concessão onerosa do espaço público, localizado na Unidade II do Campus de Aquidauana, situado à Rua Oscar Trindade de Barros nº 740, Aquidauana – Mato Grosso do Sul, com finalidade específica de exploração de Restaurante Universitário, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
05/06/2024 |
12/12/2025 |
09/09/2025 |
Falta Relatório Final
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37.165
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Contratos |
0074/2025 |
23104.002614/2025-20 |
Dispêndio |
05/08/2025 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para Construção de Guarita, Estacionamento (inclusive drenagem e iluminação) e Calçadas Acessíveis - ETAPA 03 da Obra de Construção de Bloco 18, Setor 04 (EDIFÍCIO FAMEZ), câmpus da UFMS em Campo Grande/MS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
02/04/2026 |
30/09/2026 |
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Vigente
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37.145
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Termos de Adesão |
0002/2025 |
23104.011141/2025-51 |
Cooperação Mútua Nacional |
04/07/2025 |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, fundação
pública federal, com sede no Estado de Mato Grosso do Sul, no Município de Campo
Grande, na Avenida Costa e Silva, s/n, Bairro Universitário, CEP 79070-900, inscrita no
CNPJ sob o n.º 15.461.510/0001-33, por seu(s) representante(s) legal(is) ao final
qualificado(s), firma o presente Termo de Adesão, na qualidade de COEXECUTOR do
projeto intitulado “INOVA TB: Implementação de uma Plataforma Inalatória com
Sistemas Lipídicos Nanoestruturados Microencapsulados para Administração Pulmonar
de Fármacos”, apoiado pelo Convênio acima identificado, cujas cláusulas declara
conhecer, aderindo integralmente aos seus termos e comprometendo-se a cumprir o
PLANO DE TRABALHO. |
20/05/2028 |
20/05/2028 |
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Vigente
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