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35.749
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Acordos de Cooperação |
0011/2024 |
23104.004188/2024-88 |
Cooperação Mútua Nacional |
12/03/2024 |
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Processo de automação e viabilidade do teste Basic Motor Competencies - MOBAK, doravante referido como PROJETO, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando a instalação e operação de equipamentos controlados remotamente para ensino e pesquisa. |
12/03/2026 |
12/03/2029 |
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Vigente
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38.120
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Contratos |
0026/2026 |
23104.006351/2026-17 |
Dispêndio |
27/03/2026 |
O objeto do presente instrumento é Aquisição de Gradis e Portões, COM INSTALAÇÃO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. |
25/07/2026 |
25/07/2026 |
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Vigente
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37.391
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Acordos de Cooperação |
0040/2025 |
23104.020048/2025-38 |
Cooperação Mútua Internacional |
17/09/2025 |
O presente Acordo Específico de Cooperação Acadêmica para o
desenvolvimento de Estágios Estudantis tem por objeto estabelecer as condições para o
desenvolvimento do estágio estudantil, do estudante BRAYAN ALEXI TORRES ROA que está vinculado
à Faculdade de Medicina Veterinária e de Zootecnia da Universidade Nacional da Colômbia. |
17/03/2026 |
17/03/2026 |
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Falta Relatório Final
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38.107
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Termo de Excecução Descentralizada |
0007/2026 |
23104.004943/2026-96 |
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18/03/2026 |
Execução de ações integradas de apoio, mobilização, educação ambiental, popularização da ciência e atividades culturais da UFMS, com foco na conservação da biodiversidade e na sensibilização sobre espécies migratórias, junto à comunidade acadêmica e à sociedade.
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30/09/2026 |
30/09/2026 |
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Vigente
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38.104
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Convênios |
0009/2026 |
23104.005560/2026-35 |
Estágio Curricular/Obrigatório e Extracurricular/Não Obrigatório |
17/03/2026 |
Oportunizar estágio obrigatório e não obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e a distância da UFMS.
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17/03/2031 |
17/03/2031 |
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Vigente
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38.108
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23104.005755/2025-02 |
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28/03/2026 |
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/03/2026 até 24/09/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. (Item 1.4 do Termo de Referência).
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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24/09/2026 |
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Vigente
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38.119
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Termo Aditivo |
0004/2026 |
23104.020751/2024-65 |
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30/04/2026 |
O Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais por mais 3 (três) meses a partir 30.04.2026 a 30.07.2026.
b) prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 3 (três) meses a partir 30.04.2026 a 30.07.2026.
O Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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30/07/2026 |
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Vigente
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38.113
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Termo Aditivo |
0001/2026 |
23104.017703/2024-90 |
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22/02/2026 |
2.1. Prorrogar a vigência do Acordo de Parceria n.º 08/2024-UFMS, a partir de 22 de fevereiro de 2026 até 30 de junho de 2027.
2.2. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Acordo de Parceria n.º 08/2024-UFMS (documento SEI UFMS n.° 4988416) pelo Anexo deste Primeiro Termo Aditivo (documento SEI UFMS n.º 6239344). |
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30/06/2027 |
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Vigente
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38.117
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Termo Aditivo |
0007/2026 |
23104.032061/2023-78 |
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22/04/2026 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 22/04/2026 e término em 22/07/2026. |
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22/07/2026 |
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Vigente
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38.092
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Termo Aditivo |
0017/2026 |
23104.011894/2020-52 |
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27/03/2026 |
Repactuar os valores contratuais em face da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Sinticop 2025, especificamente para a função de Operador de Máquinas Pesadas (Campo Grande). Fica estabelecido que, para o período compreendido entre 01/03/2025 e 31/12/2025, o valor mensal da prestação de serviços passa de R$ 484.779,19 (quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e dezenove centavos) para R$ 485.131,24 (quatrocentos e oitenta e cinco mil cento e trinta e um reais e vinte e quatro centavos). Em decorrência dessa atualização e da retroatividade da norma coletiva, a Contratante reconhece em favor da Contratada o crédito de R$ 3.872,55 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente à diferença acumulada no período supracitado.
Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, com o salário-base, da gratificação por função, do vale alimentação, do benefício assistencial ao trabalhador e do prêmio cesta básica, conforme CCT STEAC 2026/2026; Atualização do salário-base e da insalubridade, devido a alteração do salário mínimo, conforme Decreto Nº 12.797, DE 23 de dezembro de 2025 e; Reajuste dos salários dos postos abrangidos pela CCT FETTAR para o salário mínimo 2026. Para o período de 01/01/2026 a 31/01/2026. O valor para o mês de janeiro será de R$ 522.587,71 (quinhentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e um centavos).
Repactuar os valores contratados e reconhecer os valores devidos de repactuação de acordo com a atualização do Benefício Social, conforme Cláusula 18ª passa para o valor de R$ 14,66 (catorze reais e sessenta e seis centavos), conforme CCT STEAC 2026/2026. A contar à partir de 01/02/2026.
Supressão de 04 postos, sendo 02 (dois) Auxiliares Operacionais de Campo, 01 (um) Recepcionista, e 01 (um) Auxiliar Administrativo Nível III, em Campo Grande, também à partir de 01/02/2026.
Em razão da repactuação e supressão dos postos acima, o valor mensal da contratação, a partir de 01/02/2026, será de R$ 501.560,35 (quinhentos e um mil quinhentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos).
Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses a contar de 27.03.2026 a 27.09.2026, mantendo-se inalteradas todas as condições originalmente pactuadas no instrumento contratual, podendo o ajuste ser rescindido antecipadamente tão logo concluído o novo certame e formalizada a contratação dele decorrente;
A empresa será notificada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, caso venha a ocorrer a rescisão antecipada do contrato.
Os valores acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. Planilha de detalhamento da repactuação de valores e supressão dos postos, anexa SEI (6235314). |
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27/09/2026 |
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Vigente
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