36.658
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.027988/2021-24 |
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26/01/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar a sua vigência por mais doze (12) meses a contar de 26.01.2025 a 26.01.2026; e
b) reajustar o valor do contrato, de acordo com o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE, aplicando-se o índice de 6,88% conforme o índice ICTI acumulado no período (NOV/2023 a OUT/2024), passando o valor anual do contrato de R$ 33.555,83 (trinta e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos), para R$ 35.864,47 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos).
1.2 - O valor do presente Aditivo é de R$ R$ 35.864,47 (trinta e cinco mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos). |
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26/01/2026 |
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Vigente
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33.258
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Contratos |
0028/2021 |
23104.001146/2020-61 |
Dispêndio |
01/05/2021 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada e desarmada e ronda motorizada nas dependências do campi da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul em Coxim, Chapadão do Sul, Paranaíba e Bonito, com o objetivo de proteger o patrimônio público e garantir a integridade física dos servidores, acadêmicos e demais usuários da universidade incluindo o fornecimento de todos os insumos de mão de obra e equipamentos de trabalho, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
01/05/2022 |
29/09/2024 |
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Falta Relatório Final
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35.395
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Termo de Excecução Descentralizada |
0011/2023 |
23104.030096/2023-72 |
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25/09/2023 |
Fornecimento e Instalação de 02 plataformas elevatórias para as unidades VIII e Mercado Escola, no Setor 01 da UFMS em Campo Grande/MS e
- Fornecimento e Instalação de 01 elevador para a unidade III da UFMS em Corumbá/MS - CPAN III. |
30/07/2024 |
30/07/2024 |
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Não Informado
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35.396
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.035606/2022-17 |
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21/09/2023 |
Alterar a CLÁUSULA QUARTA – DAS
RESPONSABILIDADES, para que passe a constar: I – DA UFMS: a) Formalizar os Comitês
Especiais que forem necessários para o fortalecimento dos Projetos a serem desenvolvidos em
conjunto; b) Apoiar institucionalmente a Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
da FAPEC, para o desenvolvimento dos trabalhos proporcionando um espaço físico de uso
compartilhado na Agência de Internacionalização e de Inovação - AGINOVA e na Agência de
Educação Digital e a Distância - AGEAD, mediante disponibilidade, que atenda aos objetivos
da Cooperação; c) Preparar o ambiente organizacional para criação e implementação de
tecnologias e instrumentos de gestão propícios ao desenvolvimento e implementação de
inovação, possibilitando a modernização do Estado; d) Incentivar à constituição de ambientes
favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia; e) Implantar redes
cooperativas para inovação tecnológica; e f) Tomar, em conjunto com a FAPEC, todas as
providências que sejam necessárias para a concretização das propostas do ESCRITÓRIO DE
PROJETOS. II - Da Fapec: a) Apoiar técnica e materialmente os Comitês Especiais
publicados pela AGINOVA que forem necessários para o fortalecimento dos projetos
operacionalizados pelo Banco de Projetos; b) Promover a interação da AGINOVA com outras
instituições públicas e privadas interessadas e disponíveis para participação na implantação do
ESCRITÓRIO DE PROJETOS e seus projetos; c) Prover o suporte institucional, de pessoal,
operacional e físico para o desenvolvimento dos trabalhos do ESCRITÓRIO DE PROJETOS;
d) Prover recursos e insumos técnicos externos eventualmente necessários ao
desenvolvimento do ESCRITÓRIO DE PROJETOS; e) Apoiar a AGINOVA na estratégia de
divulgação e difusão dos conceitos e práticas do ESCRITÓRIO DE PROJETOS; f) Promover
atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e
social; g) Ampliar a cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e
privado e entre empresas; h) Tomar, tempestivamente, as providências que sejam necessárias
para garantir que a Diretoria de Pesquisa, Desenvolvimento e inovação possa desenvolver a
contento a sua missão; i) Responsabilizar-se pela guarda e manutenção dos bens patrimoniais
utilizados pelo ESCRITÓRIO DE PROJETOS que ainda não tenham sido incorporados ao
patrimônio UFMS; j) Ratear as despesas referentes às taxas de energia, água, esgoto, limpeza,
segurança e coleta de resíduo, no que couber; k) Adequar o espaço físico de uso
compartilhado na Agência de Internacionalização e de Inovação - AGINOVA e na Agência de
Educação Digital e a Distância - AGEAD, conforme layout a ser acordado entre as partes,
adequando-se às finalidades institucionais da UFMS. Readequar o Plano de Trabalho
(ANEXO I), passando a vigorar o de nº 4288141. |
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02/01/2024 |
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Vigente
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35.386
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.001989/2022-20 |
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19/09/2023 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias corridos a partir de 03.10.2023 à 02.12.2023.
b) prorrogar o prazo de execução dos serviços até 27.10.2023, a partir da assinatura deste aditivo.
1.2. - Vincula-se ao presente Termo Aditivo o Cronograma Físico-Financeiro (SEI 4289395). |
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02/12/2023 |
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Vigente
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35.397
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Termo Aditivo |
0001/2023 |
23104.023131/2020-54 |
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06/10/2023 |
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Contrato n.º 65/2021-UFMS por mais 12 (doze) meses, com início em 06.10.2023 a 06.10.2024.
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$524.033,76 (quinhentos e vinte e quatro mil trinta e três reais e setenta e seis centavos).
1.3. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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06/10/2024 |
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Vigente
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34.502
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Termos de Cessão |
0003/2022 |
23104.001945/2022-08 |
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26/12/2022 |
Constitui objeto do presente instrumento a Permissão Administrativa Onerosa de espaço físico não edificado para exploração em caráter experimental de serviço de compartilhamento de patinetes, por meio de plataforma tecnológica, prevendo a disponibilização, manutenção e operação no âmbito na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, envolvendo a disponibilização de 3 (três) pontos, em área total de 0,39 m², em acordo com os termos e especificações do presente termo e o contido no Termo de Referência seus anexos e proposta comercial da PERMISSIONÁRIA. |
22/08/2023 |
22/08/2023 |
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Encerrado
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35.399
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Termo de Apostilamento |
0001/2023 |
23104.016019/2022-29 |
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21/08/2023 |
1.1. A presente Certidão de Apostilamento tem como objeto alterar o Anexo III do
Plano de Trabalho, permissivo na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO
TERMO DE FOMENTO OU DO PLANO DE TRABALHO, do Termo de Fomento n°
001/2022. |
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30/06/2024 |
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Vigente
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35.401
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Termo Aditivo |
0002/2023 |
23104.024963/2020-98 |
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26/07/2023 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 60(sessenta) dias corridos a partir de 26.07.2023 a 25.09.2023.
b) prorrogar o prazo de execução dos serviços por mais 60(sessenta) dias corridos a partir da assinatura deste termo aditivo.
c) acrescer ao valor global da obra o montante de R$ 19.028,03 (dezenove mil vinte e oito reais e três centavos), referente a acréscimo de itens contratuais e extracontratuais e supressões, com aditivo positivo de 14,35% e supressão de 9,38% em relação ao valor do contrato.
d) em razão do acréscimo, o valor global do contrato em R$ 382.857,76 (oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos), é alterado para R$ 401.885,79 (quatrocentos e um mil oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e nove centavos).
1.2. - Vincula-se ao presente Termo Aditivo o Cronograma Físico-Financeiro SEI 4198455. |
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25/09/2023 |
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Vigente
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36.071
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Termo Aditivo |
0010/2024 |
23104.044382/2019-39 |
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24/05/2024 |
Objeto: O presente Termo Aditivo
tem por objeto: a) Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte)
dias corridos a partir de 24.05.2024 a 21.09.2024; b) prorrogar o prazo de execução dos
serviços por mais 90 (noventa) dias corridos a partir da assinatura do presente instrumento.
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos
valores ora contratados. |
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21/09/2024 |
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Vigente
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