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35.477
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Protocolos de Intenção |
0022/2023 |
23104.034789/2023-34 |
Cooperação Mútua Internacional |
06/10/2023 |
2.1 - O presente PROTOCOLO tem por objeto manifestar o interesse no desenvolvimento futuro de ações conjuntas de cooperação técnico-científica e o intercâmbio acadêmico, científico, técnico e cultural internacional e interuniversitário, visando à formação e aperfeiçoamento e a especialização docente, discente e técnica, bem como o desenvolvimento institucional entre a UFMS e UNSE, nas áreas de atuação e interesses comuns, respeitadas as legislações específicas de cada partícipe e que regulem a matéria, para o desenvolvimento dos futuros ajustes. |
06/10/2024 |
06/10/2024 |
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Encerrado
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36.204
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.033669/2021-58 |
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20/07/2024 |
O presente Termo de Apostilamento tem por objeto:
Prorrogar a vigência do Convênio supracitado para 20 de janeiro de 2027, a partir de 20 de julho de 2024.
Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Quarto Termo de Apostilamento pelo Anexo I deste Termo Aditivo. |
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20/01/2027 |
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Vigente
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36.184
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Termo de Parceria |
0004/2024 |
23448.001862/2024-81 |
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12/07/2024 |
O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado “ANÁLISES DO AMBIENTE DE ESTUDO DIGITAL E DA QUALIDADE DE VIDA PARA ORIENTAÇÕES ERGONÔMICAS REMOTA A ESTUDANTES E SERVIDORES PÚBLICOS”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), visando à execução técnica do Projeto de Pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I. |
12/07/2026 |
12/07/2026 |
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Vigente
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36.083
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Termo Aditivo |
0002/2024 |
23104.040127/2022-12 |
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01/07/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar vigência contratual a partir de 01/07/2024 à 30/06/2025;
b) modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Termo de Apostilamento pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 4776070); |
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30/06/2025 |
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Vigente
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37.519
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.031209/2022-76 |
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04/11/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$151.036,21 (cento e cinquenta e um mil e trinta e seis reais e vinte e um centavos).
1.2. Alterar a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$951.036,21 (novecentos e cinquenta e um mil trinta e seis reais e vinte e um centavos), oriundo de pagamento de arrecadação/recebimento efetuados por pessoas físicas (atendimento de pacientes), de saldo remanescente do Contrato nº 79/2024 e de Emenda Parlamentar.
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$798.227,35 (setecentos e noventa e oito mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos).
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor de R$104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais).
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 591/2025-CD, no valor de R$48.308,86 (quarenta e oito mil trezentos e oito reais e oitenta e seis centavos).
1.3. O valor global do contrato de R$800.000,00 (oitocentos mil reais) é alterado para R$951.036,21 (novecentos e cinquenta e um mil trinta e seis reais e vinte e um centavos);
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5888859). |
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28/10/2027 |
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Vigente
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35.108
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Termos de Doação |
0022/2023 |
23104.010708/2023-19 |
Sem Movimentação Financeira |
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1.2. O valor mensal do Contrato de R$265.556,13 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e seis reais e treze centavos), passará para R$287.447,37 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), em razão da reativação de dois postos de trabalho, a partir de 01/04/2023, até a assinatura deste Termo Aditivo. Após assinatura e considerando a reativação de mais dois postos, totalizando quatro postos, o valor mensal do Contrato passará de R$287.447,37 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos), para R$308.278,28 (trezentos e oito mil duzentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos). 1.3. Fica resguardado o direito de repactuação da Contratada, conforme Cláusula Sexta do Contrato nº 10/2021-UFMS. 1.4. Vincula-se ao presente Termo Aditivo a Planilha de Custos e Formação de Preços (4060818). |
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Encerrado
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35.484
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Acordos de Cooperação |
0098/2023 |
23104.030592/2023-26 |
Cooperação Mútua Nacional |
07/11/2023 |
2.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto oportunizar estágio obrigatório aos acadêmicos matriculados nos cursos de graduação presencial e à distância da UFMS observando os critérios estabelecidos no plano de trabalho (4361203). |
07/11/2028 |
07/11/2028 |
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Vigente
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36.526
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Termo de Excecução Descentralizada |
0015/2024 |
23104.025058/2024-89 |
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25/11/2024 |
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da Obra de Construção de Quadra Poliesportiva - ETAPA 01 - Nova Andradina/MS. ID de Monitoramento de Obras: 57197 |
31/12/2025 |
31/12/2026 |
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Vigente
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34.970
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Termo de Credenciamento |
0192/2022 |
23104.037520/2022-29 |
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05/12/2022 |
Termo de Credenciamento nº 192/2022, processo nº 23104.037520/2022-29 - UFMS.
Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e a empresa
CIBELE PSICOLOGIA LTDA. Objeto: O presente Instrumento tem como objeto a prestação de
serviço de saúde aos beneficiários do PAS/UFMS na(s) especialidade(s): Psicologia com
especialidades em Gestalt - terapia, TCC e psicanálise, decorrente do Edital de
Credenciamento nº 01/2022. Data de assinatura: 05.12.2022. Vigência: 05.12.2022 a
05.12.2023. Assinam: a Pró-Reitora, Gislene Walter da Silva, pela UFMS, e o Representante
Legal, pela empresa. |
05/12/2023 |
05/12/2023 |
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Falta Relatório Final
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36.255
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23104.024660/2023-18 |
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11/08/2024 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a sua vigência por mais 12 (doze) meses, conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993., com início na data de 11/08/2024 e término em 11/08/2025, não ensejando o acréscimo na quantidade de itens. 1.2. Fica resguardado à Contratada o direito ao reajuste dos preços, nas condições previstas no Termo de Referência, anexo ao Contrato. |
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11/08/2025 |
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Vigente
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