35.634
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Termo de Apostilamento |
0002/2024 |
23104.015971/2021-24 |
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11/12/2023 |
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajustar o valor do Contrato em R$990,26 (novecentos e noventa reais e vinte e seis centavos) , devido a variação dos índices do IPCA em 4,819250% de novembro/2022 a outubro/2023.
1.2. Em razão do reajuste, o valor anual do Contrato de R$ 20.548,71 (vinte mil quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e um centavos) é alterado para R$ 21.538,97 (vinte e um mil quinhentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos).
1.3. O valor a ser acrescido através deste Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 990,26 (novecentos e noventa reais e vinte e seis centavos). |
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Vigente
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35.635
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Termo de Apostilamento |
0002/2024 |
23104.015971/2021-24 |
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19/12/2023 |
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajustar o valor do Contrato em R$ 3.215,06 (três mil duzentos e quinze reais e seis centavos), devido a variação dos índices do IPCA em 4,819250% de novembro/2022 a outubro/2023.
1.2. Em razão do reajuste, o valor anual do Contrato de R$ 66.712,98 (sessenta e seis mil setecentos e doze reais e noventa e oito centavos) é alterado para R$ 69.928,04 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e oito reais e quatro centavos).
1.3. O valor a ser acrescido através deste Apostilamento, até o final de sua vigência, será de R$ 3.215,06 (três mil duzentos e quinze reais e seis centavos). |
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Vigente
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29.848
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Contratos |
0067/2020 |
23104.016787/2020-11 |
Dispêndio |
25/06/2020 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviço de gestão administrativa e financeira, necessários a execução do Projeto de Extensão "UFMS PREPARA: Progeli 2.0 e Cursinho UFMS 2.0”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 1995155). |
25/12/2020 |
25/12/2020 |
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Prestação de Contas a APROVAR
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35.646
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Termo Aditivo |
0001/2024 |
23448.000142/2023-18 |
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05/04/2024 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é: a) a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 19/2023 - UFMS, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 05/04/2024 e término em 05/04/2025. b) acrescer ao valor anual do Contrato o montante de R$ 399.457,50 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), referente ao acréscimo contratual de 25% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato. c) em razão do acréscimo, o valor anual do contrato em R$ 1.597.830,00, é alterado para R$ 1.997.287,50 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). d) O valor total do presente Termo Aditivo é de R$ 399.457,50 (trezentos e noventa e nove mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) a partir da data de assinatura deste termo, e de R$ 1.997.287,50 (um milhão, novecentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) para o período da prorrogação, perfazendo o valor total de R$ 2.396.745,00 (dois milhões, trezentos e noventa e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais). |
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05/04/2025 |
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Vigente
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36.196
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Termos de Adesão |
0007/2024 |
23104.019973/2024-35 |
Cooperação Mútua Nacional |
25/03/2021 |
Termo de adesão ao acordo de parceria n.º 03/2020, que tem por objeto: Credenciamento de empresas para atuarem como Administradora de Benecios ofertados
por Operadoras de Planos de Saúde parcular, colevo e empresarial, devidamente autorizadas pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, objevando a prestação de serviços de assistência
médica ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêuca na internação,
compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no País, com padrão de enfermaria,
centro de terapia intensiva, ou similar, para tratamento das doenças listadas na Classificação Estasca
Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, aos
servidores avos e inavos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Endades
Vinculadas interessadas, bem como aos servidores de cargos de natureza especial do MEC, de cargos
comissionados do MEC com e sem vínculo com a Administração Pública Federal, e seus dependentes,
com cobertura em âmbito nacional, na forma disciplinada pela Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com
suas alterações; pelas Resoluções Normavas da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS nº 309,
de 24 de outubro de 2012; nº 428, de 7 de novembro de 2017; nº 438, de 3 de dezembro de 2018; nº
195, de 14 de julho de 2009 (alterada pela Resolução Normava nº 200, de 13 de agosto de 2009); e nº
196, de 14 de julho de 2009; pela Portaria Normava nº 1, de 9 de março de 2017, da Secretaria de
Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão; e pelas orientações e especificações técnicas constantes do Projeto Básico,
do Edital de Credenciamento nº 1/2020 e demais orientações posteriores, pertinentes ao assunto. |
08/04/2025 |
08/04/2025 |
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Vigente
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33.690
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Acordos de Cooperação |
0090/2021 |
23104.034185/2021-26 |
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09/12/2021 |
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Programa de Atração de Pesquisadores Recém-Doutores para o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da contratação de até 30 (trinta) pesquisadores visitantes recém-doutores, nacionais ou estrangeiros, no ano de 2022, a fim de fortalecer e consolidar a pesquisa científica e tecnológica, empreendedorismo e inovação na UFMS nas áreas estratégicas e prioritárias da UFMS e do Estado de Mato Grosso do Sul (Resolução SEMAGRO/MS nº 743, de 28 de maio de 2021), conforme Plano de Trabalho (2951693), parte integrante do presente instrumento. |
09/06/2024 |
09/06/2026 |
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Vigente
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36.866
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.046396/2018-14 |
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01/04/2025 |
2.1. Acrescer o valor anual do contrato o montante de R$10.265,96 (dez mil duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos), aumento de 25% em virtude do aumento no consumo de energia;
2.2. Em razão do acréscimo o valor anual do contrato de R$41.063,86 (quarenta e um mil sessenta e três reais e oitenta e seis centavos) é alterado para R$ 51.329,83 (cinquenta e um mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos).
2.3. Este Termo vincula-se ao Contrato de Adesão Poder Público, documento SEI 1760175. |
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Vigente
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36.660
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.037739/2022-28 |
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16/03/2025 |
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato
original por mais 12 ( doze) meses. |
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15/03/2026 |
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Vigente
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36.867
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Termo de Apostilamento |
0002/2025 |
23104.046396/2018-14 |
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. |
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Vigente
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35.012
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Termo de Credenciamento |
0234/2022 |
23104.038597/2022-16 |
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10/01/2023 |
Termo de Credenciamento nº 234/2022, processo nº 23104.038597/2022-16 - UFMS.
Partícipes: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e SUELY DE SOUZA
RESENDE CENTRO DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA EIRELI. O presente Instrumento tem
como objeto a prestação de serviço de saúde aos beneficiários do PAS/UFMS na(s)
especialidade(s): Serviços médicos de Ginecologia e Obstetrícia, Atividades de reprodução
humana assistida, atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames
complementares, atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades
para atendimento a urgências, atividade medica ambulatorial restrita a consultas, laboratórios
clínicos, serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto
ressonância magnética, serviços de diagnostico por métodos ópticosendoscopia e outros
exames análogos, serviços de bancos de células e tecidos humanos, óvulos, embriões e
espermas, atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos
cirúrgicos, decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2022. Data de assinatura:
10.01.2023. Vigência: 10.01.2023 a 10.01.2024. Assinam: a Pró-Reitora, Gislene Walter da
Silva, pela UFMS, e Suely de Souza Resende.
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10/01/2024 |
10/01/2024 |
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Falta Relatório Final
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