33.660
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Termos de Cessão |
0002/2021 |
23104.014103/2021-27 |
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03/12/2021 |
2.1. O presente Termo tem por objeto a cessão administrativa onerosa de uso de espaço físico e de uso de bens móveis da UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (Base de Estudos de Bonito-BEB), localizado na Rodovia Bonito/Três Morros, Km 00 - Cep: 79290-000 - Bonito-MS, para o Município de Bonito-MS, compreendendo uma área total de 50.680m2, bem como equipamentos.
2.2. O objeto cedido trata-se de 07 salas de aula, 01 anfiteatro com capacidade para 120 pessoas, sanitário coletivo feminino, sanitário coletivo masculino, sala de xerox, sala recepção, sala secretária administrativa, sala direção, copa, depósito, sala de lógica, sala secretária acadêmica, salas professores, sala apoio pedagógico, biblioteca, pátio coberto, área de circulação coberto, 01 guarita, estacionamento interno com 139 vagas, campo de futebol, academia ao ar livre, com área total edificada de 1.756,76m2 e 50.680m2de área total, bem como os equipamentos descritos no Anexo I. |
31/12/2024 |
31/12/2024 |
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Falta Relatório Final
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35.339
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Termo de Parceria |
0006/2023 |
23104.026980/2023-11 |
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30/08/2023 |
O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado “Desenvolvimento de conserva de tomate cereja (Solanum lycopersicum) em azeite de oliva defumado com castanha de baru (Dipteryx alata Vog.) - fruto nativo do Cerrado brasileiro”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.
O PROJETO executado em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo I), visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica do PROJETO, em conformidade com o disposto no Termo de Cooperação nº 11/2021 entre a EMBRAPII e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
O presente PROJETO é consistente com a identidade tecnológica e se enquadra na área de competência da UE AGROTEC – Bioeconomia no Agronegócio e, especificamente na subárea: Tecnologia de alimentos.
A descrição das atividades, bem como o conteúdo a ser desenvolvido, encontram-se detalhados no Plano de Trabalho (Anexo I), elaborado pela UE AGROTEC – Bioeconomia no Agronegócio e previamente apreciado e aprovado pelas Partes, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Os resultados e macroentregas previstos no Plano de Trabalho (Anexo I) contratados pertencerá ao nível de maturidade TRL 3, com base na norma NBR ISO 16290:2013, mais especificamente Prova de conceito analítica e experimental de características e funções críticas. O presente PROJETO situa-se na etapa pré-competitiva do esforço de inovação, com maior risco tecnológico, conforme item 6 do Manual de Operação EMBRAPII, versão 6.0 de setembro de 2020.
A EMBRAPII não se responsabiliza pela utilização de quaisquer resultados do PROJETO fora do seu âmbito de desenvolvimento. |
30/08/2024 |
30/08/2024 |
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Não Informado
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35.548
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Termo de Parceria |
0010/2023 |
23104.029702/2023-15 |
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04/12/2023 |
O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado “Uso de fungos entomopatogênicos no controle de spodoptera frugiperda”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I. O PROJETO executado em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo I), visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica do PROJETO, em conformidade com o disposto no Termo de Cooperação nº 11/2021 entre a EMBRAPII e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. O presente PROJETO é consistente com a identidade tecnológica e se enquadra na área de competência da UE AGROTEC – Bioeconomia no Agronegócio e, especificamente na subárea: Bioinsumos. A descrição das atividades, bem como o conteúdo a ser desenvolvido, encontram-se detalhados no Plano de Trabalho (Anexo I), datado de 18 de outubro de 2022 elaborado pela UE AGROTEC – Bioeconomia no Agronegócio e previamente apreciado e aprovado pelas Partes, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição. Os resultados e macroentregas previstos no Plano de Trabalho (Anexo I) contratados pertencerá ao nível de maturidade TRL 3, com base na norma NBR ISO 16290:2013, mais especificamente Prova de conceito analítica e experimental de características e funções críticas. O presente PROJETO situa-se na etapa pré-competitiva do esforço de inovação, com maior risco tecnológico, conforme item 6 do Manual de Operação EMBRAPII, versão 6.0 de setembro de 2020. A EMBRAPII não se responsabiliza pela utilização de quaisquer resultados do PROJETO fora do seu âmbito de desenvolvimento. |
04/09/2024 |
04/09/2024 |
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Não Informado
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35.552
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Termo de Parceria |
0011/2023 |
23104.029451/2023-61 |
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06/12/2023 |
O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado “Desenvolvimento de Cobertura líquida para Sorvete a partir de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANC)”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho (Anexo I), visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I.
O PROJETO executado em conformidade com o Plano de Trabalho (Anexo I), visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica do PROJETO, em conformidade com o disposto no Termo de Cooperação nº 11/2021 entre a EMBRAPII e a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
O presente PROJETO é consistente com a identidade tecnológica e se enquadra na área de competência da UE AGROTEC – Bioeconomia no Agronegócio e, especificamente na subárea: Tecnologia de alimentos.
A descrição das atividades, bem como o conteúdo a ser desenvolvido, encontram-se detalhados no Plano de Trabalho (Anexo I), datado de 18 de outubro de 2022 elaborado pela UE AGROTEC – Bioeconomia no Agronegócio e previamente apreciado e aprovado pelas Partes, que passa a fazer parte integrante deste contrato, independente de transcrição.
Os resultados e macroentregas previstos no Plano de Trabalho (Anexo I) contratados pertencerá ao nível de maturidade TRL 3, com base na norma NBR ISO 16290:2013, mais especificamente Prova de conceito analítica e experimental de características e funções críticas. O presente PROJETO situa-se na etapa pré-competitiva do esforço de inovação, com maior risco tecnológico, conforme item 6 do Manual de Operação EMBRAPII, versão 6.0 de setembro de 2020.
A EMBRAPII não se responsabiliza pela utilização de quaisquer resultados do PROJETO fora do seu âmbito de desenvolvimento.
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31/08/2024 |
31/10/2024 |
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Não Informado
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34.606
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Termo de Parceria |
0002/2023 |
23104.002292/2023-57 |
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09/02/2023 |
UAP-AGROTEC/PROPP - O Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado “Desenvolvimento de massa alimentícia enriquecida com bocaiuva: fruto nativo do Cerrado e Pantanal”, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação – PD&I. |
09/02/2025 |
09/02/2025 |
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Não Informado
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37.018
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.014595/2024-01 |
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22/05/2025 |
1.1. SUPRIMIR DO VALOR TOTAL DO CONTRATO O MONTANTE DE R$ 511.774,20 (QUINHENTOS E ONZE MIL SETECENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), DO VALOR PREVISTO PARA SER ARRECADADO COM INSCRIÇÕES E MENSALIDADES;
1.2. SUPRIMIR DAS DESPESAS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE APOIO O VALOR DE R$ 76.766,13 (SETENTA E SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS);
1.3. DEVIDO ÀS SUPRESSÕES, OS VALORES A CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO SÃO ALTERADOS, CONFORME ABAIXO:
6.1. O VALOR GLOBAL ESTIMADO DO PROJETO É DE R$284.319,00 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS);
6.2. DO MONTANTE ACIMA ESPECIFICADO, ESTIMA-SE QUE OS GASTOS CORRESPONDENTES À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO SEJA DE R$230.921,15 (DUZENTOS E TRINTA MIL NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E QUINZE CENTAVOS);
6.3. A CONTRATADA FARÁ JUS AO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NO VALOR DE R$42.647,85 (QUARENTA E DOIS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS);
6.4. A CONTRATANTE FARÁ JUS AO RESSARCIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 188/2021-CD, NO VALOR DE R$10.750,00 (DEZ MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS);
1.4. O VALOR GLOBAL ESTIMADO DO PROJETO ATUALIZADO É DE R$284.319,00 (DUZENTOS E OITENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E DEZENOVE REAIS);
1.5. MODIFICAR O PLANO DE TRABALHO, SUBSTITUINDO O ANEXO I DO CONTRATO PELO ANEXO I DESTE TERMO ADITIVO (DOCUMENTO SEI 5323995) |
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17/01/20027 |
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Vigente
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