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36.631
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.012397/2024-03 |
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07/01/2025 |
1.1. Suprimir do valor total do Contrato o montante de R$ 206.640,00 (duzentos e seis mil seiscentos e quarenta reais), do valor previsto para arrecadação, conforme o número de matrículas efetivadas.
1.2. Suprimir das Despesas Operacionais e Administrativas da Fundação de Apoio o valor de R$ 24.796,80 (vinte e quatro mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos).
1.3. Devido às supressões dos valores, a CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO é alterada, conforme abaixo:
6.1. O valor global estimado do projeto é de R$246.960,00 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais), oriundo das mensalidades pagas pelos alunos regularmente matriculados.
6.2. Do montante acima especificado, estima-se que os gastos correspondentes à gestão administrativa e financeira para a execução do objeto do contrato seja de R$197.324,80 (cento e noventa e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos).
6.3. A CONTRATADA fará jus ao pagamento dos serviços de apoio à gestão administrativa e financeira no valor estipulado no Plano de Trabalho, anexo ao Primeiro Termo Aditivo.
6.4. A CONTRATANTE fará jus ao ressarcimento previsto na Resolução 188/2021-CD, no valor estipulado no Plano de Trabalho, anexo ao ao Primeiro Termo Aditivo
1.4 O valor global estimado do projeto atualizado é de R$246.960,00 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos e sessenta reais).
1.5 Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do Contrato pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5285577). |
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15/07/2026 |
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Vigente
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36.646
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Termo de Excecução Descentralizada |
0003/2025 |
23104.024851/2024-61 |
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18/12/2024 |
Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da Obra de Construção de Quadra Poliesportiva - ETAPA 01 - Chapadão do Sul/MS. ID de Monitoramento de Obras: 57191 |
31/12/2025 |
31/12/2026 |
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Vigente
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37.895
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Termo de Apostilamento |
0001/2025 |
23104.020789/2025-19 |
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13/11/2025 |
celebração do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 984448/2025 entre o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional - MIDR e a UFMS no âmbito do sistema TRANSFEREGOV, cujo objeto é “Desenvolvimento de modelagem e construção de cenários de riscos climáticos e a Previsão Numérica de Tempo para o Polo de Agricultura Irrigada do Centro-Sul (PAICS) de Mato Grosso do Sul (MS)”
3. OBJETO DO PRIMEIRO APOSTILAMENTO
Ajustar o Localizador no Sistema Orçamentário de Gastos para “Nacional” – 0001
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01/11/2027 |
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Vigente
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18.439
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Contratos |
0128/2018 |
23104.028736/2018-17 |
Dispêndio |
17/12/2018 |
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de publicidade, por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias da CONTRATANTE junto a públicos de interesse. |
16/12/2019 |
17/12/2024 |
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Encerrado
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33.759
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Contratos |
0002/2022 |
23104.035310/2021-15 |
Dispêndio |
06/01/2022 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de Extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de Extensão denominado “Desenvolvimento de processos inovadores de supervisão ocupacional com o ímpeto de promover ações necessárias à titulação em projetos de assentamento federais do Programa Nacional de Reforma Agrária e de Regularização Fundiária no Estado do Acre”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 2981623).
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31/12/2023 |
30/12/2026 |
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Vigente
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35.676
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Acordos de Cooperação |
0005/2024 |
23104.036664/2023-49 |
Cooperação Mútua Nacional |
30/01/2024 |
2.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto: Firmar a promoção da integração de esforços e recursos do setor público visando mútua colaboração para a criação, implantação e acompanhamento técnico e acadêmico do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde – Cuidados Continuados Integrados – Área de Concentração: Saúde do Idoso, conforme legislação federal vigente, conforme Plano de Trabalho (Anexo I), parte integrante do presente instrumento. |
30/01/2026 |
30/01/2028 |
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Vigente
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34.203
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Contratos |
0117/2022 |
23104.019608/2022-69 |
Dispêndio |
19/08/2022 |
Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC) para apoiar a UFMS em Projeto Institucional de extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do Projeto de extensão denominado “Agricultura Peri-Urbana em Assentamentos, Comunidades Tradicionais e em Situação de Vulnerabilidade Socioeconômica no MS”, conforme Anexo I, Plano de Trabalho (Documento SEI 3396145). |
19/08/2023 |
31/12/2024 |
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Prestação de Contas a APROVAR
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37.786
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Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.027555/2023-31 |
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22/12/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1.1.1 - Prorrogar por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 141/2023-UFMS, conforme previsto na CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 22.12.2025 e término em 22.12.2026.
1.1.2. Reajustar o valor do contrato, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), valor percentual de 4,758100 % para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024, conforme memória de cálculo 5947832 e tabela de valores detalhados por item do contrato 141/2023:1.1.3. Em razão do reajuste, o valor do contrato de R$ 935.520,46 (novecentos e trinta e cinco mil quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos) é alterado para R$ 980.033,46 (novecentos e oitenta mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos).
1.2. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 980.033,46 (novecentos e oitenta mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos). |
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22/12/2026 |
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Vigente
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36.648
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.026108/2023-64 |
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15/01/2025 |
4. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA
O encerramento da vigência do TED nº 944503/2023 ca prorrogado para 27 de fevereiro de 2026.
5. ALTERAÇÃO NO PLANO DE TRABALHO
O cronograma sico-nanceiro passa a vigorar conforme apresentado no Plano de Trabalho atualizado
integrante desse termo adivo.
7. PUBLICAÇÃO
O TED e seus eventuais termos adivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, ampliação ou
redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos parcipes e seus extratos serão
publicados no sío eletrônico ocial da Unidade Descentralizadora, no prazo de vinte dias, contado da
data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020. As Unidades
Descentralizadora e Descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do Plano de Trabalho
atualizado em seus síos eletrônicos ociais no prazo a que se refere o caput.
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27/02/2025 |
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Vigente
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36.650
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.030835/2022-45 |
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16/01/2025 |
2.1 - Ajustar os itens 2.1.1. e 2.1.2. da "Cláusula Segunda - Das Obrigações dos Partícipes", passando a constar a seguinte redação:
2.1.1. À CONVENENTE/EXECUTORA:
a) Alocar, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do Projeto enunciado na Cláusula Primeira deste Convênio;
b) Designar responsável técnico para coordenar o Projeto, devendo esse apresentar trimestralmente relatórios técnicos quanto a eficácia e efetividade da execução do projeto, conforme estabelecido na Resolução n° 188/2021-CD/UFMS
c) Executar as atividades previstas do Projeto que estão presentes no Plano de Trabalho;
d) Disponibilizar as suas instalações físicas, laboratoriais, os seus equipamentos e acervo técnico para a execução do Projeto;
e) Assegurar à CONCEDENTE o direito de acompanhar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto, descrito no ANEXO I deste Convênio, e de comunicar eventuais desacordos constatados; e,
f) Prestar à CONCEDENTE, sempre que solicitada, quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários ao acompanhamento da evolução dos trabalhos e sobre as atividades desenvolvidas.
g) Responsabilizar-se pela divulgação, inscrição e convocação para matricula no Programa de especialização de Agentes Locais de Trabalho, Emprego e Renda - PROALTER.
h) Enviar um membro do Observatório do Cooperativismo e da Economia Solidária a cada convocação da FUNTRAB para constituir os Acordos de Cooperação.
2.1.2. À CONCEDENTE:
a) Efetuar o repasse dos valores à INTERVENIENTE para o desenvolvimento do Projeto, observados rigorosamente os limites e valores fixados neste Plano de Trabalho;
b) Respeitar o cronograma de desembolso vinculado ao Projeto, nas condições aprovadas pelos Partícipes;
c) Supervisionar o desenvolvimento do Projeto, solicitando informações quando as julgar necessárias;
d) Fornecer, mediante termo de confidencialidade, todos os dados, informações e/ou conhecimentos tecnológicos ou "know-how" necessários à execução do objeto deste Convênio;
e) Designar prepostos para participar de reuniões com a equipe da CONVENENTE/EXECUTORA e da INTERVENIENTE, visando a dirimir questões técnicas pertinentes ao andamento do projeto;
f) Fornecer à CONVENENTE/EXECUTORA e à INTERVENIENTE toda a documentação técnica e outros elementos de que dispõe, que sejam considerados necessários à execução do Projeto;
g) Conceder Carta de Anuência aos candidatos que priorizarem sua capacitação, de acordo com critérios próprios;
h) Convocar reuniões periódicas com agentes e instituições públicas para organizar a "Rede de apoio ao trabalho e a renda da Economia Solidária no MS".
2.2 - Readequar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo do Convênio pelo Anexo deste Termo Aditivo (documento SEI UFMS nº 5174060).
2.3 - Atualizar a representante legal da Convenente/Executora, passando a constar como Reitora a Sra. CAMILA CELESTE BRANDÃO FERREIRA ÍTAVO, conforme o Decreto de 28 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2024, edição 167, seção 2, página 1.
2.4 - Atualizar a representante legal da Concedente, passando a constar como Diretora-Presidente a Sra. MARINA HOJAIJ CARVALHO DOBASHI, conforme DECRETO “P” N° 497, DE 12 DE JUNHO DE 2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico n. 11.521, de 14 de junho de 2024, Página 233.
2.5 - Atualizar o representante legal da Interveniente, passando a constar como Diretor-Presidente o Sr. MARCOS VINÍCIUS DA CRUZ COELHO, conforme o Ato Normativo FAPEC nº 002/2024. |
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30/07/2025 |
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Vigente
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