O objeto do Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 84/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA e nos termos do Art. 57, II, da Lei 8.666/93, com início na data de 28.08.2026 e término em 28.08.2027. Reajustar o valor do contrato em R$ 388,28 (trezentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos), de acordo com o item 6.1 da CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE do Contrato nº 84/2023 - UFMS (4303280), aplicando-se o índice de 4,952560 % conforme o índice IPCA acumulado no período anterior (setembro/2024 a agosto/2025), passando o valor anual do contrato de R$ 7.839,96 (sete mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) para R$ 8.228,24 (oito mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos). O valor total do Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 8.228,24 (oito mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).
O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa especializada em obras e serviços de engenharia para a Execução da ETAPA 02 - Quadra poliesportiva padrão FNDE, nos Campus da UFMS (Três Lagoas - CPTL II, Ponta Porã - CPPP, Naviraí - CPNV, Nova Andradina - CPNA, Coxim - CPCX, Chapadão do Sul - CPCS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, Paranaíba - CPAR e Aquidauana - CPAQ II), nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Item compra: 00001 - Quadra poliesportiva padrao FNDE - ETAPA 02 - CPTL II - Campus da UFMS em Tres Lagoas/MS (Unidade II)
3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:
Desenvolver práticas formativas visando o fortalecimento político e social, expandindo e consolidando a formação continuada e em serviço das redes públicas de ensino no que tange à Educação Especial Inclusiva e em conformidade com o disposto no Decreto 12686/2025. Produzir e difundir conhecimento acerca da Educação Inclusiva e monitorar as ações de formação.