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18.698
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Contratos |
0051/2019 |
23455.000597/2019-68 |
Dispêndio |
05/11/2019 |
Objeto do presente instrumento é a contração de empresa especializada para prestação de serviços de controle de insetos, animais sinantrópicos (desinsetização, descupinização e combate a escorpiões) e parasitológicos (cupins de madeira e dos mulundus – cupins de jardim) em ambientes internos e externos em dia e as constantes solicitações de dedetização dos setores, a estimativa do montante para 12 (doze) meses para o Campus de Chapadão do Sul no Lote 04, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
05/11/2020 |
05/11/2020 |
18/03/2025 |
Encerrado
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36.823
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Termo Aditivo |
0003/2025 |
23104.035197/2022-59 |
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20/04/2025 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 29/2023, conforme previsto na Cláusula Segunda. - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 20.04.2025 e término em 20.04.2026.
1.2 - Fica resguardado o direito de reajuste da Contratada do Índice IPCA acumulado de abril/2024 a março/2025 para o período da prorrogação do item acima.
13. O valor total do presente Termo Aditivo para o período da prorrogação é de R$ 148.197,00 (cento e quarenta e oito mil cento e noventa e sete reais). |
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20/04/2026 |
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Vigente
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36.820
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Termo Aditivo |
0001/2025 |
23104.000620/2023-81 |
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14/03/2025 |
Alterar a CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA, para que passe a constar:
"5.1 - O presente Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de sua assinatura pelo período de 48 (Quarenta e Oito) meses, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses." |
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14/03/2027 |
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Vigente
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36.822
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.027997/2021-15 |
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13/03/2025 |
1.1. Acrescer ao valor global do contrato o montante de R$ 463.697,20 (quatrocentos e sessenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
1.2. Em razão do acréscimo, o valor global do contrato de R$ 6.740.028,83 (seis milhões, setecentos e quarenta mil vinte e oito reais e oitenta e três centavos) é alterado para R$7.203.726,03 (sete milhões, duzentos e três mil setecentos e vinte e seis reais e três centavos).
1.3. Prorrogar vigência contratual a partir de 28.06.2025 até 27.12.2025;
1.4. Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do 1º Termo Aditivo pelo Anexo I deste Termo Aditivo (documento SEI 5396751). |
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27/12/2025 |
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Vigente
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36.821
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.037529/2023-11 |
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23/04/2025 |
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto:
a) prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, com início em 23/04/2025 e término em 21/08/2025.
1.2 - O presente Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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21/08/2025 |
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Vigente
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36.824
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23450.000193/2023-09 |
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21/03/2025 |
1.1 - O objeto do presente Termo Aditivo é o acréscimo de 25% ao valor total do contrato 39/2023-UFMS
1.2 - Com o acréscimo o valor total do presente Termo Aditivo passa de R$ 251.846,40 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) para R$ 314.808,00 (trezentos e quatorze mil oitocentos e oito reais).
1.3 - O valor desse Termo Aditivo corresponde a R$ 62.961,60 (sessenta e dois mil novecentos e sessenta e um reais e sessenta centavos). |
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05/06/2025 |
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Vigente
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36.826
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Termo Aditivo |
0002/2025 |
23104.011659/2024-12 |
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18/04/2025 |
O Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 4 (quatro) meses a partir de 18/04/2025 a 18/08/2025.
O Termo Aditivo não ensejará acréscimo na quantidade de itens e nos valores ora contratados. |
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18/08/2025 |
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Vigente
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33.268
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Contratos |
0031/2021 |
23104.027000/2020-46 |
Dispêndio |
10/05/2021 |
O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de Serviços de Alimentação , preparo e distribuição de refeição (almoço e jantar) por meio da operacionalização e desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na comercialização, venda de créditos, planejamento de cardápios, produção, transporte e distribuição de refeições (padrão e vegetariana). A empresa deverá disponibilizar mão-de-obra especializada, equipamentos e utensílios em número suficiente e condições adequadas para a produção e distribuição de refeições nutricionalmente balanceadas e em adequadas condições higiênico-sanitárias e socioambientais, para atender à comunidade universitária e visitantes, no Campus Cidade Universitária, da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com concessão onerosa do espaço público, situado na Avenida Costa e Silva S/N, Bairro Pioneiros , Campo Grande – Mato Grosso do Sul, CEP: 79070-900, com finalidade específica de exploração de Restaurante Universitário, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital. |
10/05/2022 |
10/05/2022 |
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Encerrado
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35.616
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Contratos |
0143/2023 |
23104.019251/2023-08 |
Dispêndio |
10/01/2024 |
O objeto do Contrato é a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para execução da Obra de Infraestrutura para Instalação de Grupo Gerador - AGETIC - Base de Apoio, caixas de Contenção de Óleo e Instalações Elétricas, a ser executada no Setor 01 da Cidade Universitária da UFMS, em Campo Grandes/MS, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual. O Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. |
08/07/2024 |
07/11/2024 |
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Encerrado
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36.819
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Acordos de Cooperação |
0011/2025 |
23104.005003/2025-33 |
Cooperação Mútua Nacional |
16/03/2025 |
Este Acordo tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS, com o objetivo de investigar e pesquisar tecnologias voltadas para a aplicação de hidrogênio de baixo carbono e seus derivados na indústria a partir da instalação da infraestrutura do eletrolisador de 100 kW no Laboratório Multiusuário de Estudos sobre o Hidrogênio (H2V+), sediado na Cidade Universitária em Campo Grande, conforme previsto no Memorando de Entendimentos SEI/UFMS nº 4667066. Os objetivos específicos deste acordo são:
Disponibilizar, por parte da RBCIP e GWE, o eletrolisador de 100 kW (conforme especificado na Cláusula Terceira deste contrato) que será parte do complexo denominado Usina de Hidrogênio. O eletrolisador será destinado para uso específico no projeto, juntamente com suporte técnico especializado para sua instalação e comissionamento;
Disponibilizar, por parte da UFMS, nas dependências da Cidade Universitária em Campo Grande - MS, a infraestrutura necessária para a instalação da Usina de Hidrogênio bem como para a produção de hidrogênio. Como parte da infraestrutura necessária, deverão ser respeitados os requisitos técnicos para a operação da usina, incluindo, tanto o fornecimento de energia elétrica quanto o fornecimento de água dentro dos padrões exigidos pelo fabricante do eletrolisador.
Estruturar, por parte da RBCIP e da UFMS, no Laboratório Multiusuário de Estudos sobre o Hidrogênio (H2V+), sala de apoio destinada a monitoramento e controle da produção de hidrogênio, além de suporte técnico com expertise para a manutenção da operação e apoio técnico na execução dos projetos. A sala de monitoramento e controle será de uso exclusivo de profissionais, pesquisadores e estudantes aprovados pelos PARTÍCIPES deste acordo;
Utilizar, por parte da UFMS, o Laboratório Multiusuário de Estudos sobre o Hidrogênio (H2V+), sediado na Cidade Universitária em Campo Grande, no âmbito do acordo entre a UFMS e RBCIP e GWE, conforme previsto no Memorando de Entendimentos SEI/UFMS no. 4667066;
Indicar, por parte da UFMS, os pesquisadores e estudantes que terão acesso aos espaços físicos da Usina de Hidrogênio e dos laboratórios de pesquisa envolvidos no projeto, garantindo que os dados obtidos serão utilizados exclusivamente para fins específicos das pesquisas que venham surgir;
Indicar, por parte da UFMS, os pesquisadores e os estudantes que acompanharão a instalação, o treinamento e o comissionamento da Usina de Hidrogênio;
Garantir, por parte da GWE, os recursos técnicos e estratégicos para a integração e avaliação dos resultados tecnológicos desenvolvidos; e
Prospectar, por parte da UFMS, da RBCIP e da GWE, novos projetos de pesquisa e inovação envolvendo a aplicação do hidrogênio proveniente da produção da usina, em parceria com outras instituições públicas e/ou privadas. |
16/03/2027 |
16/03/2027 |
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Vigente
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